DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
administrativo, recomendando a manutenção da habilitação da vencedora e o regular prosseguimento do feito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 011/2026
2. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO
ACOLHO INTEGRALMENTE as razões do Parecer Jurídico nº 039/2026, adotando sua fundamentação como parte integrante desta decisão com base no art. 5º, art. 11, inciso I, art. 12, inciso III, art. 64 e art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. Restou evidenciado nos autos que:
Saneamento e preexistência documental: O balanço patrimonial de 2025 da licitante vencedora já existia e encontrava-se registrado antes da abertura da sessão pública. Trata-se de documento comprobatório de condição preexistente, cujo aproveitamento em sede recursal é admitido pelo princípio do formalismo moderado e pelo art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
Validade da documentação técnica: O Termo de Referência admite expressamente a apresentação de ficha técnica ou documento equivalente do fabricante, restando comprovada a conformidade técnica dos produtos;
Preservação da proposta mais vantajosa: A manutenção da habilitação resguarda a isonomia, a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal.
Diante do exposto, no uso das atribuições legais e regulamentares a mim conferidas:
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CONHEÇO do recurso administrativo interposto por M S DE LIMA
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ME e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;
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MANTENHO A HABILITAÇÃO da empresa DALAJE PNEUS LTDA. no Pregão Eletrônico nº 019/2026;
• DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO do procedimento licitatório para que o setor competente adote as providências relativas às fases subsequentes de adjudicação e homologação, nos termos do regime da Lei nº 14.133/2021.
3. DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES
Intimem-se as empresas participantes sobre o teor desta decisão; Publique-se o extrato desta decisão nos meios oficiais de divulgação do Município de Solidão/PE;
Encaminhem-se os autos ao Agente de Contratação / Setor de Licitações para o prosseguimento dos atos do certame.
Solidão/PE, 01 de outubro de 2026.
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 5635A361
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO
ERRATA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2026 E AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2026.
Processo: Nº: 042/2026, Pregão eletrônico Nº 023/2026 e Processo: Nº: 047/2026, Pregão eletrônico Nº 022/2026. Comissão de Contratação. Compras. Para material de expediente e fardamentos para o samu, Edição n° 4194 (Ano XVII), página 188 – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2026, Onde se lê: ―14 de outubro de 2026 as 09:00h‖, Leia-se: ―14 de outubro de 2026 as 08:00h‖ e no PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2026, Onde se lê: ―13 de outubro de 2026 as 08:30h‖, Leia-se: ―14 de outubro de 2026 as 09:00h. Informações, na Prefeitura: R Luiz Carolino de Siqueira, 184 - Centro, das 08: às 14:hs, de seg. a sexta, fone: 87 3830-1141/40, ou, pelo e-mail: [email protected].
MAYCO PABLO SANTOS ARAUJO Prefeito.
Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 7E875B2F
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, Contratante: Prefeitura Municipal de Solidão – PE, CNPJ nº 10.348.050/0001-18. Contratada: JOAO VIANNEY DOS ANJOS, inscrita no CNPJ sob o nº 40.165.983/0001-30. Objeto do Contrato: aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar, assegurando alimentação adequada e saudável aos estudantes da rede municipal de ensino, conforme normas sanitárias e diretrizes do FNDE/PNAE. Objeto do Termo Aditivo: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens constantes do Contrato nº 013/2026. Valor: O valor original do Contrato nº 013/2026 é de R$ 166.880,10 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e dez centavos). Em razão do acréscimo de 25% dos quantitativos, no valor de R$ 7.192,76, (sete mil, cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) o valor global do contrato passa a ser de: R$ 174.072,86 (cento e setenta e quatro mil, e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO, Prefeito Municipal.
Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: B45F513B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, Contratante: Prefeitura Municipal de Solidão – PE, CNPJ nº 10.348.050/0001-18. Contratada: MARCAL ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 55.137.064/0001-20. Objeto do Contrato: aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar, assegurando alimentação adequada e saudável aos estudantes da rede municipal de ensino, conforme normas sanitárias e diretrizes do FNDE/PNAE. Objeto do Termo Aditivo: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens constantes do Contrato nº 013/2026. Valor: O valor original do Contrato nº 013/2026 é de R$ 224.856,88 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Em razão do acréscimo de 25% dos quantitativos, no valor de R$ 5.608,08, (cinco mil, seiscentos e oito reais e oito centavos) o valor global do contrato passa a ser de: 230.464,68 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, e sessenta e oito centavos).
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO, Prefeito Municipal.
Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 61CD1C74
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093/2026.
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Estrutura Administrativa e Pedagógica específica voltada à elaboração, coordenação, monitoramento e implementação da Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 435/2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Solidão/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de fortalecimento institucional para a garantia do direito à alfabetização na idade certa de todas as crianças matriculadas na Rede
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