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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 145

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

R$ 25.429.272,00 (vinte e cinco milhões quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e dois reais). Data da Assinatura: 11/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Publicado por: Rafael Aragão Silva Feitosa Código Identificador: 86792D58

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 99/2026

EMENTA: Implanta o Programa Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de Santa Filomena/PE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a educação pública municipal, tem como objetivo primordial o pleno desenvolvimento de crianças e jovens em todas dimensões - física, intelectual, social, emocional e cultural, promovendo ações significativas e vínculos harmoniosos entre educadores,comunidade e famílias;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa de Escola em Tempo Integral;

CONSDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), prevê que o Ensino Fundamental será ministrado em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino (Art..34, § 2º);

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação, Lei Federal n° 13.005/2014, estabeleceu na meta n° 6: ― oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.‖;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação, Lei Municipal 336/2015, assim dispõe sobre a educação em tempo integral: (meta 6) ―Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.‖

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar formação continuada de profissionais da educação e demais vinculados às escolas participantes do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral;

CONSIDERANDO que oPrograma Municipal de Educação em Tempo Integral propicia aos estudantes, além das aulas que constam no currículo escolar, oportunidades para aprender e desenvolver práticas que irão apoiá-los no projeto de vida de cada um;

CONSIDERANDO que os estudantes de escolas em tempo integral apresentam os melhores resultados no desempenho escolar e que a partir de um ambiente supervisionado, há melhorias significativas na redução da evasão escolar, em comparação às escolas regulares;

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado o Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, em Santa Filomena/PE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Santa Filomena/PE, com a finalidade de ampliar tempos e oportunidades educacionais, sociais, culturais, tecnológicos, científico, desportivo, de saúde e de lazer, com vistas a aprendizagens significativas, que privilegiem a formação multidimensional do estudante da Rede Municipal de Ensino que integram a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo Único: O Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, será implantado pela Secretaria Municipal de Educação de forma progressiva e que sistematicamente fará o devido acompanhamento junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e será organizada prioritariamente na Educação Infantil e em anos subsequentes do Ensino Fundamental.

Art. 2º - O Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, tem como objetivos:

Ampliar o tempo de permanência do estudante nas instituições de ensino, para uma jornada escolar integral com uma carga horária diária mínima de 07 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, assegurando sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e modalidade da Educação Básica atendida.

Garantir um currículo escolar articulado por meio da BNCC ( Base Nacional Comum Curricular) e sua parte diversificada, por meio de ações pedagógicas significativas, estratégias e práticas educativas inovadoras;

Prover as condições necessárias na adequação da infraestrutura física das Escolas Municipais em Tempo Integral;

Equipar as Escolas Municipais em Tempo Integral com mobiliários, recursos didáticos e tecnológicos coerentes com a concepção de formação integral;

Garantir aos profissionais da educação uma jornada de trabalho com dedicação integral de 40 (quarenta) horas semanas para os professores em exercício da docência, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e demais servidores lotados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, que estão vinculadas ao Programa Municipal de Educação em Tempo Integral;

Propiciar formação continuada para os profissionais da educação e demais servidores lotados da Rede Municipal de Ensino, que estão vinculados ao Programa Municipal de Educação em Tempo Integral;

Contribuir para a redução da evasão, reprovação, distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas/educacionais para a melhoria do aproveitamento escolar;

Intensificar os índices nas avaliações externas: SAEB/IDEB (fluxo e proficiência), e SAEPE, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

IX - Promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos estudantes e a construção da cidadania;

X - Possibilitar aos estudantes o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades, respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas.

Art. 3º - Para os fins deste decreto são considerados:

Escolas Municipais em Tempo Integral: são unidades escolares da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Tempo Integral, que doravante serão orientadas por uma equipe técnica administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, com normas específicas sobre os conteúdos pedagógicos, métodos didáticos, gestão curricular e administrativa específicas, primando sempre pela qualidade e o tempo de permanência dos estudantes na unidade escolar de tempo integral;

Carga Horária Integrada: Em conformidade o currículo e o Plano de Ação estabelecido, o agrupamento de horas de natureza pedagógica, serão dedicadas ao cumprimento das horas atividades e horas de trabalho escolar efetivo, serão exercidos exclusivamente em Escolas Municipais em Tempo Integral, podendo atuar de maneira individual ou coletiva, de acordo a integração das áreas de

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