DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
Aprovar os Planos de Ação das Escolas Municipais em Tempo Integral e, monitorar o desenvolvimento e respecivos resultados; Certificar e assegurar o cumprimento do calendário escolar; Acompanhar os projetos desenvolvidos nas Escolas Municipais em Tempo Integral;
Analisar os resultados e indicadores no Plano de Ação das Escolas Municipais em Tempo Integral, realizando a referida publicidade; Avaliar metas e diretrizes das políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal, no intuito de implantar e apoiar às Unidades de Ensino que participarão do Programa das Escolas Municipais em Tempo Integral;
Analisar o desempenho do Plano de Ação no que se refere as metas alcançadas no sistema de avaliação em todas as esferas; Regulamentar através de uma Portaria, a avaliação anual dos docentes e demais membros das Escolas Municipais em Tempo Integral; Interagir em todos os processos pedagógicos e administrativos da política de educação integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Promover uma nova roupagem nos conteúdos, métodos e na gestão educacional da educação integral;
Intensificar o acompanhamento dos Planos de Ação da Gestão, nas Escolas Municipais em Tempo Integral;
Propor a expansão das Escolas Municipais em Tempo Integral, com padrões básicos de funcionamento.
Art. 9º - Compete aos Gestores das Escolas Municipais em Tempo Integral:
Participar, acompanhar e sugerir propostas coerentes para a elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, alinhadas com as diretrizes educacionais e as necessidades da comunidade;
Realizar o Plano de Ação da Unidade Escolar, incluindo no aludido plano, os seguintes itens: diagnóstico, metas, objetivos, estratégias, alocação de recursos, implementação, monitoramento e avaliação do mesmo;
Garantir uma avaliação contínua em consonância ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação e, acompanhar a rotina dos demais servidores, no intuito de obter resultados coerentes com o projeto de escola cidadã integral;
Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar de forma integral, tendo como eixo norteador a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dentro do Núcleo Comum e Parte Diversificada e respectivas atividades desenvolvidas na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Realizar conjuntamente com o Coordenador Pedagógico da Unidade escolar em Tempo Integral, estratégias necessárias ao pleno desenvolvimento do protagonismo estudantil, podendo inclusive buscar parcerias com outros órgãos competentes;
Nortear e acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos professores e demais servidores da equipe técnica e administrativa da unidade de ensino, analisando sempre os recursos necessários e indicados;
Acompanhar o regime de trabalho dos professores, equipe técnica e administrativa da unidade escolar, conforme a determinação do respectivo Decreto Municipal;
Sistematizar dentro da Unidade Escolar, substituições dos professores, em áreas afins, caso haja impedimento legais e temporários e em consonância com a Secretaria Municipal de Educação nos casos de licenças previstas no Decreto Municipal;
Interagir com a comunidade escolar, promovendo ações significativas dentro do Projeto Político Pedagógico;
Acompanhar e avaliar o Plano de Ação da Unidade de Ensino e a produção didático -pedagógica dos professores, se estão alinhados com os resultados esperados;
Documentar as experiências exitosas e demais práticas educacionais e apoiar a Secretaria Municipal de Educação, em expandir o Programa Municipal de Educação em Tempo Integral;
Contribuir como agente multiplicador e propagador das ações pedagógicas e de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar os trabalhos realizados pelo o Coordenador Administrativo e Financeiro; Orientar e observar os estudantes em todos os aspectos do seu desenvolvimento.
Art.10º - Compete a Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação em Tempo Integral:
Orientar a equipe gestora da unidade de ensino na execução do Projeto Político Pedagógico, em consonância com o Plano de Ação, o Currículo, a Agenda Trimestral, os Programas de Ações e os Guias de Aprendizagem;
Acompanhar as atividades dos professores de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas de estudo;
Orientar os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na elaboração dos guias de ensino e de aprendizagem;
Verificar o plano de ação da unidade de ensino para a devida organização das atividades interdisciplinares;
Participar juntamente com os professores da produção didáticopedagógica;
Avaliar e estruturar a produção didático-pedagógica;
Propiciar suporte pedagógico ao gestor nas atividades de propagação do modelo e gestão pedagógica, implantado pela Secretaria Municipal de Educação;
Assumir a gestão da Unidade de Ensino, no período em que o gestor estiver atuando como agente de propagação do modelo pedagógico do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como quando estiver afastado por previsões legais;
Representar a gestão escolar em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ausência do gestor;
Elaborar anualmente o Programa de Ação das escolas do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral;
Orientar atividades de tutoria dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, juntamente com o Coordenador Pedagógico da Unidades de Ensino.
Art.11º - Compete ao Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental em Período Integral:
Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem, tornando-o como diagnóstico e articulando-se com os envolvidos para identificar soluções para as demandas encontradas;
Propor coletivamente as pautas de reuniões de pais e professores, atuando como mediador de situações de conflitos entre estudantes, professores e pais, buscando soluções que promovam um ambiente escolar harmonioso;
Assegurar o uso dos ambientes de aprendizagem numa perspectiva interdisciplinar;
Oferecer suporte aos professores da Unidade Escolar, mediante diagnósticos e resultados das avaliações externas, propondo intervenções pedagógicas;
Promover o acompanhamento sistematizado e articulado com os professores de referência, oferecendo o atendimento adequado aos estudantes com dificuldades das aprendizagens.
Art. 12º - Compete aos Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Unidades de Ensino do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral:
Planejar e ministrar aulas, conforme o Plano de Ação e respectivas metas, objetivos e resultados almejados; Cumprir o Plano de Ação da Unidade de Ensino, de forma colaborativa e cooperativa;
Promover, atuar e desenvolver de maneira interdisciplinar, tendo como eixo norteador os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Parte Diversificada, composta de Disciplinas Eletivas, Pensamento Científico, Práticas Experimentais, Estudo Orientado, Projeto de Vida e Protagonismo, bem como apoiar aos Clubes de Protagonismo;
Contribuir para o desenvolvimento do estudante como indivíduo e membro da sociedade, proporcionando-lhes experiências que vão além do âmbito intelectual, apoiando suas atividades de protagonismo; Cumprir as horas de trabalho pedagógico coletivo e individual na Unidade de Ensino;
Encarregar-se nos Anos Finais do Ensino Fundamental, em atuar nas atividades de tutoria;
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