DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CANCELAMENTO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ARP. 06-15 EMPRESA GLO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/PMNM/2026 SRP-06/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4319/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Autoridade Competente, Marcélio Rodrigues Uchoa, no uso das atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 4319/SEMUSA/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026 – SRP-06, e,
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 06/2026 – SRP-06 teve por objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais médico-hospitalares de uso geral (insumos e pensos); CONSIDERANDO que foram realizados os atos de adjudicação e homologação do certame em favor da empresa GLO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. , inscrita
A Prefeitura de Nova União, inscrita no CNPJ n. 00.699.197/0001-07, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021 , torna público a contratação direta via Dispensa de Licitação em favor de:
Empresa: M D da Silva Pereira, CNPJ n. 31.532.304/0001-23, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Objeto : Aquisição de placa de veículo. Secretaria : Semsau.
Nova União RO, 01 de outubro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 478D83C2
P M N U - RO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – SEMECET
no CNPJ nº 31.580.603/0001-33;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela referida empresa, solicitando sua retirada da Ata de Registro de Preços nº 0615, sob a alegação de que os preços registrados se encontram defasados em relação aos valores atualmente praticados no mercado , acompanhado de levantamento de preços por amostragem; CONSIDERANDO que a Superintendência de Licitações, Contratos e Compras – SUPEL, após análise do requerimento, manifestou-se pelo acolhimento do pedido de retirada/cancelamento do registro da
empresa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências;
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR os atos de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , relativamente aos itens adjudicados à empresa GLO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA. , inscrita no CNPJ nº 31.580.603/0001-33, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 06/2026 – SRP-06, vinculado ao Processo Administrativo nº 4319/SEMUSA/2025.
Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º decorre do requerimento formal apresentado pela empresa, que solicitou sua retirada da Ata de Registro de Preços nº 06-15, alegando a defasagem dos preços
registrados em relação aos valores atualmente praticados no mercado , conforme documentação apresentada nos autos.
Art. 3º O presente ato fundamenta-se no art. 82, inciso IX, do mesmo diploma legal, e nas disposições previstas no edital do Pregão Eletrônico nº 06/2026 – SRP-06 e na Ata de Registro de Preços nº 0615.
Art. 4º O cancelamento dos atos de adjudicação e homologação não prejudica a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade da contratação, caso persista o interesse e a necessidade da Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Determina-se a publicação do presente ato nos meios oficiais pertinentes, para conhecimento e produção dos efeitos legais. Art. 6º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 01 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Silvio Fernandes Villar Código Identificador: DDA28143
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA N. 132/2026
Processo n. 1065/2026
Dispõe sobre diretrizes para implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova União/RO, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo de Nova União, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o artigo 227, que assegura prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (ECA Digital);
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso seguro, ético, responsável e pedagógico das tecnologias digitais no ambiente escolar;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Implementação do ECA Digital no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Art. 2º A presente normativa aplica-se: I – às unidades escolares municipais; II – aos profissionais da educação;
III – aos estudantes;
IV – às famílias e responsáveis legais;
V – às plataformas digitais, aplicativos e ferramentas educacionais utilizados pela rede municipal.
Art. 3º São princípios desta normativa: I – proteção integral da criança e do adolescente; II – prioridade absoluta dos direitos infantojuvenis; III – uso seguro e responsável da internet;
IV – proteção de dados pessoais;
V – prevenção ao cyberbullying, violência virtual e exposição indevida;
VI – educação digital e cidadania digital;
VII – corresponsabilidade entre escola, família e poder público.
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