DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
25% para candidatos pretos/pardos (PPP)
3% para candidatos indígenas
2% para candidatos quilombolas
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2- Cópia da Carteira de Identidade;
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3- Cadastro de Pessoa Física CPF do candidato (a);
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4- Cadastro de Pessoa Física CPF do (a) cônjuge;
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5- Carteira de Trabalho (ventre e verso);
A reserva aplica-se tanto às vagas imediatas quanto às de cadastro reserva , sendo calculada sobre o total de convocações, com arredondamento para cima , conforme o artigo 5º da referida Lei.
Na ausência de candidatos habilitados em alguma das categorias específicas, as vagas são redistribuídas entre os demais grupos, seguindo critérios de sub-representação, conforme previsto no Decreto nº 12.536, de 10 de junho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025.
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6- Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
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7- Título de Eleitor;
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8- Certificado de Reservista;
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9- Comprovante de escolaridade (diploma, certificado, histórico escolar)
10 - Carteira de Registro no Órgão de Classe, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
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11- Comprovante de residência (atualizado);
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11- Certidão Negativa do Tribunal Superior Eleitoral (TER);
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12- Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);
Considerando a ausência de candidatos quilombolas e indígenas habilitados, a vaga remanescente de cota foi redistribuída à categoria de pretos/pardos, conforme determina o art. 16 do Decreto nº 12.536/2025.
Além disso, conforme o disposto no Art. 8º da Lei nº 15.142/2025: Art. 8º Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
A auto declaração étnico-racial é autoaplicável e de responsabilidade exclusiva do candidato .
Em caso de denúncia ou indício de falsidade , o candidato poderá responder administrativa, civil e criminalmente , nos termos da legislação vigente, perante os órgãos competentes.
Também é assegurada a reserva de vagas a pessoas com deficiência (PcD) , conforme previsto na: Constituição Federal (art. 37, inciso VIII) Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, § 2º) Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência Decreto nº 9.508/2018
Ficarão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
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13- Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
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14- Certidão Negativa dos Tributos Estaduais (SEFIN);
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15- Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
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16- Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedida pela Justiça Federal;
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17- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
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18- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
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19- Declaração de Ficha Limpas;
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20- Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do SUS);
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21- Declaração de Vínculo Empregatício.
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22- Número da conta para pagamento. (corrente ou poupança)
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: C17256EF
RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO Nº 032 CANDIDATOS APROVADOS
EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA - PSCT
CONVOCAÇÃO Nº 032
A pessoa com deficiência têm assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorra, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
OBS: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, NO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOS DIAS 30/09/2026 ATÉ 02/10/2026 NO HORÁRIO DE 7h30 às 13h30, PARA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS CONFORME A RELAÇÃO EM ANEXO.
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO SOCIAL (SAÚDE)
| Nº Inscrição | Nome do Candidato |
Situação da Inscrição |
Classificação |
Pontuação | LEI DE COTAS 15.142/2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| 020 | AUDILENE MORAES COSTA |
CLASSIFICADA | 3º | 39 | ampla |
Itapuã do Oeste, 29 de setembro de 2026.
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
Secretario Municipal De Administração E Planejamento Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025
CANDIDATOS APROVADOS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEMAP , em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 893-03/2025 , considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/1996 - LDB, Lei Complementar Municipal n.º 127/2015, mediante autorização da Lei Ordinária n° 1158 de 25 de Abril de 2025, em conformidade com o Resultado final e Homologação, do Edital nº 001 de 08 de dezembro de 2025 , do Processo Seletivo de Contratação Temporária - PSCT , realizado por esta instituição e homologado em 08/12/2025 , publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Edição Nº 4127 a de 10 de dezembro de 2025 , resolve :
I - CONVOCAR o(s) candidato (s) a seguir nominado (s), para comparecer na Sede da Prefeitura de Itapuã do Oeste, situada à Rua Ayrton Senna, nº 1425, Centro, Itapuã do Oeste/RO , no período de 08 (oito) dias úteis , no horário das 07h30m as 13h00m , a contar da data da publicação deste Edital, munido(s) da documentação necessária para a contratação, conforme descrita no ANEXO IV do Edital nº 001/2025.
ANEXO
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP
1- 01 (uma) foto 3X4 (recente);
www.diariomunicipal.com.br/arom 76