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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 141

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

2 Serviço de Operador de Motoniveladora
2.1 Diária de Serviço (pacote de 8h) Diária R$ 224,80
2.2 Módulo de Serviço (pacote de 4h) Módulo R$ 112,40

Registre-se, Publique-se.

Salgueiro-PE, 10 de setembro de 2026

THYAGO ALVES ROCHA

Secretário de Administração do Município de Salgueiro

Publicado por: Marcella Thaís Cruz de Sá Código Identificador: AD11FC19

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº 12 - CREDENCIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 079/2025

O Secretário de Administração do Município de Salgueiro/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação pertinente, nos termos da contratação que declarou a licitação inexigível, com fundamento nos artigos 74 inciso IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em consonância com o 79 da referida lei, com o seu objeto: Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de condução de veículos pesados e de transporte de passageiros (categoria de CNH "D" ou superior), executados sob demanda, na modalidade de Módulos de Serviço, para atender às necessidades de transporte da frota do Município de Salgueiro/PE. RESOLVE:

Art. 1º - ADJUDICAR ao requerente habilitado, os objetos de credenciamento solicitados na forma do presente processo e da solicitação, pela ordem de requerimento, os seguintes:

Nº 032 - 66.271.201 GABRIEL FERRAZ DA SILVA, CNPJ sob o Nº. 66.271.201/0001-31.

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Licitações e Contratos que proceda com a expedição e convocação do(s) credenciado(s) para a devida assinatura do termo de Credenciamento, com os seguintes itens credenciados:

ITEM OBJETO DO SERVIÇO UNIDADE VALOR
NITÁRIO
ESTIMADO
(R$)
1 Serviço de Condução de Veículo de PASSAGEIROS
(Ônibus/Van/Ambulância)
1.1 Diária de Serviço (pacote de 8h) Diária R$ 200,00
1.2 Módulo de Demanda Pontual (até 4h) Módulo R$ 100,00
2 Serviço
de
Condução
de
Veículo
de
CARGA
(Caminhão)
2.1 Diária de Serviço (pacote de 8h) Diária R$ 200,00
2.2 Módulo de Demanda Pontual (até 4h) Módulo R$ 100,00

Registre-se, Publique-se.

Objeto do Contrato: Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, no Bairro Pisquira no Município de SALOÁ PE FNDE Creche Tipo 1 .

O Fundo Municipal de Educação de Saloá, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 58.707.499/0001-51 , situada à Rua José Candido Vilela, Centro, SALOÁ/PE, CEP 55350-000,neste ato, representada pela sua Ordenadora de despesas, a Secretaria de Educação, a Sra. Fabiana Souto Luz , brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 071.* , portador da Cédula de Identidade nº 7.* – SDS/PE* , denominado como CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa(a), NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.290.148/0001-69 , sediado(a) na Rua Jacó Velosino, 290 - Sala 1004 EDF EMP Lucas Suassuna - Casa Forte, Recife-PE, CEP 52.061-410, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por . João Carlos de Britto Maynard** , com fulcro no Processo de Licitação nº 18/2025, realizado sob modalidade Concorrencia Eletronica nº 01/2025, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmar o presente Termo Aditivo, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Termo Aditivo fundamentado na Cláusula Segunda Art. 107 da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 75/2025 , oriundo do Processo Administrativo nº 18/2025 – Concorrencia Eletronica nº 01/2025 , por mais 12 (doze) meses , com início a partir de 14 de agosto de 2026 e término em 14 de agosto de 2027, conforme justificativa que compõe o processo de prorrogação da vigência contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

3.1 Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo- se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.

Saloa, em 14 de agosto de 2026.

Fundo Municipal de Educação CNPJ Nº 58.707.499/0001-51 FABIANA SOUTO LUZ Secretária de Educação Contratante

Salgueiro-PE, 22 de setembro de 2026

THYAGO ALVES ROCHA

Secretário de Administração do Município de Salgueiro

Publicado por: Marcella Thaís Cruz de Sá Código Identificador: FDBD68DC

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 75/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2025 CONCORRENCIA Nº 01/2025

Nordeste Construtora e Locadora LTDA CNPJ/MF Sob o Nº 04.290.148/0001-69 JOÃO CARLOS DE BRITTO MAYNARD Representante Legal do Contratado

TESTEMUNHAS:

1) NOME: CPF: 2) NOME: CPF:

Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 4FB2123C

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