DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Publicado por: Ludmyla Fernandes de Araujo Código Identificador: 3CAB4775
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
02.000 - PODER EXECUTIVO
02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.003 – 12.361.0003.2.018 - 63 - 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ 17.000,00
1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE
Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
02.000 - PODER EXECUTIVO
02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.003 – 12.361.0003.2.018 - 64 - 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO – R$ 17.000,00 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de outubro de 2026
DENAIR PEDRO DA SILVA
..712_** Prefeito
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 35AEF9DB
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES SEGUNDA RATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 83/2026
OBJETO: Complementação de empenho para aquisição e instalação de vidro para para-brisa do veículo Fiat Toro, placa NEB0F86.
JUSTIFICATIVA: A complementação do empenho justifica-se
pela necessidade de manutenção do veículo Fiat Toro Endurance T270 AT6, placa NEB0F86, pertencente à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, tendo em vista a necessidade de substituição do vidro do para-brisa e respectiva instalação, despesa não contemplada no empenho original ou cujo saldo se mostrou insuficiente para sua cobertura. Dessa forma, faz-se necessária a complementação do empenho para atender à despesa e garantir a adequada conservação e segurança do veículo, assegurando a continuidade das atividades da Secretaria.
VALOR DO ACRÉSCIMO:
R$ 3.639,73 (três mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), conforme orçamento complementar. Sendo:
• R$: 3.139,73 (três mil cento e trinta e nove reais e setenta e três centavos) – material de consumo;
• R$: 500,00 (quinhentos reais) – serviços de mão de obra.
EMPRESA: COMERCIAL PSV LTDA – PSV CNPJ nº 01.489.352/0001-15
Base Legal: Art. 75, IV, ―a‖, da Lei nº 14.133.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 01 de outubro de 2026.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004 /PJM/2019.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004 /PJM/2019.
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/PJM/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JES TRANSPORTES LTDA
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO , com sede na Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado Sr.º João Pavan , Prefeito Municipal, RG nº 4.132.748-0 SSP/PR, CPF nº 570.567.499-68, com a interveniência da Secretária Municipal de Educação, a Sr.ª ROSINÉIA DOS SANTOS CAMARGO RG nº 935655/SEDESC/RO, CPF nº 535.217.572-34, residente no município de Alto Paraíso/RO e, de outro lado à empresa: JES TRANSPORTES LTDA , pessoa jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ sob nº18.268.594/0001-81,situada na Rua Lírio nº 2806 - Sala Comercial, Bairro Jardim Primavera no município de Alto Paraíso/RO, neste ato representado por seu Proprietário o Sr.° JOSÉ ELIAS DE SOUZA , brasileiro, divorciado portador da RG sob o nº 194.637 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 191.524.262-20, doravante denominado CONTRATADA , resolvem celebrar o presente que será regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e legislação correlata, em conformidade como o que consta do Processo Administrativo n.º 1-606/2018, através do Pregão Eletrônico nº 019/CPL/2018, mediante as seguintes cláusulas totalmente nos termos e fundamentados na Lei Federal n° 8.666/93, mediante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, de responsabilidade do Município e Governo do Estado de Rondônia através do programa estadual de transporte escolar compartilhado IR E VIR, discriminado da seguinte forma:
LOTE 03: realizará um percurso de aproximadamente 20.834,1KM/21/DIAS , no valor de RS: 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos) o KM/DIA, totalizando o valor de R$: 291.052,38 (duzentos e noventa e um mil, cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), distribuídos em 15 rotas no período matutino vespertino e noturno conforme planilha de serviço e notas de empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O período para execução dos serviços previstos no presente termo aditivo, atenderá o calendário escolar do ano de 2026, por um período de aproximadamente 21 dias letivos conforme calendário escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total do objeto deste contrato é de: R$:13,97 (treze reais e noventa e sete centavos) o KM/DIA, totalizando o valor de R$: 291.052,38 (duzentos e noventa e um mil, cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme notas de empenhos.
3.2 O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, de acordo com a quilometragem constante no cronograma de execução dos serviços.
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