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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 63

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

ÓRGÃO GERENCIADOR , por intermédio da Superintendência Municipal de Compras e Licitações – SUPEL , e, de outro lado, FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.803.038/0001-35 , com sede à Av. Liberdade, s/nº, Aparecida de Goiânia - GO, neste ato representada por ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA , doravante denominada FORNECEDORA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , mediante as cláusulas e condições seguintes. CONSIDERANDO:

I – o Processo Administrativo nº 234/2026 , que originou o Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP , destinado ao Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material Penso, Têxteis e Insumos Hospitalares, destinados às Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Centro Cirúrgico do Município de Cujubim/RO, pelo período de 12 (doze) meses ;

II – a realização regular do procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do regulamento municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços;

III – o resultado originalmente obtido no certame e a posterior ocorrência de fato superveniente relacionado ao fornecedor originalmente registrado para o item objeto deste instrumento;

IV – o cancelamento do registro de preços anteriormente atribuído ao fornecedor originário relativamente aos itens objeto do procedimento de substituição, conforme atos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 234/2026;

V – a convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável;

VI – a negociação realizada pela Administração, com a obtenção do preço de R$ 493,05 (quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos) para o item 52;

VII – a comprovação da manutenção das condições de habilitação da empresa FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , conforme documentação constante dos autos;

VIII – a adjudicação e homologação do resultado superveniente referente ao item 52, conforme ato administrativo constante do Processo Administrativo nº 234/2026;

IX – o relatório atualizado do sistema Licitanet, que registra a empresa FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 22.803.038/0001-35, como vencedora do item 52 , pelo valor registrado de R$ 493,05 ;

X – o interesse público na continuidade do abastecimento das unidades municipais de saúde e na manutenção da regularidade do fornecimento;

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do item 52 na Ata de Registro de Preços nº 058/2026 , vinculada ao Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP , passando a integrar a referida Ata a empresa FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 22.803.038/0001-35 , relativamente ao item ora incluído.

Parágrafo único. A presente inclusão decorre de resultado superveniente devidamente processado e formalizado no Processo Administrativo nº 234/2026 , não caracterizando ampliação do objeto originariamente licitado, mas formalização da substituição do fornecedor do item 52, em razão do cancelamento do registro anteriormente existente e da convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as condições do certame.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DO ITEM

Fica incluído na Ata de Registro de Preços nº 058/2026 o seguinte item:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR
UNITARIO
EMPRESA
052 DETECTOR
FETAL
DIGITAL
LCD
COLORIDO
COM
BATERIA
E
CARREGADOR
INTERNO
PARA
BATIMENTOS
CARDÍACOS
FETAIS,
MODELO
PORTÁTIL,
AUSCULTA
DE
BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS POR
R$
493,05
FEMAP COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA
MÉTODO DE ULTRASSOM, AUSCULTA

CÁRDIO
FETAL
A
PARTIR
DA
10ª
SEMANA.
CARACTERÍSTICAS:
TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE,
COMPACTO
LEVE
E
DE
FÁCIL
OPERAÇÃO, ALTO-FALANTE DE ALTA
PERFORMANCE, DESIGN ERGONÔMICO
E
COMPARTIMENTO
PARA
TRANSDUTOR, ENTRADA PARA FONE
DE
OUVIDO,
GRAVADOR
OU
COMPUTADOR, BOTÃO LIGA-DESLIGA,
CONTROLE
DE
VOLUME
E
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, TELA
DE
LCD
COLORIDA
PARA
VISUALIZAÇÃO NUMÉRICA E DA ONDA
DO
BATIMENTO
CARDÍACO
FETAL,
ALARMES
VISUAIS/SONOROS

AJUSTÁVEIS
E
PROGRAMÁVEIS
BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL E
CARREGADOR
INTEGRADO.

ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA:
FREQUÊNCIA
ULTRASSOM:
2
MHZ,
INTENSIDADE ULTRASSOM: <10MW/CM
2, FONTE DE ALIMENTAÇÃO: DC NI-MH
BATERIA RECARREGÁVEL AC 110/220V,
50/60HZ, DISPLAY: 45 MILÍMETROS × 25
MILÍMETROS
LCD,
FCF
FAIXA
DE
MEDIÇÃO: 50 ~ 240BPM, RESOLUÇÃO DA
FCF: 1BPM, PRECISÃO FHR: ± 1 BPM,
CONSUMO
DE
ENERGIA:
<1W,
DIMENSÕES: 135 MILÍMETROS × 95
MILÍMETROS × 35 MILÍMETROS, PESO:
200G. ACOMPANHA: CORPO PRINCIPAL
SONDA 2MHZ, 2 BATERIAS NI-MH 1.2V,
ADAPTADOR
AC
110/220V,
50/60HZ,
BOLSA DE TRANSPORTE, MANUAL E
COM REGISTRO NA ANVISA.

Parágrafo único. A descrição, unidade de fornecimento, quantitativo máximo, especificações técnicas, marca/modelo, condições de entrega e demais características do item 52 serão aquelas constantes do edital, termo de referência, proposta apresentada pela fornecedora e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 234/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO

O preço unitário registrado para o item 52 será de R$ 493,05 (quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos) , nas condições resultantes da negociação e da adjudicação/homologação do resultado superveniente.

Parágrafo único. O preço ora registrado deverá observar as condições estabelecidas no edital, no termo de referência e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto às hipóteses e procedimentos de alteração, atualização ou cancelamento do preço registrado.

CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO

A fornecedora declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas no:

I – Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP;

II – Termo de Referência;

III – proposta apresentada no certame;

IV – Ata de Registro de Preços nº 058/2026;

V – Processo Administrativo nº 234/2026;

VI – legislação aplicável às contratações públicas. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

A FORNECEDORA obriga-se a cumprir, relativamente ao item 52, todas as condições de fornecimento estabelecidas no edital, no termo de referência e na Ata de Registro de Preços, especialmente quanto: I – aos prazos e locais de entrega;

II – às especificações e padrões de qualidade;

III – à manutenção das condições de habilitação;

IV – à substituição de produtos que apresentem desconformidade; V – à emissão da documentação fiscal pertinente;

VI – às demais obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A inclusão do item 52 observará o mesmo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 058/2026 , não implicando prorrogação ou ampliação de seu prazo de validade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 058/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS DEMAIS ITENS

O presente instrumento limita-se à inclusão do item 52 em favor da FORNECEDORA, não produzindo qualquer alteração nos registros de preços, fornecedores, quantitativos ou condições referentes aos demais

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