DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
Recursos previstos (R$) 375.000,00 410.000,00 485.000,00 540.000,00
ii. Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) Extraido do PPA 2026-2029, página 43-46 (https://transparencia.cerejeiras.ro.gov.br/novo/ws/publicacao/viewdo c/49592)
Público Alvo: População em geral usuária do SUS.
Ação: 2021 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) e Expansão da Estratégia Saúde da Família (ESF) (REDE BÀSICA) Indicador/Meta Física 2026 2027 2028 2029 Manutenção Administrativa 1 1 1 1
Recursos previstos (R$) 5.174.649,25 5.476.298,09 5.699.461,24 5.945.340,80
Programa: 0009 Rede de Proteção Social
Indicador 2026 2027 2028 2029
Objetivo: Promover a inclusão social com a redução das desigualdades sociais e a garantia dos direitos dos indivíduos e famílias.
Justificativa: O diagnóstico socioterritorial realizado no município evidenciou um índice expressivo de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social, com direitos ameaçados ou já violados. Entre os principais problemas identificados estão a desestruturação no âmbito familiar, a fragilidade dos vínculos afetivos e comunitários e afastamento de crianças, adolescentes e idosos do convívio familiar, muitas vezes em decorrência de negligência, abandono ou situações de violência.
Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação 100% 100% 100% 100%
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos 11% 11% 10% 10%
VI. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será anual e contínuo sob a coordenação do Comitê Intersetorial do Selo UNICEF, utilizando relatórios técnicos, registros administrativos, atas, sistemas oficiais e indicadores setoriais para assegurar o cumprimento das metas físicas e financeiras.
VII. GOVERNANÇA DA AGENDA
Público Alvo: Indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cujos direitos sociais estejam ameaçados ou violados.
Ação: 2051 Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz/Crescendo Bem
Indicador/Meta Física 2026 2027 2028 2029 Visitas domiciliares realizadas 100 100 100 100 Recursos previstos (R$) 214.500,00 227.250,00 241.275,00 256.702,00
Ação: 2048 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC)
Indicador/Meta Física 2026 2027 2028 2029 Atendimentos realizados 460 470 480 490 Recursos previstos (R$) 694.061,60 742.311,60 795.386,60 853.768,60
Ação: 2047 Bloco da Proteção Social Básica (CRAS / CCI / SCFV / PAIF) Indicador/Meta Física 2026 2027 2028 2029 Atendimentos realizados 4800 4850 4900 4950 Recursos previstos (R$) 930.000,00 1.008.400,00 1.094.640,00 1.189.504,00
iii. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) Extraido do PPA 2026-2029, página 46-49 (https://transparencia.cerejeiras.ro.gov.br/novo/ws/publicacao/viewdo c/49592)
Programa: 0010 Fazendo Saúde Humanizada com Qualidade
Objetivo: Assegurar saúde e bem-estar à população de Cerejeiras – Rondônia por meio da valorização dos profissionais da saúde, da reestruturação e fortalecimento do Sistema Municipal de Saúde, do aprimoramento das ações de fiscalização sanitária e da ampliação das fontes de financiamento para garantir um atendimento eficaz, humanizado e contínuo às necessidades dos munícipes, contemplando a Atenção Primária a Saúde, Especializada, Ambulatoria e Hospitalar.
Justificativa: O fortalecimento da rede municipal de saúde é essencial para garantir o acesso oportuno e de qualidade aos serviços em todos os níveis de atenção. A crescente demanda por atendimentos, somada à necessidade de reduzir filas e prevenir complicações, exige ações que ampliem e qualifiquem a oferta de cuidados. A humanização, equidade e integralidade da atenção asseguram que cada cidadão receba tratamento conforme suas necessidades específicas, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde, Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. Tais medidas contribuem para a melhoria dos indicadores de saúde e para a redução dos agravos à saúde da população de Cerejeiras – Rondônia.
A governança é exercida pelo Comitê Intersetorial do Selo UNICEF em articulação com a SEMED, SEMSAU, SEMAS, Conselho Tutelar, CMDCA e demais órgãos de defesa de direitos, pautando-se na intersetorialidade e na transparência.
VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal consolida o compromisso do município de Cerejeiras – Rondônia com a proteção integral da infância e adolescência para o quadriênio 2026–2029, integrando planejamento, execução e controle social em favor do desenvolvimento humano e da garantia de direitos.
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 3FADC335
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO
Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado que entre si fazem o Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.914.925/0001-07, com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, nesta cidade, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE e a senhora Greicy Ellen Rodrigues Gomes de Alencar, brasileira, casada, portadora do RG/CPF: *.660.842- SESDEC/RO, residente e domiciliada na Rua Espirito Santo nº1680, Bairro Primavera, Município de Cerejeiras/RO, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, acordam firmar o presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, nas condições das Cláusulas abaixo especificadas e demais condições da Lei Municipal nº 2.876/2019 e do Edital 007/2026/SEMED.
CLÁUSULA 1ª:
O Município admite o Contratado na função de AGENTE EDUCACIONAL/CUIDADOR DE ALUNOS 40 h, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses, com início em 21/09/2026, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei Municipal n° 2.876/2019 ou rescindido antes de findar o prazo conforme a necessidade do Município de Cerejeiras.
CLÁUSULA 2ª:
O Contratado perceberá o vencimento de R$ 1.786,69 (um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA 3ª:
O Contrato será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).
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