DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
ÓRGÃO GERENCIADOR , por intermédio da Superintendência Municipal de Compras e Licitações – SUPEL , e, de outro lado, FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.803.038/0001-35 , com sede à Av. Liberdade, s/nº, Aparecida de Goiânia - GO, neste ato representada por ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA , doravante denominada FORNECEDORA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , mediante as cláusulas e condições seguintes. CONSIDERANDO:
I – o Processo Administrativo nº 234/2026 , que originou o Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP , destinado ao Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material Penso, Têxteis e Insumos Hospitalares, destinados às Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Centro Cirúrgico do Município de Cujubim/RO, pelo período de 12 (doze) meses ;
II – a realização regular do procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do regulamento municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços;
III – o resultado originalmente obtido no certame e a posterior ocorrência de fato superveniente relacionado ao fornecedor originalmente registrado para o item objeto deste instrumento;
IV – o cancelamento do registro de preços anteriormente atribuído ao fornecedor originário relativamente aos itens objeto do procedimento de substituição, conforme atos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 234/2026;
V – a convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável;
VI – a negociação realizada pela Administração, com a obtenção do preço de R$ 493,05 (quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos) para o item 52;
VII – a comprovação da manutenção das condições de habilitação da empresa FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , conforme documentação constante dos autos;
VIII – a adjudicação e homologação do resultado superveniente referente ao item 52, conforme ato administrativo constante do Processo Administrativo nº 234/2026;
IX – o relatório atualizado do sistema Licitanet, que registra a empresa FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 22.803.038/0001-35, como vencedora do item 52 , pelo valor registrado de R$ 493,05 ;
X – o interesse público na continuidade do abastecimento das unidades municipais de saúde e na manutenção da regularidade do fornecimento;
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do item 52 na Ata de Registro de Preços nº 058/2026 , vinculada ao Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP , passando a integrar a referida Ata a empresa FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 22.803.038/0001-35 , relativamente ao item ora incluído.
Parágrafo único. A presente inclusão decorre de resultado superveniente devidamente processado e formalizado no Processo Administrativo nº 234/2026 , não caracterizando ampliação do objeto originariamente licitado, mas formalização da substituição do fornecedor do item 52, em razão do cancelamento do registro anteriormente existente e da convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as condições do certame.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DO ITEM
Fica incluído na Ata de Registro de Preços nº 058/2026 o seguinte item:
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO |
EMPRESA |
|---|---|---|---|
| 052 | DETECTOR FETAL DIGITAL LCD COLORIDO COM BATERIA E CARREGADOR INTERNO PARA BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS, MODELO PORTÁTIL, AUSCULTA DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS POR |
R$ 493,05 |
FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
| MÉTODO DE ULTRASSOM, AUSCULTA |
|---|
CÁRDIO FETAL A PARTIR DA 10ª |
| SEMANA. CARACTERÍSTICAS: |
| TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE, |
| COMPACTO LEVE E DE FÁCIL |
| OPERAÇÃO, ALTO-FALANTE DE ALTA |
| PERFORMANCE, DESIGN ERGONÔMICO |
| E COMPARTIMENTO PARA |
| TRANSDUTOR, ENTRADA PARA FONE |
| DE OUVIDO, GRAVADOR OU |
| COMPUTADOR, BOTÃO LIGA-DESLIGA, |
| CONTROLE DE VOLUME E |
| DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, TELA |
| DE LCD COLORIDA PARA |
| VISUALIZAÇÃO NUMÉRICA E DA ONDA |
| DO BATIMENTO CARDÍACO FETAL, |
| ALARMES VISUAIS/SONOROS |
| AJUSTÁVEIS E PROGRAMÁVEIS |
| BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL E |
| CARREGADOR INTEGRADO. |
| ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: |
| FREQUÊNCIA ULTRASSOM: 2 MHZ, |
| INTENSIDADE ULTRASSOM: <10MW/CM |
| 2, FONTE DE ALIMENTAÇÃO: DC NI-MH |
| BATERIA RECARREGÁVEL AC 110/220V, |
| 50/60HZ, DISPLAY: 45 MILÍMETROS × 25 |
| MILÍMETROS LCD, FCF FAIXA DE |
| MEDIÇÃO: 50 ~ 240BPM, RESOLUÇÃO DA |
| FCF: 1BPM, PRECISÃO FHR: ± 1 BPM, |
| CONSUMO DE ENERGIA: <1W, |
| DIMENSÕES: 135 MILÍMETROS × 95 |
| MILÍMETROS × 35 MILÍMETROS, PESO: |
| 200G. ACOMPANHA: CORPO PRINCIPAL |
| SONDA 2MHZ, 2 BATERIAS NI-MH 1.2V, |
| ADAPTADOR AC 110/220V, 50/60HZ, |
| BOLSA DE TRANSPORTE, MANUAL E |
| COM REGISTRO NA ANVISA. |
Parágrafo único. A descrição, unidade de fornecimento, quantitativo máximo, especificações técnicas, marca/modelo, condições de entrega e demais características do item 52 serão aquelas constantes do edital, termo de referência, proposta apresentada pela fornecedora e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 234/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
O preço unitário registrado para o item 52 será de R$ 493,05 (quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos) , nas condições resultantes da negociação e da adjudicação/homologação do resultado superveniente.
Parágrafo único. O preço ora registrado deverá observar as condições estabelecidas no edital, no termo de referência e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto às hipóteses e procedimentos de alteração, atualização ou cancelamento do preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
A fornecedora declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas no:
I – Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP;
II – Termo de Referência;
III – proposta apresentada no certame;
IV – Ata de Registro de Preços nº 058/2026;
V – Processo Administrativo nº 234/2026;
VI – legislação aplicável às contratações públicas. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
A FORNECEDORA obriga-se a cumprir, relativamente ao item 52, todas as condições de fornecimento estabelecidas no edital, no termo de referência e na Ata de Registro de Preços, especialmente quanto: I – aos prazos e locais de entrega;
II – às especificações e padrões de qualidade;
III – à manutenção das condições de habilitação;
IV – à substituição de produtos que apresentem desconformidade; V – à emissão da documentação fiscal pertinente;
VI – às demais obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A inclusão do item 52 observará o mesmo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 058/2026 , não implicando prorrogação ou ampliação de seu prazo de validade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 058/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS DEMAIS ITENS
O presente instrumento limita-se à inclusão do item 52 em favor da FORNECEDORA, não produzindo qualquer alteração nos registros de preços, fornecedores, quantitativos ou condições referentes aos demais
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