DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
[email protected], das 7h30min às 13h:30min de segunda à sexta-feira.
Itapuã do Oeste – RO, 01 de outubro de 2026.
ANA BEATRIZ HANEMANN DE ARAÚJO Dir. Adm. Financeira Port-019/Gab/Pres/2021
Publicado por: Juliano França Moura Junior Código Identificador: 3FE7D496
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 028/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1226-06/2025 TERMO ADITIVO Nº082/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 028/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E A EMPRESA NORTE & SUL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna nº 1425, Setor 01, Itapuã do Oeste, Rondônia, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Idiznei Castro Martins.
CONTRATADA: NORTE & SUL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.674.500/0001-50, com endereço na Rua José Camacho, nº 1308, Sala 01, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP 76.803-708, neste ato representada por seu representante legal, Sr. MAICON DIEGO DOS SANTOS.
As partes, de comum acordo e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, que terá por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviço nº 028/2025, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 028/2025, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo, compreendendo postos de auxiliar de manutenção predial e auxiliar operacional, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90018/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA 2ª – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade da Administração: A prorrogação justifica-se pela
necessidade de continuidade dos serviços de apoio administrativo, operacional e de manutenção predial, indispensáveis ao funcionamento das atividades da SEMED, inclusive para atendimento da nova unidade escolar, evitando-se descontinuidade capaz de causar prejuízo ao interesse público.
2.2. Regularidade da Execução: A Gestora e a Fiscal do Contrato atestaram que a execução contratual vem ocorrendo de forma regular e satisfatória, sem registros de inadimplemento, intercorrências relevantes ou aplicação de penalidades que constituam impedimento à continuidade da contratação.
2.3. Vantajosidade: A Administração registrou a permanência da vantajosidade da contratação, destacando a regularidade da execução e a manutenção das condições contratuais, sem reajuste ou acréscimo de valor no presente aditamento.
perfazendo o valor global de R$ 1.151.448,36 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) . para o período de 12 (doze) meses, mantidas as demais condições econômicas atualmente vigentes no Contrato nº 028/2025. Não haverá reajuste ou acréscimo de valor por força deste Termo Aditivo, sem que isso implique renúncia genérica a eventual direito de repactuação, reajuste ou recomposição que venha a ser juridicamente demonstrado, nos termos do contrato e da legislação aplicável. CLÁUSULA 5ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Unidade 02.06.01, Ficha 229, Programação Orçamentária 12.122.0007.2009.0000 – Custeio das Atividades Operacionais e Administrativas, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, observada a disponibilidade orçamentária e financeira constante dos autos.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato de Prestação de Serviço nº 028/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 25 de setembro de 2026 e término em 24 de setembro de 2027, em continuidade à vigência atual, sem sobreposição de períodos, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 7ª – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 028/2025, no que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo.
Itapuã do Oeste/RO, 24 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO Contratante
Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra LTDA Contratada Representada Por
MAICON DIEGO DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Secretária Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: F5E5263B
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2025
A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público o Credenciamento de Voluntário Profissional e Social, com fundamento na Lei Municipal Nº 700 de 24 de junho de 2019 e a Lei Municipal Nº 715, de 26 de setembro de 2019 e Decreto Municipal Nº 1989 de 24 de julho de 2019 e revogada pelo Decreto nº 2278 de 05 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto n° 2291 de 27 de maio de 2021, revogada pelo Decreto n°2902 de 22 de maio de 2024 para prestar serviço voluntário ao Município na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, e conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA 3ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A prorrogação da vigência contratual fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerada a natureza contínua dos serviços, a permanência da necessidade administrativa e a vantajosidade atestada nos autos.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR CONTRATUAL
Para o período correspondente à presente prorrogação, permanecem global estimado de inalterados os valores em R$ 95.954,03 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos),
Esta convocação está fundamentada na legislação vigente que assegura a aplicação de ações afirmativas no acesso a cargos públicos, nos termos a seguir:
A Lei nº 15.142, de 22 de abril de 2025 , estabelece que 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A distribuição das vagas segue a seguinte proporção:
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