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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 64

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

itens constantes da Ata, salvo se houver ato administrativo específico determinando o contrário.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E REGISTRO

O presente instrumento deverá ser devidamente juntado ao Processo Administrativo nº 234/2026 e divulgado nos meios oficiais aplicáveis, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , quando exigível, observadas as regras de publicidade previstas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

A gestão e a fiscalização das obrigações decorrentes do registro de preços observarão as designações e regras estabelecidas pela Administração Municipal, pela Ata de Registro de Preços e pela legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente instrumento fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 , no regulamento municipal do Sistema de Registro de Preços, no edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP , nos atos administrativos praticados no Processo Administrativo nº 234/2026 e no resultado superveniente devidamente formalizado nos autos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir eventuais questões decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cujubim/RO, 01 de Outubro de 2026.

Representante Do Município De Cujubim/RO.

CLAUDINEI PELIZZON

Coordenador do S.R.P Portaria Nº 121/2024

REPRESENTANTE DA FEMAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 22.803.038/0001-35. Fornecedora

Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: 63033243

CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026

MUNICÍPIO DE CUJUBIM – ESTADO DE RONDÔNIA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL

TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2026, PARA INCLUSÃO DOS ITENS 59 E 70, EM FAVOR DA EMPRESA GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

O MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 84.736.941/0001-88, com sede administrativa à Av. Condor nº 2588, neste ato representado por Claudinei Pelizzon, Coordenador do S.R.P., Portaria nº 121/2024, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , por intermédio da Superintendência Municipal de Compras e Licitações – SUPEL , e, de outro lado,

GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.346.338/0001-26 , com sede à RUA NA 08, S/Nº, QD 13, LT 22, BAIRRO JARDIM NOVA ABADIA, ABADIA DE GOIAS – GO., neste ato representada por ROGERIO PRATES COTRIM NETO , doravante denominada FORNECEDORA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , mediante as cláusulas e condições seguintes. CONSIDERANDO:

I – o Processo Administrativo nº 234/2026 , que originou o Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP , destinado ao Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material Penso, Têxteis e Insumos Hospitalares, destinados às Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Centro Cirúrgico do Município de Cujubim/RO, pelo período de 12 (doze) meses ;

II – a realização regular do procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do regulamento municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços;

III – a ocorrência de fato superveniente relacionado ao fornecedor originalmente registrado para os itens 59 e 70;

IV – o cancelamento do registro de preços anteriormente atribuído ao fornecedor originário relativamente aos itens objeto do procedimento de substituição;

V – a convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável;

VI – a negociação realizada pela Administração, com a obtenção dos seguintes preços:

a) item 59 – R$ 11,39 (onze reais e trinta e nove centavos) ;

b) item 70 – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos) ;

VII – a comprovação da manutenção das condições de habilitação da empresa GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA , conforme documentação constante dos autos;

VIII – a adjudicação e homologação do resultado superveniente referente aos itens 59 e 70;

IX – o relatório atualizado do sistema Licitanet, que registra a empresa GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ nº 48.346.338/0001-26, como vencedora dos itens 59 e 70 , integrando-os ao conjunto de itens adjudicados à empresa;

X – a necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento das unidades municipais de saúde, especialmente diante da necessidade de manutenção dos estoques dos materiais abrangidos pelo certame; Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão dos itens 59 e 70 na Ata de Registro de Preços nº 67/2026 , vinculada ao Pregão Eletrônico nº 012/2026/SRP , passando a integrar a referida Ata a empresa GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ nº 48.346.338/0001-26 , relativamente aos itens ora incluídos.

Parágrafo único. A presente inclusão decorre de resultado superveniente devidamente processado e formalizado no Processo Administrativo nº 234/2026 , não caracterizando ampliação do objeto originariamente licitado, mas formalização da substituição do fornecedor dos itens 59 e 70, em razão do cancelamento do registro anteriormente existente e da convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as condições do certame.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DOS ITENS

Ficam incluídos na Ata de Registro de Preços nº 067/2026 os seguintes itens:

ITEM
ATA
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
EMPRESA
DETENTORA DA
A.R.P
59 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL BRANCO 100 MM X
4,5M COMPOSTO DE TECIDO 100% ALGODÃO COM
TRATAMENTO
ESPECIAL
PARA
PROPORCIONAR
FACILIDADE DE RASGO SEM DESFIA MENTO, COM
MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL,
ÓXIDO DE ZINCO E RESINA, DE EXCELENTE
FIXAÇÃO,
FLEXIBILIDADE,
RESISTÊNCIA
E
IMPERMEABILIDADE, COM BORDAS SERRILHADAS
QUE FAVORECEM O CORTE ORIENTADO. INDICADO
PARA
DIVERSOS
USOS
COMO
FIXAÇÃO
DE
CURATIVOS,
SONDAS,
DRENOS,
CATETERES,
DISPOSITIVOS
DE
INFUSÃO
INTRAVENOSA,
BANDAGENS, JANELAS EM APARELHOS GESSADOS,
APARELHOS EXTENSORES ORTOPÉDICOS (TRAÇÃO
CUTÂNEA)
ETC.
ENROLADO
EM
CARRETÉIS
PLÁSTICOS, COM ABAS, PROTEGIDOS TAMBÉM POR
CAPAS, QUE MANTÉM A INTEGRIDADE DO PRODUTO
TRAZENDO
EXTERNAMENTE
OS
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE,
MÉTODO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E
NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE,
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA
CREMER.


















R$
11,39
GOLDEN
MED
IMP.
E
DISTRIBUIDORA
LTDA.
70 FRALDA
DESCARTÁVEL
ADULTO
TAMANHO
GRANDE, PESO ACIMA DE 70 KG. FORMATO


R$
1,43
GOLDEN
MED
IMP.
E

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