DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do mesmo artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.8 A sanção estabelecida alínea d do Item 11.2 deste Instrumento será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra:
13.8.1 quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal;
13.9 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do Item 11.2 deste Instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea a do mesmo item.
13.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.11 A aplicação das sanções previstas no item 11.2 deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.12 Na aplicação da sanção prevista na alínea b do Item 11.2 deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157 da Lei nº. 14.133/21).
13.13 A aplicação das sanções previstas na alínea c e d do item 11.2 deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.14 Os atos previstos como infrações administrativas da Lei nº. 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses contado da data do orçamento estimado.
16.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 16.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo. 17.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas
no Artigo 137, da Lei nº. 14.133/2021.
18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124, da Lei n° 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
19. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Fica este Contrato vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 092/2025/PMV/SRP e a proposta de preços constante no Processo Administrativo n.º 11928/2025, bem como as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujas disposições integram este instrumento.
20. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
21. DO ADITAMENTO
14. DAS RETENÇÕES
14.1 O contratante reterá, na fonte imposto de renda, nos termos da instrução normativa nº 1234/2012, da Receita Federal do Brasil, sob a aplicação da prevista nesta instrução normativa, editada nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, aplicado por extensão aos pagamentos realizados por esta municipalidade conforme a instrução normativa nº 2145, de 26 de junho de 2023.
14.2 As hipóteses de retenção na fonte e deduções na base de cálculo deverão ser informadas nos documentos fiscais, bem como as hipóteses de dispensa da retenção, nos termos da IN RFB nº 1234/2012.
14.3 As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação dos serviços contratados/fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do artigo 158 da Constituição de 1988, devendo a contratada observar a IN RFB nº 1234/2012 quando do envio dos documentos fiscais.
15. DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 8.213 DE 1991 E DECRETO FEDERAL Nº 9.579/2018
15.1 A contratada deve cumprir a cota de contratação de aprendizes conforme o artigo 51 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
15.2 A contratada deve cumprir a cota de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social conforme o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213 de 1991.
15.3 A contratante fiscalizará o cumprimento da cota de contratação de aprendizes conforme o artigo 51 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e da cota de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social conforme o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213 de 1991.
O presente Contrato poderá ser aditado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
22. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Município providenciará a publicação, em resumo do presente Contrato.
23. DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e
despesas decorrentes da formalização deste Contrato e da execução de seu objeto.
24. DO FORO
O foro do presente Termo será o da Comarca de Cerejeiras (RO), excluído qualquer outro. E por estarem de acordo é registrado o Extrato do presente Contrato da Procuradoria Geral do Município desta Prefeitura, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e por duas testemunhas que a tudo assistiram, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Cerejeiras, 1 de outubro de 2026.
SINELMA PENHA DE SOUZA
Sec. de Saúde Contratante
ROBSON LIMA ARAGÃO
R L Eletro Comercio d Eletrodomestico LTDA Contratado
Testemunhas:
16. DO REAJUSTE
Josimara Silva Alvarenga Emilly Cecilia Do Carmo De Souza
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