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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 99

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

Nelzi Dias de Freitas , CPF: *.842.542-.

Publicado por: Juciley Tomaz de Oliveira Código Identificador: B3706752

Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de outubro de 2026.

Publicado por: Juciley Tomaz de Oliveira Código Identificador: BA764F8F

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 80/2026

CONTRATO Nº 80/2026

GABINETE DO PREFEITO 5º TERMO ADITIVO Nº 138/2026

5º TERMO ADITIVO Nº 138/2026

―QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA OK EIRELI - ME‖.

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.380.507/0001-79, sito à Av. Daniel Comboni, Nº 1156, Praça da Liberdade, neste ato representado por seu Prefeito JUAN ALEX TESTONI , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA OK EIRELI - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.131.803/0001-24, com sede na av: Major Amarante, 3080 – centro, (s1), cidade de Vilhena – RO, neste ato representado pelo representante legal ARCENIL VIEIRA ROCHA , portador do RG de nº .061-SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº .066.242-, doravante denominado CONTRATADO , com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA – SEMINFRA , neste ato representada por seu Assessor Especial MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO** , submetendo-se as partes às legislações pertinentes, principalmente a Lei n. 14.133/2021, e suas alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente termo aditivo, fica alterado o subitem 5.2, da CLÁUSULA QUINTA do Contrato nº 14/2024, que passam a ter a seguinte redação: (......................... )

―5.2. Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte de Recursos: 01.700.3120; Programação: 15.451.0022.3054.0000; Ficha: 500; CA: 002.300 – Convênio da União nº 941579/2023 – Pavimentação em blocos intertravados/sextavados com drenagem e calçadas; Nota de Empenho nº 1530/2024.‖

(......................... )

CLÁUSULA SEGUNDA : Independentemente de transcrição, integram este instrumento, o Processo nº 1627/2024, com os documentos que o instruem, prevalecendo as demais cláusulas e condições contratuais que não conflitem com o presente termo.

Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes na presença de testemunhas.

Contratante Contratada Interveniente

Procuradoria Geral Municipal

TESTEMUNHAS:

Eliane Oliveira de Souza , CPF: .537.542-*. Nelzi Dias de Freitas , CPF: .842.542-*.

Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de outubro de 2026.

―AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO D- UNIDADE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA (UTI MÓVEL) MEDIANTE ADESÃO ARP Nº 45/2025 DO CISNORJE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO E A EMPRESA BRANDÃO VEÍCULOS LTDA‖.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE , com sede na Avenida Daniel Comboni, nº 1156, Bairro Jardim Tropical, cidade de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.507/0001-79, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito JUAN ALEX TESTONI , denominado CONTRATANTE, e a empresa BRANDÃO VEÍCULOS LTDA , CNPJ nº 53.641.615/0001-63, com sede em

Cuiabá/MT, situado R F (ST OESTE) N.º 15 SALA 04, representada por ÁLVARO JOSE CAMARGO DA SILVA, CPF 033.770.52160, doravante denominada CONTRATADA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU, neste ato representada pela Assessora Especial FRANCIELLI LUIZA SILVA MALAQUIAS , considerando o Processo Administrativo nº 2613/2026, a adesão à Ata de Registro de Preços nº 45/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2025, Processo Licitatório nº 014/2025, do CISNORJE, resolvem celebrar este Contrato, regido pela Lei nº 14.133/2021, pela regulamentação municipal aplicável e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo D – Unidade de Suporte Avançado de Vida (UTI Móvel), veículo novo, 0 km, tipo furgão, marca Renault, modelo Master L2H2 Suporte Avançado, correspondente ao item RENEM 11587, lote 05 da ARP nº 45/2025, destinado ao Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga (CNES nº 2496879). O fornecimento compreende o veículo, a transformação e os componentes efetivamente abrangidos pelo registro e pela proposta vinculada, documentado, registrado, emplacado e licenciado em nome do Município, conforme especificações compatibilizadas no Termo de Referência.

Integram e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

o Termo de Referência revisado do Processo Administrativo nº 2613/2026, com a validação técnica específica do objeto pela SEMSAU;

o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025, Processo Licitatório nº 014/2025, do CISNORJE, seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 45/2025;

a proposta registrada e a proposta apresentada ao Município, ID 1716001, nos limites do objeto e das condições do registro; o Estudo Técnico Preliminar e o Mapa de Gerenciamento de Riscos, no que couber à execução

contratual;

a Ficha Técnica Instrutória nº 13/2026 e a Solicitação de Compra nº 952/26, quanto às especificações compatibilizadas com o registro; as anuências específicas do órgão gerenciador e do fornecedor; e os esclarecimentos formais incorporados à instrução da adesão.

Este Contrato e o TR municipal serão interpretados em conformidade com a ata, o edital originário e a proposta registrada, sem ampliação substancial do objeto ou das obrigações licitadas. Em divergências entre o edital e seus anexos, aplica-se o item 22.9 do edital, observada a legislação. Os documentos locais não autorizam a imposição de condições estranhas ao registro.

A assinatura pressupõe a conclusão da compatibilização técnica do item 3.3 do TR, e à destinação hospitalar frente à descrição RENEM,

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