DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
a) Fundo Municipal de Saúde; b) CNPJ nº: 19.181.382/0001-25;
c) Endereço: Avenida das Nações 2073;
– Lote dos itens;
– Identificação do número do processo administrativo e identificação da nota de empenho;
– Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, parafins de pagamento.
4.2.7 Não serão recebidos produtos com marca diversa da apresentada na proposta.
4.2.8 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto entregue deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao objeto encaminhado pela empresa em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto definitivamente recebido e aceito.
4.3 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado central, localizado na Rua Rondônia nº 1171, de segunda a sexta-feira das 07:00 as 13:00.
4.4 No ato da entrega dos itens, o fornecedor deverá apresentar TERMO DE GARANTIA nos termos do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor. Tal termo de garantia ficará de posse
do Setor do Almoxarifado Central. O não cumprimento dessa exigência configurará inconformidade.
4.5 A aquisição deverá observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, com o fornecimento de todos os produtos, acessórios, peças e equipamentos em quantidade e qualidade adequadas, atendendo às normas técnicas aplicáveis, às recomendações das boas práticas de execução e à legislação vigente, assegurando a conformidade com os objetivos da contratação.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 92 Inciso VII da Lei 14.133/21)
5.1 São de inteira responsabilidade do almoxarifado recebedor, os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços do Almoxarifado, inserida na estrutura desta Secretaria, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades realizar acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação;
5.2 A Comissão de Recebimento, fará a conferência da quantidade e qualidade dos objetos entregues, conforme a Nota de Empenho e/ou ordem de fornecimento considerando as especificações técnicas, e cláusulas discriminadas no Contrato, Termo de Referência e seus apêndices;
especificações técnicas, e cláusulas discriminadas no Termo de Referência e seus apêndices.
5.7 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
5.8 A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 119, lei 14.133/21).
5.9 Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum bem constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do fechamento do empenho com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
5.10 Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem.
5.11 A comissão de recebimento, se necessário, pode e deve solicitar no ato do recebimento do objeto, ou posterior ao mesmo, um especialista capacitado na área proponente, para atestar a veracidade dos aspectos físicos e da qualidade dos produtos.
5.12 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.13 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.14 Somente será aceito o equipamento que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, nas classes indicadas a cada item, nos termos da Portaria INMETRO nº 121/2015, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade dessa natureza de produto e trata da etiquetagem compulsória.
5.15 O recebimento definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da sua utilização.
5.3 Formas de recebimento:
5.3.1 Recebimento Provisório (art. 140 II, a, da Lei 14.133/21) - de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, como contagem física das embalagens, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. 5.3.2 Recebimento Definitivo (art. 140 II, b, da Lei 14.133/21) - que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação com a certificação na Nota Fiscal, será firmado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, salvo caso devidamente justificado, liquidando a despesa, comprovando a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação mediante a termo de recebimento definitivo.
5.3.3 Se oportuno poderá ser realizado o Recebimento Definitivo imediatamente após recebimento do objeto, não sendo necessário o recebimento provisório.
5.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existência de vícios redibitórios, e nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.6 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato, assim como as
6. DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO (Art. 6°, Inciso XXIII, Alínea f e Título III – Contratos Administrativos da Lei nº 14.133/2021)
6.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.2 O Termo de Referência e seus anexos estão vinculados ao contrato ou seu equivalente, como também a proposta do licitante vencedor (Art. 92, Inciso II da Lei nº 14.133/2021).
6.3 O contrato ou seu equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, Art. 115, caput).
6.4 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou seu equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, Art. 119).
6.5 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou seu equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, Art. 120).
6.6 Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou seu equivalente (Lei nº 14.133/2021, Art. 121, caput).
6.7 Os itens devem ser entregues com garantia mínima de 12 meses.
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