DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 669, de 05 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Tupanatinga/PE para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação das políticas, programas, ações e serviços municipais destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar o planejamento governamental, o orçamento público, a execução das políticas setoriais e os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações destinadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da atuação intersetorial dos órgãos municipais e da articulação com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA; Decreta:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026– 2029 do Município de Tupanatinga/PE, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , como instrumento de identificação, articulação, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
CAPÍTULO II – DA AGENDA TRANSVERSAL
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por finalidade promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais, visando assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes.
Art. 3º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece: I – os eixos temáticos da Agenda;
II – a correspondência entre os eixos temáticos e os programas, objetivos, ações, metas e demais atributos pertinentes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029;
III – a identificação dos órgãos responsáveis e corresponsáveis pela implementação das respectivas ações;
IV – os indicadores ou informações de acompanhamento, quando disponíveis;
V – o Mapa Orçamentário da Criança e do Adolescente, destinado à identificação e ao acompanhamento dos recursos públicos relacionados às ações integrantes da Agenda. CAPÍTULO III – DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
a) O princípio da intersetorialidade;
b) A integração entre planejamento, orçamento e execução;
c) A territorialização das ações;
d) Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral. CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 5º. A Secretaria municipal de Governo atuará como articuladora intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º . São responsáveis e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas respectivas competências, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que executem políticas, programas, ações, serviços ou projetos destinados direta ou indiretamente às crianças e aos adolescentes, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Educação; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 7º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
a) Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; b) Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
c) Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tupanatinga /PE, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Ronaldo da Silva Código Identificador: 67FF1DDD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 00029/2026. PROCESSO Nº: 025/2026. CDC. ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00003/2026
Contrato Nº: 00029/2026. Processo Nº: 025/2026. CDC. Adesão Registro de Preços Nº AD00003/2026 - Ata de Registro de Preços Nº 012/2025, decorrente do processo de Pregão Eletrônico nº 012/2025, realizado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO – PE. Serviço. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2025 (Pregão Eletrônico nº 012/2025 – Processo Administrativo nº 031/2025) da Prefeitura Municipal de Brejinho – PE, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada para Locação de Estrutura de apoio destinados a grade de Eventos e Festividades Artísticas e Culturais do Município de Brejinho/PE, por período de 12 (doze) meses, visando atender ao Município de Tuparetama/PE. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes Dotação prevista no QDD/2026. Contratado: Marcilio Souza Torres da Costa. CNPJ: 35.629.266/0001-82. Valor R$382.852,00. Vigência: de 01/10/2026 a 01/10/2027.
Tuparetama, 01/10/2026.
DIOGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA. Prefeito. ()(*)
Publicado por: Iuri Roberto Pereira da Silva Código Identificador: E3BDCE23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO PROCESSO Nº: 025/2026. CDC. ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00003/2026
Processo Nº: 025/2026. CDC. Adesão Registro de Preços Nº AD00003/2026. Serviço. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2025 (Pregão Eletrônico nº 012/2025 – Processo Administrativo nº 031/2025) da Prefeitura Municipal de Brejinho – PE, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada para Locação de Estrutura de apoio destinados a grade de Eventos e Festividades Artísticas e Culturais do Município de Brejinho/PE, por período de 12 (doze) meses, visando atender ao Município de Tuparetama/PE. Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo; DESIGNO os servidores Francisco Savio da Silva, Secretário de Cultura, Turismo e Despostos, como Gestor; e Edilayne Alves Pessoa,
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