DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1463, 01 DE OUTUBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º– INTERROMPER trinta (30), dias das férias da servidora abaixo relacionada, para que servidora permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 4127/1 | Sebastiana Pereira Lopes | 2025/2026 | 01/10/2026 30/10/2026 |
á 01/05/2027 à 30/05/2027 |
nº.9446,lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal, conforme Art.76 da Lei Municipal nº. 100 de 17 de dezembro de 1997.
Art.2º- A referida Concessão trata-se do 2º (Segundo) período aquisitivo de quinquênio (24/06/2016 a 23/06/2021) a ser usufruída do dia 01 de outubro ao dia 30 de outubro de 2026.
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrária
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E77BB236
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1468, 01 DE OUTUBRO DE 2026
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR PARA CUSTEAR DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO DE SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS DE EDUCAÇÃO, A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICE – RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº 3.544, de 10 de julho de 2018, em seu artigo 9º, inciso III, alínea ―a‖;
RESOLVE:
Art. 2°– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3°– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8D1DED8D
Art. 1º - CONCEDER diárias ao servidor abaixo relacionado para deslocamento ao município de Presidente Médice-RO, no período de 07/10/2026 a 10/10/2026, com a finalidade de participar doEncontro de Secretários e Secretárias Municipais de Educação, em conformidade com o Processo Administrativo nº 0003295.07.02-2026.
A participação no Encontro de Secretários e Secretárias justifica-se pela relevância do evento para o fortalecimento das políticas públicas educacionais e pela oportunidade de acompanhar a entrega dos certificados referentes ao Selo Nacional de Compromisso com a Alfabetização.
Dessa forma, considerando a necessidade do deslocamento e a impossibilidade de retorno diário à sede do município, justifica-se a concessão de diárias ao servidor designado, destinadas a custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção durante o período da viagem, em conformidade com a legislação vigente e com o Processo Administrativo nº 0003295.07.02-2026.
Seguem os dados do servidor:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1464, 01 DE OUTUBRO DE 2026
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
QUANT. |
UNIDADE | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
VALOR TOTAL A RECEBER (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Alex Rodrigues de Lima | 3,5 | Diária | 500,00 | 1.750,00 |
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997,
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Considerando o Processo Administrativo nº 0001793.07.03-2025 e parecer jurídico Nº 20º-2;AED.4AE, favorável.
RESOLVE:
Art.1º- Conceder o gozo de Trinta dias remanescentes de Licença Prêmio por assiduidade, à Servidora Municipal DIUCILEIA NUNES BRITO, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, sob o cadastro
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: ACA8CA0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA Nº 1465 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS AO SERVIDOR
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