DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1 - A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento do Município pelas seguintes classificações orçamentárias;
Projeto atividade: 12.361.0003.2009.0000, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – ficha 121 Fonte de Recurso: Transporte Escolar/programa IR e VIR Lei de nº 4.426/2018
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 - Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contato original que expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO AJUSTE
6.1 - E por estar assim justo e pactuado, é firmado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a CONTRATANTE e CONTRATADA, cumprir por si e seu sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contem.
JOAO PAVAN
Prefeito Municipal Assinatura Eletrônica
ROSINÉIA DOS SANTOS CAMARGO
Secretária Mun. de Educação Assinatura Eletrônica
inscrição no CNPJ sob nº18.268.594/0001-81, situada na rua situada na Rua Lírio nº 2806 - Sala Comercial, Bairro Jardim Primavera no município de Alto Paraíso/RO, neste ato representado por seu Proprietário o Sr.° JOSÉ ELIAS DE SOUZA , brasileiro, divorciado portador da RG sob o nº 194.637 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 191.524.262-20, doravante denominado CONTRATADA , resolvem celebrar o presente que será regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e legislação correlata, em conformidade como o que consta do Processo Administrativo n.º 1-606/2018, através do Pregão Eletrônico nº 019/CPL/2018, mediante as seguintes cláusulas totalmente nos termos e fundamentados na Lei Federal n° 8.666/93, mediante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, de responsabilidade do Município, discriminado da seguinte forma:
LOTE 01: realizará um percurso de 13.643,7KM/21/DIAS, no valor de R$12,73 (doze reais e setenta e três centavos) o KM/DIA, totalizando o valor de R$: 173.684,30 (cento e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), distribuídos em 14 rotas no período matutino vespertino conforme planilha de serviço e notas de empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O período para execução dos serviços previstos no presente termo aditivo, atenderá o calendário escolar do ano de 2026, por um período de aproximadamente de 21 dias letivos conforme calendário escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
JES TRANSPORTES LTDA
(Proprietário) Contratada Assinatura Eletrônica
3.1 O valor total do objeto deste termo aditivo é de R$: 173.684,30 (cento e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), conforme nota de empenho.
TESTEMUNHA: (s)
CPF: 636.203.752-91 Paulo Rodrigues dos Santos Assinatura Digital
3.1.2 O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, de acordo com a quilometragem constante no cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
CPF: 350.503.902-06 Vilma Corrêa de Oliveira Assinatura Digital
Alto Paraíso/RO, 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: BE1B1B6F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001 /PJM/2019.
4.1 - A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento do Município pelas seguintes classificações orçamentárias; Projeto atividade: 12.361.0003.2009.000 - Elementos de despesa nº 3.3.90.39.00 - Fonte: Recurso Próprio, ficha: 120
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 - Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contato original que expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste termo.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001 /PJM/2019.
CLÁUSULA SEXTA - DO AJUSTE
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/PJM/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JES TRANSPORTES LTDA
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO , com sede na Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Sr.º João Pavan , Prefeito Municipal, RG nº 4.132.748-0 SSP/PR, CPF nº 570.567.499-68, com a interveniência da Secretária Municipal de Educação, a Sr.ª ROSINÉIA DOS SANTOS CAMARGO RG nº 935655/SEDESC/RO, CPF nº 535.217.572-34, residente no município de Alto Paraíso/RO e, de outro lado à empresa: JES TRANSPORTES LTDA , pessoa jurídica de direito privado com
6.1 - E por estar assim justo e pactuado, é firmado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a CONTRATANTE e CONTRATADA, cumprir por si e seu sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contêm.
Alto Paraíso/RO, 30 de setembro de 2026
JOAO PAVAN
Prefeito Municipal Assinatura Eletrônica
ROSINÉIA DOS SANTOS CAMARGO
Secretária Mun. de Educação Assinatura Eletrônica
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