DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
Publicado por: Maria Milane Thuane da Silva Código Identificador: 300A3BCF
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PMT Nº 059/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PMT Nº 016/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a disponibilização de estruturas luminotécnicas destinadas à composição da decoração natalina de 2026 no Município de Toritama-PE, incluindo, de forma integral, a execução dos serviços de montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, desmontagem e remoção das estruturas, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, por preço unitário do tipo menor preço GLOBAL . O valor total máximo aceitável é de R$ 958.144,21 (novecentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos.) no sitio: www.bnc.org.br. Data e hora da abertura: 20/10/2026 às 09h:00min (horário de Brasília/DF), os interessados poderão acessar e fazer download do edital e anexos nos sites: www.bnc.org.br e www.toritama.pe.gov.br. Outras informações podem ser obtidas na sala da Superintendência de Licitações, situada no prédio do Centro Administrativo localizado a Av. Dorival José Pereira, nº 1561, Tavares Martins – Toritama/PE no horário das 08:00 às 12:00hs, de segunda a sexta-feira, ou através de solicitação por e- mail: [email protected].
Toritama/PE, 01 de outubro de 2026.
JOSIMAR JOSUEL DO NASCIMENTO
Pregoeiro
Publicado por: Josimar Josuel do Nascimento Código Identificador: A3E09C86
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Regulamenta o lançamento, a arrecadação, o calendário fiscal e as condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício financeiro de 2026 no Município de Tracunhaém/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO a competência tributária municipal privativa para instituir e arrecadar tributos sobre a propriedade predial e territorial urbana, nos termos do art. 156, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo de lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, em estrita observância ao princípio da legalidade e aos artigos 142 e seguintes do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o teor da Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o contribuinte do IPTU é regularmente notificado do lançamento tributário por meio da remessa do carnê ao endereço cadastrado no Fisco Municipal, aperfeiçoando-se a constituição do crédito tributário;
DECRETA:
Art. 1º - Fica disciplinado o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas imobiliárias correlatas para o exercício de 2026, considerando-se constituído o crédito tributário e aperfeiçoada a notificação do sujeito passivo mediante a emissão e o envio dos respectivos carnês ou guias de recolhimento ao endereço constante do Cadastro Imobiliário Municipal, nos termos da Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º - O pagamento do IPTU do exercício de 2026 poderá ser realizado em cota única ou de forma parcelada, observadas as seguintes disposições e calendário de vencimentos:
I - COTA ÚNICA COM DESCONTO : Pagamento integral até a data de vencimento da primeira cota que será em 30 de outubro, com direito a desconto concedido nos termos da legislação tributária municipal aplicável, no percentual de 10% (dez) por cento;
II - PARCELAMENTO ORDINÁRIO: O valor lançado poderá ser adimplido em até 03 (três) cotas mensais e sucessivas, com vencimentos fixados conforme o calendário fiscal municipal, sem incidência de acréscimos moratórios se quitadas até o vencimento de cada parcela, nas seguintes datas:
1ª parcela: 30 de outubro de 2026; 2ª parcela: 30 de novembro de 2026; 3ª parcela: 30 de dezembro de 2026.
Art. 3º - O inadimplemento de qualquer das parcelas nas datas de vencimento fixadas acarretará a imediata incidência de juros de mora, atualização monetária e penalidades moratórias, estritamente nos termos e índices previstos na legislação tributária municipal específica, sem prejuízo da inscrição do débito em Dívida Ativa e subsequente cobrança judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - O contribuinte que discordar dos elementos do lançamento poderá apresentar impugnação administrativa no prazo legal previsto no Código Tributário Municipal, contados da notificação do lançamento, perante o órgão fazendário competente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Tracunhaém/PE, 24 de setembro de 2026.
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Djair Batista Dos Santos Código Identificador: 6C147B69
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 062, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do município de Tupanatinga/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 66, inciso VI, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 167