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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 55

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora requerendo sua exoneração da Função Gratificada; RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar a pedido, a senhora LUANA KERBER DE ALBUQUERQUE da Função Gratificada de Diretora do Departamento de Fiscalização Tributária, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, da Estrutura Administrativa desta Prefeitura.

Art. 2° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PREFEITO ―CERENEU JOÃO NAUE‖, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000 Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 01/10/2026 às 11:05, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 634844 e o código verificador 60654AD2. Docto ID: 634844 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: CDB5E7E9

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: C247C55F

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/GABINETE/2026

O Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 04.391.512/0001-87, representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Chamamento Público nº 002/2026, destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga remanescente para composição do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da prestação dos serviços públicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017 e da Lei Municipal nº 2.708, de 18 de dezembro de 2025.

  1. OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto promover a divulgação e o chamamento de usuários dos serviços públicos municipais para participação no processo aberto de seleção visando o preenchimento de 01 (uma) vaga remanescente para representante dos usuários no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos do Município de Colorado do Oeste, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017 e da Lei Municipal nº 2.708/2025.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

2.1. Os conselheiros terão como atribuições, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 2.708/2025:

I – Acompanhar a prestação dos serviços;

II – Participar na avaliação dos serviços;

III – Propor melhorias na prestação dos serviços;

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 395, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

IV – Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao Usuário;

V – Acompanhar e avaliar a atuação do Ouvidor;

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO

VI – Manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.

  1. DA COMPOSIÇÃO E DA VAGA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 071 de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações. RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora LUCIANA ALVES MACEDO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, empossada no regime estatutário em 21/10/2013, no cargo de Técnica de Enfermagem, direito adquirido referente ao quinquênio 2013/2018 Licença Prêmio por 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PREFEITO ―CERENEU JOÃO NAUE‖, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 01/10/2026 às 11:05, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 634849 e o código verificador DBA96DAE. Docto ID: 634849 v1

3.1. O presente Chamamento Público destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga remanescente para representante dos usuários dos serviços públicos municipais.

3.2. O candidato selecionado poderá ser designado como titular ou suplente, conforme necessidade de composição do Conselho.

3.3. Caso haja mais de um candidato habilitado, será observada a ordem cronológica de inscrição.

3.4. Os demais candidatos habilitados comporão cadastro de reserva.

  1. DAS REUNIÕES E FUNÇÃO DE CONSELHEIRO

4.1. A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, SEM remuneração.

4.2. As reuniões ordinárias serão realizadas de forma quadrimestralmente, ou assim que ocorrer demandas na Ouvidoria Municipal de Colorado do Oeste, em local, data e horário a serem designados pelo Presidente do Conselho de Usuários, com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias úteis aos seus integrantes.

  1. REQUISITOS

5.1. Constituem requisitos essenciais para participação do processo de seleção para integrar o

Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos:

a) ser maior de 18 anos;

b) ser residente no Município de Colorado do Oeste;

c) ser usuário dos serviços públicos municipais;

d) ter comparecido à última eleição;

e) não ser agente público em qualquer instância ou Poder, da Administração Direta ou Indireta, ou possuir qualquer vínculo com concessionária de serviço público ou com prestador de serviço público municipal, sob qualquer forma ou natureza;

f) não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/90, notadamente com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa);

  1. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

6.1. As vedações e impedimentos previstos neste item aplicam-se exclusivamente aos candidatos à vaga destinada a representante dos

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