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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 39

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

CLÁUSULA 4ª:

Na Rescisão do Contrato motivada pelo Contratado, o Município arcará apenas com o pagamento no decorrer do mês e verbas rescisórias a que se fizer jus, se for o caso.

CLÁUSULA 5ª:

As partes poderão previamente, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, comunicar a pretensão da futura rescisão do presente Contrato. Quando houver rescisão contratual, caso o Contratado esteja em débito com a Carga Horária proporcionalmente estabelecida pela Legislação para aquele período, serão descontados do seu pagamento os dias não trabalhados.

CLÁUSULA 6ª:

Findo o Contrato, caberá o Contratado, receber tão somente o pagamento mensal no decorrer do mês, Gratificação Natalina, descanso anual, integral ou proporcional, caso ainda não tenham sido pagos e FGTS, caso não tenha sido depositado.

CLÁUSULA 7ª:

O Contratante poderá de acordo com suas necessidades alterar a escala de trabalho, devendo nesse caso ser previamente comunicado o Contratado.

CLÁUSULA 8ª:

O Contratado deverá atender às determinações da Secretária Municipal de Educação e submeter-se às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA 9ª:

E, por estarem assim justos e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passam a assinar o presente Contrato, em 02 (duas) vias de mesmo teor e igual valor, na presença das testemunhas abaixo especificadas, elegendo o foro da Comarca de Cerejeiras – RO.

tendo como representante o Sr. Robson Lima Aragão , brasileiro, solteiro, empresário portador da Cédula de Identidade RG nº 15686 expedido pela SSP/MT e CPF sob nº .002.581-** residente na cidade de Cuiabá/MT e acordam na realização do presente Contrato, cuja celebração foi autorizada na Homologação de ordem nº 017/2026 do Processo Administrativo nº 3921/2026 (E-proc Cerejeiras) e licitado através do Edital de Pregão Eletrônico 092/2025 – Ampla Participação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, nos termos dos Decretos municipais que regem a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislação aplicáveis, que regem também a forma prevista deste Contrato, nos termos da proposta, submetendo-se os contratantes, às seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO (Art. 6° Inciso XXIII Alínea a; Art. 18 Inciso II; Art. 40 §1° Inciso I da Lei nº. 14.133/2021)

1.1 O presente contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos permanentes para o Hospital Municipal São Lucas, em conformidade com documentos constantes no Processo Administrativo n.º 3921/2026, que ficam fazendo parte deste termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.

1.2 A descrição pormenorizada e quantidades do objeto encontram-se descritas no processo administrativo nº 3921/2026.

2. DO AMPARO LEGAL

2.1 O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado no Processo Administrativo nº 11928/2025, que originou o Edital de Pregão Eletrônico nº 092/2025/PMV/SRP, bem como a Lei nº 14.133/2021, a qual institui normas para licitações e contratos administrativos e Decretos Municipais nº.s 59.674/2023, 59.677/2023 e 59.678/2023.

2.2 Todo e qualquer vínculo advindo do ―Termo de Referência‖ constante nos autos administrativo nº 11928/2025, será regrado pela legislação pertinente, aprovadas antes e durante a vigência contratual.

3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Cerejeiras - RO, 18 de Setembro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

( Assinatura Digital)

GREICY ELLEN RODRIGUES GOMES DE ALENCAR Contratada

3.1 O valor deste Contrato é de R$ 8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais) perfazendo o valor total para a contratação do objeto deste termo.

3.2 Os valores constantes no Item 3.1 foram adquiridos pelo menor preço total por item.

4. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA (Art. 18, Inciso III, Art. 40, §1º, Inciso II da Lei nº 14.133/21)

4.1 Do Registro de Preços

TESTEMUNHAS (assinatura digital):

JULY KELLY SOUZA MARINHO

RAPHAEL RODRIGUES GOMES

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 6D349E4C

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 213/2026

4.1.1 Após a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de consumo do órgão participante, o mesmo solicitará ao órgão gerenciador que emitirá a ordem de liberação para o respectivo empenho da empresa.

4.1.2 A solicitação do órgão participante deverá conter:

a) O item o qual deseja contratar/adquirir, devendo ser solicitado somente itens dos quais o órgão participou;

b) Dotação orçamentária da despesa, sendo que a mesma deverá constar na relação das dotações do órgão constante no Termo de Referência e seus anexos. Caso tenha havido alteração nas dotações, justificar informando a dotação anterior e a sua substituta atual;

c) Prazo da contratação para emissão do Contrato (se houver).

Termo de Contrato nº 213/2026 que entre si celebram O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa R L ELETRO COMERCIO D ELETRODOMESTICO LTDA.

Aos dias 30 de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 19.181.382/0001-25, com sede na Avenida das Nações nº 2076 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sinelma Penha de Souza , brasileira, divorciada, inscrita no CPF n .938.342-* e portadora do RG nº 348, expedida pela SSP/RO, residente/domiciliada nesta cidade de Cerejeiras/RO, e de outro lado R L ELETRO COMERCIO D ELETRODOMESTICO LTDA empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 62.636.961/0001-44, com sede a av. Princesa Isabel, nº 4141, Bairro Liberdade CEP 76850000, na cidade de Guajará Mirim/RO, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA* ,

4.2 Pós-liberação da Ata de Registro de Preços

4.2.1 Após a liberação da Ata será efetuado o empenho para prosseguimento da despesa.

4.2.2 A aquisição ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2.3 A entrega do objeto será total, conforme Nota de Empenho e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2.4 A CONTRATADA, após o recebimento da Nota de Empenho tem o prazo de até 30 (trinta) dias para a efetiva entrega do objeto, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE.

4.2.5 A solicitação deverá conter as quantidades e os materiais solicitados especificando claramente o produto.

4.2.6 Deverão ser apresentadas no ato da entrega dos itens, as notas fiscais/faturas, em favor do:

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