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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 33

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

GUSTAVO DE ALCÂNTARA BELEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de atender despesas urgentes, eventuais e de pequeno vulto no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO as normas municipais que disciplinam a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos ao servidor GUSTAVO DE ALCÂNTARA BELEZA , ocupante do cargo de Assessor de Apoio a Serviços Públicos, matrícula nº 13173/1, para atender despesas urgentes, eventuais e de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP.

Art. 2º O valor total do Suprimento de Fundos será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , distribuído da seguinte forma:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados à aquisição de material de consumo, com a seguinte dotação orçamentária:

• Unidade Orçamentária: 02.010 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP;

• Programa: 0017 – Infraestrutura, Manutenção e Cuidado por Candeias (Ação 2.025 – Aprimorar os Serviços de Limpeza, Coleta de Lixo e Manutenção);

• Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo;

• Ficha: 150.

II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados à contratação de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, com a seguinte dotação orçamentária:

• Unidade Orçamentária: 02.010 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP;

• Programa: 0017 – Infraestrutura, Manutenção e Cuidado por Candeias (Ação 2.025 – Aprimorar os Serviços de Limpeza, Coleta de Lixo e Manutenção);

• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

• Ficha: 151.

Art. 3º O servidor suprido será responsável pela correta aplicação dos recursos, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como as normas pertinentes à execução da despesa pública.

Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo e na forma estabelecidos pela legislação municipal vigente, devidamente instruída com os documentos comprobatórios das despesas realizadas.

Art. 5º O servidor suprido deverá restituir aos cofres públicos, no prazo legal, eventual saldo remanescente não utilizado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM NOLETO

Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: 6C14A964

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 148/2026/PGM/PMCJ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO- INTERVENIENTE: Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio –SEMG

CONTRATADA: Empresa SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA

Processo Administrativo nº: 0001580-2.02.01-2026 Processo licitatório nº 0003890.02.01-2025

Pregão Eletrônico nº: 003/20262026/SML/PMCJ-Atas de Registro de Preços n° 021/2026

CONTRATO Nº 148/2026/PGM/PMCJ

A Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio – SEMG, vem por meio do presente instrumento, NOTIFICAR e AUTORIZAR a Empresa SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA, a dar início NA ENTREGA DOS INSUMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, da Tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil), conforme os materiais constantes do Lote 1: material básico, bem como os materiais do Lote 2: acabamento/pintura, discriminados no Contrato acima mencionado.

Candeias do Jamari-RO, 29 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Andeia do Jamari – PMCJ/RO CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60 Contratante

EDINEY MÁRCIO ASSUMPÇÃO QUADROS

Secretário de Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio –SEMG

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 73B8278A

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. PORTARIA Nº 1470, 01 DE OUTUBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 209, DE 03 DE JULHO DE 2025, DA COMPOSIÇÃO E MINUTA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO

O SECRETÁRIO-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, principalmente, pelo disposto na Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal apresenta a necessidade de avaliação de imóveis para fins de locação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Imóveis, edificados ou não edificados, destinada à análise para fins de locação, aquisição ou indenização, com o objetivo de avaliar, indenizar ou adquirir imóveis de interesse da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari.

Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Gabinete do Prefeito, e terá a seguinte composição:

Secretário Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP

I – Marina Thainan de Souza, Matrícula nº 13.493 – Presidente;

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