DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
§ 2º A CMAA será presidida pelo Secretário Municipal de Educação ou por servidor por ele designado.
§ 3º A participação na CMAA é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
§ 4º O funcionamento, as atribuições e a periodicidade das reuniões da CMAA serão estabelecidos em regimento interno aprovado por portaria do Secretário Municipal de Educação.
§ 5º A CMAA poderá contar com a colaboração de especialistas, instituições de ensino superior e demais parceiros, sem ônus para o Município.
§ 6º Os membros da CMAA serão designados no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Lei.
Art. 11. O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização terão caráter permanente e transparente e compreenderão:
I – avaliações no início, no meio e no final de cada ano letivo, para identificar o ponto de partida e os avanços dos estudantes em leitura, escrita e matemática básica;
II – avaliações formativas de acompanhamento ao longo do ano letivo, para subsidiar a recomposição das aprendizagens;
III – participação nas avaliações externas estaduais e nacionais, cujos resultados subsidiarão o planejamento pedagógico da rede;
IV – relatórios pedagógicos periódicos das unidades escolares, com dados de frequência, evolução da aprendizagem e intervenções realizadas;
V – acompanhamento do desenvolvimento de cada criança desde a creche, com relatório trimestral elaborado pelo profissional responsável e discutido com a comunidade escolar;
VI – visitas técnicas da Secretaria Municipal de Educação e da CMAA às unidades escolares, para acompanhamento das práticas de ensino, dos professores e dos estudantes;
VII – reuniões técnicas e fóruns de análise dos resultados com gestores e professores, para definição de estratégias de aprimoramento;
VIII – indicadores municipais de alfabetização, que contemplem fluência leitora, compreensão textual, escrita e matemática básica; IX – estímulo à pesquisa e à divulgação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas na rede municipal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação a execução, a supervisão e a regulamentação técnico-pedagógica desta Política, mediante a expedição das normas complementares necessárias, sem prejuízo da regulamentação por decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 13. As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino observarão as diretrizes desta Lei e as normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Município poderão integrar esta Política mediante adesão formal.
Art. 14. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar termos de adesão, acordos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres com a União, o Estado de Pernambuco, outros Municípios, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de execução desta Política, a ser publicado no sítio oficial do Município e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação na Lei Orçamentária Anual, observadas a disponibilidade financeira e os limites da legislação orçamentária e fiscal.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Gabriel Nunes da Silva Código Identificador: 87AC6A05
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1098/2026
EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para subsidiar o custeio de novas dotações orçamentárias na Lei Orçamentária de n.º 1076/2025, conforme as seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| Programa: Manutenção do Ensino Especial | |
|---|---|
| 3190 | R$ 50.000,00 |
| 3191 | R$ 30.000,00 |
| 3390 | R$ 5.000,00 |
| Programa: Educação de Jovens e Adultos - EJA | |
| 3190 | R$ 70.000,00 |
| 3191 | R$ 40.000,00 |
| 3390 | R$ 5.000,00 |
| Total | R$ 200.000,00 |
Art. 2º - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à estrutura administrativa no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), das respectivas unidades orçamentárias e ficando incorporado ao quadro de detalhamento da despesa - QDD. Art. 3º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 da Lei n. º 4.320/64 por anulação de dotações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2026, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente Férrer-PE, 30 de setembro de 2026
MARCONE VICENTE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriel Nunes da Silva Código Identificador: 36698D50
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERRITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 211/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/2026
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA/PE CONTRATADO: J. N. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.641.207/0001-15
São Vicente Férrer-PE, 30 de setembro de 2026.
MARCONE VICENTE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA OBRA DE REFORMA E URBANIZAÇÃO DE UMA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 158