DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
Processo Licitatório nº. 59/2026, na modalidade DISPENSA nº. 19/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projeto do Ilumina PE, no Município de São Vicente Férrer/PE, tendo como adjudicada a empresa R34 SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 58.478.890/0001-21 , no valor total de R$ 42.004,56 (quarenta e dois mil, quatro reais e cinquenta e seis centavos).
São Vicente Férrer, 28 de setembro de 2026.
MARCONE VICENTE DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por: Robson de Lima Silva Código Identificador: 40539183
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO LICITATÓRIO N° 59/2026 – DISPENSA N° 17/2026 - PMSVF
OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projeto do Ilumina PE, no Município de São Vicente Férrer/PE.
-N. Contrato: 117/2026
EMPRESA: R34 SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 58.478.890/0001-21.
Valor: R$ 42.004,56 (quarenta e dois mil, quatro reais e cinquenta e seis centavos).
I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética e da leitura como práticas sociais, que assegura ao educando condições de ler, compreender e produzir textos, respeitadas sua cultura e suas formas de expressão;
II – matemática básica: desenvolvimento das habilidades de compreensão dos números, das operações e do raciocínio lógico, aplicadas a situações concretas do cotidiano, inclusive familiares, comunitárias, agrícolas e comerciais;
III – letramento: uso efetivo da leitura e da escrita em diferentes contextos sociais, que possibilita a participação crítica e autônoma na vida social;
IV – multiletramentos: capacidade de interagir com diferentes linguagens, como a escrita, a imagem, o som, o corpo e os meios digitais;
V – consciência fonológica: habilidade de identificar e manipular os sons da língua, como sílabas e fonemas, necessária à apropriação do sistema alfabético e ao desenvolvimento da fluência leitora;
VI – competências digitais para a alfabetização: habilidades necessárias para acessar e produzir informações em meios digitais, com uso da tecnologia como instrumento de inclusão e de apoio pedagógico; VII – analfabetismo absoluto: ausência de domínio da leitura e da escrita;
VIII – analfabetismo funcional: dificuldade de compreender e utilizar plenamente a leitura, a escrita e a matemática básica em situações reais, ainda que após o contato inicial com esses saberes;
IX – recomposição das aprendizagens: conjunto de ações destinadas a superar defasagens no processo de alfabetização e a assegurar o avanço consistente de cada estudante, respeitados seu ritmo e seu contexto de vida.
CAPÍTULO II
O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos artigo 107 da referida lei.
Contrato assinado em: 28 de setembro de 2026.
MARCONE VICENTE DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por: Robson de Lima Silva Código Identificador: 9EA1AA1C
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1097/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de São Vicente Férrer, dispõe sobre seus princípios, objetivos, diretrizes, governança, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER,
ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de São Vicente Férrer, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, destinada a assegurar às crianças, aos jovens, aos adultos e aos idosos o direito à alfabetização, compreendendo o desenvolvimento da leitura, da escrita e da matemática básica.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização compreende o conjunto integrado de programas, projetos, ações e estratégias desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, pelas unidades escolares e pela sociedade civil, em regime de colaboração com a União e com o Estado de Pernambuco, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e do Programa Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização rege-se pelos seguintes princípios:
I – alfabetização como direito fundamental, condição para a autonomia pessoal, o acesso ao trabalho e o exercício da cidadania; II – educação inclusiva e equitativa, vedada qualquer forma de discriminação e assegurados recursos e estratégias pedagógicas diferenciadas aos grupos em situação de vulnerabilidade;
III – valorização da identidade local, com práticas pedagógicas que dialoguem com as tradições da Zona da Mata pernambucana, com as comunidades rurais e com as manifestações culturais do Município;
IV – uso da inovação e da tecnologia a serviço da aprendizagem, inclusive por meio de plataformas educacionais, recursos multimídia e tecnologias assistivas;
V – integração entre escola, família e comunidade, como corresponsáveis pelo processo de alfabetização;
VI – valorização dos profissionais da educação, com formação permanente, acompanhamento pedagógico e condições adequadas de trabalho;
VII – articulação federativa e intersetorial, em cooperação com a União e o Estado e em integração com as políticas de saúde, assistência social, cultura e esporte;
VIII – gestão democrática, transparência e orientação por resultados, com prestação de contas à sociedade e participação dos conselhos de educação.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir que todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino estejam alfabetizadas em Língua Portuguesa e em Matemática até o final do 2º ano do ensino fundamental, em consonância com o Plano Nacional de Educação, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com a Base Nacional Comum Curricular;
II – assegurar a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental que não tenham consolidado a alfabetização na idade adequada;
III – favorecer, na educação infantil, o desenvolvimento da oralidade, da linguagem e do pensamento matemático, respeitado o ritmo de aprendizagem das crianças e priorizadas práticas pedagógicas lúdicas e significativas;
IV – enfrentar o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional no Município, ampliando as oportunidades educacionais de jovens, adultos e idosos, especialmente por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
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