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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 134

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

Por ser verdade, lavro a presente certidão.

Panelas/PE, 28 de setembro de 2026

JOHANA KYVIA CHAVES BRITO Membro Da CAAPCR/PMP

Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: 1F4F994E

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 015.2023

Processo Administrativo: 015/2023

Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade Imputada: CONSTRUTORA SANTOS E LIMA EIRELI CNPJ: 24.854.223/0001-84 Referência Contratual: Processo Licitatório N° 001/2023; Tomada de Preços Nº 001/2023

CERTIDÃO

A CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL, constituída pela Portaria GP Nº 368/2025, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a última movimentação de impulso oficial, notificação ou ato de apuração constante nos presentes autos permaneceu inerte a partir do marco temporal registrado.

Desde a data 14/06/2023 , o processo permaneceu paralisado sem a realização de atos inequívocos de apuração, instrução, julgamento ou notificação da imputada, decorrendo prazo ininterrupto superior a 3 (três) anos.

O art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 36/2022 ressalva a ausência de vícios nos prazos meramente ordinários da instrução, contudo, a estagnação injustificada do feito por mais de triênio atrai a incidência da prescrição intercorrente, consoante com o Art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 9.873/1999 e com a jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Em razão do decurso do lapso temporal legalmente estabelecido, operou-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA do Município quanto às sanções administrativas correlatas ao Processo Administrativo nº 015.2023 .

A CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL, constituída pela Portaria GP Nº 368/2025, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a última movimentação de impulso oficial, notificação ou ato de apuração constante nos presentes autos permaneceu inerte a partir do marco temporal registrado.

Desde a data 26/06/2023 , o processo permaneceu paralisado sem a realização de atos inequívocos de apuração, instrução, julgamento ou notificação da imputada, decorrendo prazo ininterrupto superior a 3 (três) anos.

O art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 36/2022 ressalva a ausência de vícios nos prazos meramente ordinários da instrução, contudo, a estagnação injustificada do feito por mais de triênio atrai a incidência da prescrição intercorrente, consoante com o Art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 9.873/1999 e com a jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Em razão do decurso do lapso temporal legalmente estabelecido, operou-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA do Município quanto às sanções administrativas correlatas ao Processo Administrativo nº 017.2023 .

Por ser verdade, lavro a presente certidão.

Panelas/PE, 28 de setembro de 2026

JOHANA KYVIA CHAVES BRITO Membro da CAAPCR/PMP

Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: 52FD2317

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 018.2023

Processo Administrativo: 018/2023

Objeto: Cancelamento de Ata de Registro de Preços Imputada: A J P DE SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA CNPJ: 31.070.140/0001-60

Referência Contratual: Ata de Registro de Preços N° 015/2023; Processo Licitatório N° 006/2023; Pregão Eletrônico (SRPC) N° 003/2023

CERTIDÃO

Por ser verdade, lavro a presente certidão.

Panelas/PE, 28 de setembro de 2026

JOHANA KYVIA CHAVES BRITO Membro da CAAPCR/PMP

Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: 8F20D658

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 017.2023

Processo Administrativo: 017/2023

Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade Imputada: A J P DE SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA CNPJ: 31.070.140/0001-60

Referência Contratual: Ata de Registro de Preços N° 015/2023; Processo Licitatório N° 006/2023; Pregão Eletrônico (SRPC) N° 003/2023

CERTIDÃO

A CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL, constituída pela Portaria GP Nº 368/2025, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a última movimentação de impulso oficial, notificação ou ato de apuração constante nos presentes autos permaneceu inerte a partir do marco temporal registrado.

Desde a data 26/06/2023 , o processo permaneceu paralisado sem a realização de atos inequívocos de apuração, instrução, julgamento ou notificação da imputada, decorrendo prazo ininterrupto superior a 3 (três) anos.

O art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 36/2022 ressalva a ausência de vícios nos prazos meramente ordinários da instrução, contudo, a estagnação injustificada do feito por mais de triênio atrai a incidência da prescrição intercorrente, consoante com o Art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 9.873/1999 e com a jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Em razão do decurso do lapso temporal legalmente estabelecido, operou-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA do Município quanto às sanções administrativas correlatas ao Processo Administrativo nº 018.2023 .

Por ser verdade, lavro a presente certidão.

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