DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
Presidente, Sr. Carlos Escobar da Silva , CPF 032.xxx-84.RG 28.204xxx/SSP/SP. Rua Natal, 2345 - Setor 03 Ariquemes. CEP 76.870-20, denominada CONVENENTE , resolvem celebrar o presente termo, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Lei Estadual 3.122/2013, Lei federal nº 13.019/2.014, ART 29, § 3º, consoante o processo administrativo nº 26.426/2025 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
| NOME: Vicente de Paula da Silva | CPF: 360. ** | *** .201-72** | ||
|---|---|---|---|---|
| SETOR:010 | QUADRA: 09 |
BLOCO: 01 | LOTE: 03 | N° 913 |
| LOGRADOURO: Rua Washington B | AIRRO: Setor 1 | 0 | ||
| DATA: 01/10/2026. | HORÁRIO: | 10:00hs | ||
| PROCESO ADMINISTRATIVO: | 22642/2026. |
Em atendimento à denúncia e, em cumprimento do que está disposto na Lei municipal n°1.526/2009 (Código de Postura) e suas alterações decorrentes das Leis n° 2279/2019 e n° 2955/2025, fora realizado vistoria no endereço supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
- Aditivar o Repasse financeiro do Termo de Fomento nº 200/2025 para utilização de Saldo ao Projeto atender a demanda do Plano de Trabalho para Contratação de empresa de transporte multidisciplinar escolar para atender alunos do Distrito do Bom Futuro - ID 3579618, Oficio no 356/AMAAR - 2026 ID 4305551, Despacho 25 da SEMED ID 4318047.
CLÁUSULA SEGUNDA. Prorroga o prazo da Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA e USO DE SALDO:
1 - Fica aditivado o prazo do Termo de Fomento 200/2025 com acréscimo de prazo até o dia 11 de dezembro de 2026;
2 - Fica autorizado o uso de saldo aproximado de R$ 38.146,00 (Trinta e oito mil e cento e quarenta e seis reais) suas correções nas metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho, bem como os repasses pendentes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO - Será publicado via extrato resumido nos termos do art. 179 da Lei 14.133/2021.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ariquemes, 29 de setembro de 2026.
Retificado em 30 de setembro de 2026.
| SANDRA MARCIA NEVES | CARLOS ESCOBAR DA SILVA |
|---|---|
| Secretária Municipal de Educação Decreto 19.448/2023 |
Presidente da Amaar |
Ciente: Comissão de Monitoramento................
Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854
Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16
Documento assinado eletronicamente por SANDRA MARCIA NEVES , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 30/09/2026 às 12:06, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ESCOBAR DA SILVA , Usuário Externo , em 30/09/2026 às 14:12, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
Publicado por: Eliane Alves Valencio Solcia Código Identificador: 32A55D93
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO NOTIFICAÇÃO
FISCALIZAÇÃO URBANA
NOTIFICAÇÃO N° 029/2026.
Dada diligência, constatou-se que o referido imóvel e seu passeio fronteiriço encontra-se cheio de mato ou lixo, botando em risco a integridade física dos moradores e transeuntes que por ali passam, infringindo dessa forma o que está disposto nas leis acima citadas.
Sendo assim, fica V.S.ª notificado para proceder com a limpeza do terreno e seu passeio fronteiriço, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados a partir da publicação desta notificação, conforme previsto no Art.1°, § 2º da lei n°2.279/19. No mais, o imóvel e passeio fronteiriço devem ser mantidos sempre limpos sem mato ou ervas daninhas, lixo, entulho ou qualquer outro objeto capaz de causar degradação ambiental ou proliferação de insetos e doenças, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação em vigor.
YAN GIACON
Fiscal Urbano Mat. 40835-1
Publicado por: Chiara Xavier Machado Código Identificador: D962DED0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Homologação do Relatório Técnico de monitoramento e avaliação, decreto nº13.764/2017, referente a Prestação de contas III, IV, V e VI.
Processo 900/206. Referente ao Termo de Fomento N.° 004/2026. Firmado com a Organização Sociedade Civil (0SC):
Entidade: Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Ariquemes.
CNPJ n.º 08.810.246/0001-30.
Objeto: Repasse financeiro ao Conselho da Comunidade com a finalidade de promover o trabalho externocom demanda de 24Reeducandos do regime semiaberto na Comarca de Ariquemesnas dependências pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, de Ariquemes como limpeza e conservação do localerelação e quantidade de EPI's em anexo,reeducandos em trabalhos externos em processos de ressocialização. 14 serviços gerais - R$1.565,76 10 Ajudante de campo – R$1.960,99 Vigência: 26/01/2026 a 26/01/2027 .
Valor: R$689.256,36 (seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos.
Considerando as informações constantes no relatório técnico do Processo 900/2026 referente a V (quinta) Prestação de conta a Comissão de Monitoramento e Avaliação através deste instrumento e conforme o artigo 59 da Lei nº 13.019/2024, HOMOLOGA o referido relatório.
Valor da parcela repassado 1º(R$66.211,56) 2º(R$57.025,10) 3º(R$55.474,05) 4º(R$55.474,05) 5º(R$55.474,05)
www.diariomunicipal.com.br/arom 20