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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 149

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

VII – outros indicadores objetivos diretamente relacionados ao exercício profissional.

§ 3º É vedada a utilização exclusiva de índices de desempenho dos estudantes, resultados de avaliações externas ou metas quantitativas como fundamento automático para avaliação negativa do servidor. § 4º O servidor terá direito ao conhecimento prévio dos critérios de avaliação, acesso ao resultado individual, indicação dos respectivos fundamentos e oportunidade de apresentar manifestação ou recurso administrativo.

§ 5º A avaliação prevista neste artigo não poderá, por si só, resultar em perda do cargo efetivo, aplicação de penalidade disciplinar ou redução de direitos funcionais, cujas hipóteses dependem de previsão legal e do procedimento administrativo cabível.

§ 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar os instrumentos, indicadores e procedimentos da avaliação, vedada a criação, por ato infralegal, de sanções ou consequências funcionais reservadas à Lei.

Art. 18° - A permanência do servidor em unidade integrante do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral poderá ser revista quando verificada situação objetiva que comprometa o cumprimento das atribuições específicas do Programa, observados os critérios estabelecidos neste Decreto, na legislação municipal e na regulamentação pertinente.

§ 1º A revisão da lotação deverá ser precedida de procedimento administrativo simplificado, assegurados: I – indicação objetiva dos fatos e fundamentos;

II – ciência do servidor;

III – oportunidade de manifestação;

IV – decisão expressamente motivada;

V – possibilidade de recurso administrativo, nos termos da regulamentação aplicável.

§ 2º Poderão constituir fundamento para revisão da atuação no Programa:

I – descumprimento reiterado e injustificado das atribuições específicas assumidas;

II – resultado insuficiente em avaliação de desempenho realizada segundo os critérios do art. 17, desde que acompanhado de fundamentação objetiva;

III – perda de requisito indispensável à atuação na unidade;

IV – necessidade de reorganização administrativa ou pedagógica devidamente motivada;

V – outras hipóteses expressamente previstas na legislação municipal. § 3º Eventual irregularidade funcional de natureza disciplinar deverá ser apurada em procedimento próprio, observados o contraditório e a ampla defesa, não podendo a avaliação prevista neste Decreto substituir processo administrativo disciplinar quando este for legalmente exigível.

§ 4º A cessação da atuação no Programa ou a alteração da lotação não implicará perda do cargo efetivo nem produzirá efeito disciplinar automático, devendo o servidor ser destinado a unidade ou função compatível com seu cargo e jornada, na forma da legislação municipal.

§ 5º A remoção ou alteração de lotação por necessidade administrativa deverá ser expressamente motivada e observar os critérios previstos no estatuto dos servidores, no plano de carreira do magistério e nas demais normas municipais aplicáveis.

Art. 19º - Em conformidade o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação, as Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral, deverão envidar esforços no alcance das metas educacionais.

Art. 20º - A Secretaria Municipal de Educação implantará gradativamente em outras Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, Educação em Tempo Integral.

Art. 21º - A organização e demais especificidades alusivas ao Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, serão disciplinadas através de Resolução, Portaria ou Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2026.

PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito

Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: BFC16747

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 98 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.567

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais.

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 390.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020102 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ficha: 079 - 04.122.0011.2014.0000 Gestão Publica de Qualidade....................... 20.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Local: 020103 SECREATRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Ficha: 100 - 13.392.0014.2035.0000 Mais Cultura, Esportes e Lazer.................... 5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Local: 020104 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA

Ficha: 208 - 26.782.0013.2040.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ 65.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 473 - 10.302.0017.2070.0000 Mais Saúde............... 150.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 882 - 12.361.0012.2028.0000 Mais Educação.................... 150.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

Local: 020103 SECREATRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Ficha: 108 - 13.392.0014.2153.0000 Mais Cultura, Esportes e Lazer.................... -5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020104 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA

Ficha: 205 - 26.782.0013.2040.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ -55.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto ocorrerão à conta de dotação consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas.

Local: 020105 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

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