DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
| KÁTIA BIANCA LIMA DA SILVA | 131747 | AC | 5 |
|---|---|---|---|
| PSICÓLOGO – SECRETARIA DE EDUCA | ÇÃO | ||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| JENNIFER RENATA ARAUJO DINIS | 96990 | AC | 3 |
| AGENTE DE TRIBUTAÇÃO | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| JOSE PESSOA SEDYCIAS NETO | 79362 | AC | 2 |
| JOSÉ APARECIDO FAUSTINO DE |
128558 |
AC | 3 |
| LUCENA | |||
| AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| EDSON ELIAS DA SILVA GOMES | 79630 | AC | 3 |
| FABIANA DA SILVA SANTANA | 131409 | AC | 6 |
| CONTADOR | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| NATALIA MARIA DE AMORIM SILVA | 127673 | AC | 4 |
| ENFERMEIRO | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| MATHEUS VINICIUS BARBOSA DA SILVA |
129491 |
AC | 8 |
| JOSE JOAQUIM ALEXANDRE DE ARAUJO | 129556 | AC | 9 |
| ISAÍAS VICENTE SANTOS | 110688 | AC | 10 |
| FISIOTERAPEUTA | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| ISA CARINA DE ARAÚJO ANDRADE | 129639 | AC | 7 |
| IZABEL FERREIRA GOMES | 87420 | AC | 11 |
| ANDERSON COSTA XAVIER | 129773 | AC | 12 |
| MÉDICO CLÍNICO GERAL | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| PEDRO HENRIQUE FREITAS DE SOUZA | 107765 | AC | 12 |
| LIVIA LARISSA LIMA FRANÇA | 107067 | AC | 13 |
| MARIELLA RIBEIRO WANDERLEY ARAÚJO |
112356 |
AC | 15 |
| LETÍCIA LAÍS RIBEIRO DE LIMA | 106760 | AC | 16 |
| ALEXSANDRA COSMA LUIZ PEQUENO | 132908 | AC | 17 |
| ALTIMAR NOBREGA DE LIMA JUNIOR | 104119 | AC | 18 |
| ROMÁRIO PEREIRA NUNES | 128851 | AC | 19 |
| BRUNO RUAN LEAL ABREU | 131341 | PCD | 4 |
| ODONTÓLOGO | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| ANA CLAUDIA ARAUJO PEREIRA | 110367 | AC | 5 |
| FONOAUDIÓLOGO | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| TIAGO LIRA LEANDRO | 105852 | AC | 3 |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||
| Nome | Inscrição | Vaga | Classificação |
| HÉLIO CHARLES DA SILVA FILHO | 106590 | AC | 10 |
| BIANCA MARIA GOMES CAVALCANTI | 82507 | AC | 11 |
| LUCINEIDE DEOLINDA DE OLIVEIRA | 90717 | PCD | 2 |
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital.
Surubim/PE, 30 de Setembro 2026.
CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA Prefeito do Município de Surubim
Publicado por: Arabela da Silva Luiz Código Identificador: 48ED09BE
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 638/2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Camile Vitória Abreu Cintra, Matrícula nº 616174, CPF nº 154.xxx.xxx-95, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 00062/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Silva Prazeres, Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 00062/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:
I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos; II – controlar prazos e vigência contratual;
III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução; IV – encaminhar relatórios à autoridade competente; V – propor aplicação de penalidades, quando cabível. Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato: I – acompanhar a execução do objeto contratado;
II – atestar notas fiscais e medições;
III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;
IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização; V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 30/07/2026.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 01 de outubro de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 4CA7DE42
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 639/2026
Concede redução de carga horária à servidora pública Adriana Alves Ferreira de Carvalho, para acompanhamento e assistência de filho, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis ao caso concreto,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora ADRIANA ALVES FERREIRA DE CARVALHO , professora integrante da Rede Municipal de Ensino de Tacaimbó/PE, objetivando a redução de sua carga horária para acompanhamento e assistência de seu filho,
CONSIDERANDO a documentação médica constante do procedimento administrativo, que demonstra histórico de acompanhamento desde o ano de 2022 e a continuidade de tratamento especializado perante o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS no ano de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, que assegura horário especial ao servidor público com deficiência e estende a proteção ao servidor público que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário,
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.097 da Repercussão Geral, acerca da aplicação do regime previsto no artigo 98, §§2º e 3º da Lei nº 8.112/1990 aos servidores públicos municipais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 174-A da Lei Estadual nº 6.123/1968, que prevê horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, independentemente de compensação e sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, da saúde e da proteção integral da pessoa com deficiência,
CONSIDERANDO , por fim, o Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, que opinou pelo deferimento do requerimento e
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