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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 96

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

P M N U - RO PORTARIA N° 395 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede licença prêmio ao servidor Municipal,João Alves Barros pelo período de 03 (três) meses, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n°060 de 1° de abril de 1998.

João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União, com fulcro no art. 69 da Lei Municipal nº 60, de 1º de abril de 1998; Período Aquisitivo:2019/2024

RESOLVE:

Art. 1° Conceder licença prêmio ao servidor,João Alves Barros pelo período de 03 (três) meses, a contar do 01 de outubro de 2026, com remuneração, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n°060 de 1° de abril de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de outubro de 2026.

Nova União, em 01 de outubro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 248BA3E9

P M N U - RO PORTARIA Nº 392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Inclui no Calendário Escolar do município de Nova União - RO, os eventos relativos ao dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Nova União/RO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e CONSIDERANDO às disposições contidas na Lei estadual n. 6.398 de 05 de maio de 2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa escolar no âmbito do estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle.

Art. 2º - O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula deverá ser programado para ocorrer durante o período de rematrícula do calendário escolar ou, no máximo, na semana imediatamente seguinte ao término do período de rematrícula.

§1º. O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula tem por objetivo garantir que todos os alunos que já estão na Rede Escolar possam efetuar a rematrícula escolar no prazo necessário para evitar evasão.

§2º. O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula envolve também os casos em que forem detectadas situação de exclusão escolar nesse período, destinada a identificar os alunos invisíveis que, eventualmente, estejam excluídos da Rede Escolar, visando sua reinserção no ambiente escolar.

DO DIA ―D‖ DE COMBATE AO ABANDONO, INFREQUÊNCIA E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DO ANO LETIVO

Art. 3º - O dia ―D‖ de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo deverá ser programado para ocorrer durante o ano escolar e deverá ocorrer, preferencialmente, em articulação com o calendário escolar da Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO, visando a ação conjunta e a melhor amplitude das ações.

§1º. O dia ―D de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo tem por objetivo garantir que todos os alunos rematriculados, matriculados e reinseridos concluam, com sucesso, o ano letivo.

Art. 4º - Todas as ações relativas ao dia ―D‖, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser prévia e amplamente divulgadas pela Secretaria de Educação, visando articular a participação das demais secretarias municipais e dos órgãos públicos e privados instalados no município, especialmente o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, além de pais e mestres e da sociedade em geral.

Art. 5º - Todas as ações relativas ao dia ―D‖, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinados ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser registradas e reportadas no Relatório Anual de Busca Ativa do município.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir no Calendário Escolar do município de Nova União, os eventos relativos ao dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território municipal, com os seguintes objetivos:

I - identificar crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória, que já estejam na Rede Escolar, em situação de evasão escolar no período da rematrícula;

II - identificar os casos de abandono, infrequência e exclusão escolar de crianças e adolescentes no ano letivo em curso;

III - alertar e notificar os órgãos que compõem a rede de proteção integral sobre casos de evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar detectados; e;

IV - implementar estratégias para a reinserção escolar de crianças e adolescentes em situação de exclusão escolar (aluno invisível) e o monitoramento contínuo da rematrícula, matrícula e permanência do estudante na escola, visando o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes.

Parágrafo Único . Determinar a adesão das demais Secretarias Municipais, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Ação Social à programação estabelecida pela Secretaria de Educação, para que, de forma conjunta, articulem as ações para operacionalização efetiva das atividades do dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar especificadas nesta Portaria.

DO DIA ―D‖ DE COMBATE À EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DA REMATRÍCULA

Art. 6º - As ações do dia ―D‖ da busca ativa escolar tratadas neste Portaria não exime o município de adotar outras ações complementares para combater a evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar, visando a inserção e manutenção dos alunos, para que nenhuma criança, adolescente e/ou jovem em idade escolar obrigatória fique fora da escola.

Art. 7º - Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos à Secretaria Municipal de Educação para decisão. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Nova União/RO, 30 de setembro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 126EDECE

P M N U - RO PORTARIA Nº 394 DE 01 DE OUTUBRO 2026

Dispõe sobre a regulamentação e implementação da Lei Federal nº 13.722/2018 – ―Lei Lucas‖, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino de Nova União/RO, e dá outras providências.

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