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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 5

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo administrativo nº 934/2026.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. Josias De Jesus Frutuoso, além das demais previsões no termo de referência.

DAS ALTERAÇOES

CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.

DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.

DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.

1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;

1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;

1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2588/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa

3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 364.500,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais).

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.

DAS OBRIGAÇÕES:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES

À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

DA VINCULAÇÃO:

CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 934/2026.

DO FORO:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Alta Floresta D’ Oeste - RO,30 de setembro de 2026.

Contratante:

Município de Alta Floresta D’ Oeste – RO GIOVAN DAMO

Contratado:

Comercio de Combustivel Floresta LTDA FRANCISCO VAREA DOMINGUES NETO

Fiscal do Contrato: JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO

TESTEMUNHAS:

1ª_______ CPF:

2ª_______ CPF:

Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: 69D93E87

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO EXONERAÇÃO SELETIVO Nº 431/2026

DECRETO Nº 431/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 01 de outubro de 2026.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR TERMINO DE CONTRATO DE CANDIDATA CONVOCADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMUSA/SEMEC/SEMAS/2024 DA

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