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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 97

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

O prefeito MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, conhecida como ―Lei Lucas‖, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, à proteção integral da criança e do adolescente e à garantia do padrão de qualidade do ensino;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a necessidade de promover um ambiente escolar seguro, preventivo e preparado para situações de emergência envolvendo estudantes, servidores e comunidade escolar;

CONSIDERANDO Memorando nº 164/SEMECET/2026

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino de Nova União/RO, a implementação da Lei Federal nº 13.722/2018 – Lei Lucas, que dispõe sobre a capacitação em noções básicas de primeiros socorros.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela organização, coordenação, execução e certificação das capacitações em noções básicas de primeiros socorros destinadas aos profissionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º As capacitações serão ofertadas anualmente aos: I – professores;

II – gestores escolares;

III – monitores e cuidadores;

IV – motoristas do transporte escolar;

V – auxiliares e demais servidores que atuem diretamente com estudantes.

Art. 4º Os cursos de capacitação e reciclagem deverão ser ministrados por profissionais habilitados ou instituições especializadas em atendimento pré-hospitalar, urgência e emergência, podendo a Secretaria Municipal de Educação firmar parceria com: Corpo de Bombeiros Militar; Corpo de Bombeiros Civil; Secretaria Municipal de Saúde; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; hospitais e instituições credenciadas.

Art. 5º O conteúdo mínimo da capacitação deverá contemplar: I – prevenção de acidentes no ambiente escolar;

II – procedimentos em casos de engasgo e asfixia;

III – atendimento inicial em casos de quedas, cortes, queimaduras e fraturas;

IV – procedimentos em crises convulsivas e desmaios; V – reanimação cardiopulmonar – RCP;

VI – acionamento correto dos serviços de emergência.

Art. 6º Compete às unidades escolares:

I – garantir a participação dos servidores convocados nas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

II – manter kit básico de primeiros socorros em local adequado e identificado;

III – afixar em local visível a certificação de capacitação prevista na Lei Lucas;

IV – comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação situações emergenciais ocorridas no ambiente escolar.

Art. 7º As Escolas municipais manterá registro atualizado dos profissionais capacitados, bem como controle da validade das certificações e reciclagens periódicas.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova União/RO, 01 de outubro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: B37C7523

P M N U - RO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

UNIDADE SOLICITANTE: SEMAS

PERIODO DE AFASTAM ENTO SAIDA: 29/09/2026
CHEGADA: 29/09/2026
Nº DIARIAS 1 DE 30%
V. UNT. R$: 236,49
CIDADE/UF: BURITI S/RO
V. TOTAL
R$: 23 6,49
DIARIA SEM PERNOIT E
MEIO DE LOCAÇÃO: TERRES TRE

DADOS DO FAVORECIDO NOME: KAROLAYNE BORGES VIANA CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RG: XXX.XXX/SSP/RO CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO/RO BANCO: BRASIL AGÊNCIA:1404-4 CONTA: 42313-0

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS A referida servidora se deslocará deste Município de Nova União/RO para a cidade de Buritis/RO na data supracitada, onde irá fazer uma acompanhamento social a uma usuária, conforme solicitação/documentos anexo.

Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 236,49 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao constante nas especificações acima e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. Em: 29/09/2026.

KAROLAYNE BORGES VIANA ASSISTENTE SOCIAL

ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA DIAS SECRETARIO MUNICIPAL

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: F24A3DFD

P M N U - RO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

UNIDADE SOLICITANTE: SEMAS

PERIODO DE AFASTA MENTO SAIDA: 29/09/2026
CHEGADA: 29/09/2026
Nº DIARIAS 1 DE 50%
V. UNT. R$: 236,49
CIDADE/UF: BURITI S/RO
V. TOTAL
R$: 23 6,49
DIARIA SEM PERNOIT E
MEIO DE LOCAÇÃO: TERRES TRE

DADOS DO FAVORECIDO NOME: DIRCEU DE LIMA AZARIAS CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA CPF: 6XX.XXX.XXX-8 RG: 1X.XX.XXX/RO CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO/RO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4001-0 CONTA 20.177-4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS O motorista se deslocará do Município de Nova União/RO; para a cidade de Buritis/RO na data supracitada, onde irá conduzir a Assintente Social, a um acompanhamento social a uma usuária, conforme solicitação/documentos anexo.

Declaro fazer jus a receber a importância líquida de R$ 236,49 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e

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