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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 41

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

7. DA GARANTIA (Art. 40 § 1° Inciso III da Lei 14.133/21)

7.1 A empresa ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade e durabilidade de acordo com as normas estabelecidas pelo fabricante, quando da entrega do objeto adquirido, obrigando-se a substituir os itens entregues fora do padrão solicitado, sem quaisquer ônus, para esta administração, até o efetivo atendimento das obrigações, sem o que não será emitido o correspondente Termo de Recebimento dos itens.

7.2 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato ou seu equivalente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

7.3 Os itens deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de manuseio e uso.

7.4 Será exigida a garantia da contratação de que tratam o art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133,

de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual.

8. PAGAMENTO (Art. 6°, Inciso XXIII, Alínea g; Art. 18, Inciso III e Art. 92; Capítulo X – Dos Pagamentos da Lei nº 14.133/21)

8.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, através de transferência bancária em conta corrente (Art. 142 da Lei nº 14.133/21), mediante apresentação da nota fiscal, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento do Almoxarifado central.

8.2 As notas fiscais deverão conter a descrição do objeto, conforme nota de empenho, constar

os dados bancários, estar em nome da CONTRATANTE, e deverão estar acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federal, inclusive relativa

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNDT, comprovantes estes da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais da documentação mencionada no Art. 68 da Lei 14.133/21.

8.3 A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação acrescentando-se, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

8.4 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação

da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a CONTRATANTE.

8.5 Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a entrega do

objeto, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 8.6 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.

8.7 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

8.8 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

a) Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE; b) Se o objeto entregue não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;

8.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a

serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula: I= (6%/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

8.10 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento.

8.11 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá estar regular perante a Fazenda Federal,

a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e obrigações trabalhistas, bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição, além do contrato devidamente assinado e publicado.

8.12 No caso de incorreção em qualquer dos documentos apresentados será o mesmo devolvido a CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a

CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.

8.13 A CONTRATANTE não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem (Art. 145 da Lei nº 14.133/21).

8.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.15 Por ocasião do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.

8.16 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

8.17 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua

advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,

no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

8.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.19 Persistindo a irregularidade a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

8.20 Havendo a efetiva entrega do objeto, o pagamento deverá ser realizado normalmente, até que se decida pela sanção a ser aplicada, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 92, Inciso XIV da Lei 14.133/21)

a. Fornecer o objeto conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE.

b. Entregar o objeto contratado estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

c. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

d. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto inclusive frete.

e. Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação do objeto até as dependências do Almoxarifado central, não sendo o SEMUS responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

f. Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da licitação.

g. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

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