DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
( Assinado Eletronicamente)
OCILENE GONÇALVES SOARES Diretora Presidente- AGERB Dec. 14.320/GAB/PMB/2024
Publicado por: Brenda Veronica Costa de Faria Reis Código Identificador: DA9AFC30
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O Nº. 16.779, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Fica autorizada a servidora LEIRE DE MIRANDA PAIVA a ser condutora de veículos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID: 856421.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica autorizada a servidora LEIRE DE MIRANDA PAIVA devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 672.*.622-, CNH- Cat. AB a ser condutora dos veículos leves e motocicletas oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.
Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.
Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:
a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;
b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização; c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.
d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.
O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através da Concorrência Eletrônica nº: 004/2026/SLC , Processo Administrativo n° 3312.2025/SEMOSP , objeto: (Contratação de empresa para pavimentação de ruas em blocos sextavados, bem como a implantação de sistemas de drenagem superficial em vias urbanas do município de Buritis-RO..) de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021,e Lei Complementar nº 123/06; em favor da empresa :
MJ CONTRUCOES LTDA - CNPJ : 07.783.504/0001-74 , a proposta no valor de R$ 406.676,06 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e seis centavos).
Buritis, 30 de Setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 094C8150
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 265, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de função gratificada da servidora MARLI FERREIRA RODRIGUES e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 03/2016, considerando o Memorando de ID: 857030,
RESOLVE
Art. 1º Exonerar a servidora MARLI FERREIRA RODRIGUES da função gratificada de Diretora de Departamento de Planejamento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2026.
Buritis/RO, 01 de outubro de 2026.
Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.
c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes; d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.
e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 3EF524FF
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: D79A0D78
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/PMB/2025
PROCESSO N° 2726/2025 – SEMUSA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 048/PMB/2025
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, nesta cidade e comarca de BuritisRO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 572.4.909-, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário o Sr. Alan Rezende Damaceno, através do Decreto n° 15.788/GAB/PMB/2025, doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado, proprietário do referido imóvel o Sr. ANDREZ CARLOS VALETIM, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o n° .78.17- SSP-PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o n° .440.049-*, residente e domiciliado à Rua José Justino de Carvalho, 2252, Ourinhos-SP, doravante designado LOCADOR ,** conforme atos constitutivos apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 2726-2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
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