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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 137

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

disposição dos interessados no endereço eletrônico retromencionado e www.pombos.pe.gov.br ou na Sala da Comissão de Licitação, Av. Joaquim Facão, 119 – Centro – Pombos -PE, CEP 55.630-000.

Pombos, 02 de outubro de 2026.

ANDERSON COSTA PRADO

art 54, parágrafo II da lei 14.133/21 e alterações posteriores para locação de Imóvel situado na Av. João Soares, nº 75, no Bairro Cohab no Município de Riacho das Almas/PE, que atenda as condições necessária para o funcionamento do Arquivo Municipal, na cidade de Riacho das Almas/PE. O presente contrato tem vigência de 12 (meses) a contar da sua assinatura. No valor global de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).

Presidente da Comissão Especial de Contratação

Riacho das Almas, 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Fábio Ferreira da Silva Código Identificador: 4E4FD847

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026 – PMP. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026 – PMP. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 010/2026. Constitui objeto da presente licitação o, Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, com carga de 13 kg, mediante substituição de botijões P13, e de recargas de água mineral natural, em garrafões retornáveis de 20 litros, mediante substituição dos respectivos recipientes , destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias do Município de Primavera e demais Órgãos Participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. MODO DE DISPUTA ― ABERTO/FECHADO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM . Valor total estimado é de R$ 251.282,40 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) ,. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 02/10/2026, ÀS 08:00 HORAS até o dia 16/10/2026 às 7:59 horas . ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 16/10/2026, ÀS 08:30 HORAS - CERTAME REALIZADO NO SÍTIO: www.licitaprimaverape.com.br. Edital na íntegra à disposição dos interessados no SÍTIO: www.licitaprimaverape.com.br ou no quadro de avisos do Portal Prefeitura Municipal de Primavera/PE: https://transparencia.primavera.pe.leg.br.

Primavera/PE, 01.10.2026.

DHIOGO MÁRCIO GOMES VASCONCELOS

Pregoeiro - Portaria nº 003/2026

Publicado por: Dhiogo Márcio Gomes Vasconcelos Código Identificador: FCEF70A1

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2026 – Inexigibilidade ° 029/2026 CONTRATO nº 0178/2026. Contratante O MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS – ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº. 10.091.551/0001- 61 com sede na Rua Justo Fernandes da Mota, 68 – Centro - Riacho das Almas – PE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Sr. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO , brasileiro, inscrito no RG sob o nº 4.445.032 SSP/PE e no CPF sob o nº 021.580.704-98, residente e domiciliado na Travessa Joaquim Bezerra, nº 45, centro, Município de Riacho das Almas/PE. Contratada Sr. Sr. Mateus Ilário da Silva, devidamente inscrito no CPF sob o nº 702.179.214-00, residente e domiciliado à Rua Dois, nº 11, CEP 55.550-000, Riacho das Almas/PE, mediante o que dispõe o

DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO Prefeito Constitucional

Publicado por: Gabrielle Paula de Lima Código Identificador: 0D5A2C84

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025 CREDENCIAMENTO Nº 003/2025

OBJETO: TERMO DE CREDENCIAMENTO, credenciar pessoas jurídicas de direito privado, preferencialmente sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de assistência à saúde de baixa, média e alta complexidade, de forma complementar, para atendimento da demanda do Município de RIACHO DAS ALMAS-PE, consoante condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Licitatório n.º 020/2025 - Credenciamento nº 003/2025, e na proposta do CREDENCIADO, que são parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.

O Município de Riacho das Almas/PE, levando em consideração as atribuições que lhe são conferidas por intermédio da Legislação Pátria, assim representadas pela Lei 14.133/21 e posteriores alterações.

Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 71, II da Lei 14.133/21.

Considerando que a revogação está fundamentada no art. 71, III da Lei 14.133/21, que em seu teor, possibilita, nos casos de interesse público decorrente de fato que, por si, justifique de maneira suficiente o procedimento de revogação, desde que tal procedimento seja devidamente justificado, seguindo o rito estabelecido pela própria legislação conforme Decreto Municipal nº 040/2026 de 08 de setembro de 2026.

Considerando que no caso em comento, a revogação, prevista no art. 71, III da Lei 14.133/21, constitui a forma adequada de desfazer o procedimento licitatório, tendo o rito estabelecido pela própria legislação conforme Decreto Municipal nº 040/2026 de 08 de setembro de 2026.

Considerando que a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis

― A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.

Sobretudo, importa definir o conceito de interesse público na administração, vejamos:

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