DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
bem como a juntada das anuências específicas, comprovação de vigência, saldo e limites da ata, vantajosidade, regularidade do fornecedor, adequação orçamentária e aprovação competente. Os componentes incluídos no preço deverão estar expressamente identificados no TR validado, sem ampliação do objeto registrado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observadas as condições estabelecidas neste instrumento. O prazo de vigência não altera o prazo de entrega da Cláusula Terceira.
As obrigações de garantia, assistência técnica, responsabilidade por vícios, reparação de danos, prestação de informações e demais obrigações que, por sua natureza, ultrapassem a vigência ordinária permanecerão exigíveis pelos respectivos prazos previstos neste Contrato e no Termo de Referência.
Por se tratar de fornecimento com escopo predefinido, aplica-se o art. 111 da Lei nº 14.133/2021 à não conclusão do objeto no período firmado, com registro formal e adequação do cronograma. Se a não conclusão decorrer de culpa da CONTRATADA, esta será constituída em mora, cabendo as sanções pertinentes e a opção de extinção pela Administração. A extensão da vigência não afasta a responsabilidade por atraso nem prorroga automaticamente o prazo do repasse. A assinatura ocorrerá durante a vigência comprovada da ata e em até 90 (noventa) dias da autorização do CISNORJE, ressalvada prorrogação expressamente admitida pelo gerenciador e limitada à vigência da ata, conforme itens 4.3, 4.4 e 5.2.1 da ARP. Esse prazo é de formalização da contratação, não de entrega. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E
O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou documento equivalente pela Administração, após verificação de qualidade, quantidade e documentação e aceitação mediante termo detalhado. A inspeção será realizada pelos agentes ou comissão designados, com participação da unidade demandante e, quando previsto no fluxo do repasse, do Conselho Municipal de Saúde.
O prazo do recebimento definitivo poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período, mediante justificativa para diligências. O tempo de saneamento de inconsistências do objeto ou da documentação fiscal pela CONTRATADA não será computado, conforme itens 7.1.4 e 7.1.6 do Anexo I.
A inspeção verificará o veículo-base, a transformação, os sistemas e componentes efetivamente abrangidos pelo objeto compatibilizado, sua conformidade técnica, documentação, manuais, certificados, garantias, emplacamento, CRLV-e e inexistência de gravames. Não serão exigidos, por esta cláusula, equipamentos excluídos do fornecimento registrado.
O objeto poderá ser rejeitado, total ou parcialmente, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações ou a proposta, devendo ser substituído em até 05 (cinco) dias, contados da notificação, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades, conforme item 7.1.2 do Anexo I do edital. A substituição será submetida a nova conferência.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, inadequações, desconformidades, segurança, solidez e perfeito funcionamento da solução fornecida.
CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega ocorrerá em remessa única, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da expedição da Ordem de Fornecimento, conforme item 5.1.1 do Anexo I do edital.
O objeto será entregue no Almoxarifado Municipal, Rua Martinho Lutero, nº 606, Bairro Alvorada, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste/RO, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, exceto feriados, conforme local expressamente aceito pelo fornecedor na adesão e indicado na Ordem de Fornecimento, sem acréscimo ao preço registrado.
A entrega será previamente agendada com o Almoxarifado Municipal, mediante contato formal com a fiscalização, conforme cláusula 7.2 da minuta contratual do edital, respeitado o prazo de entrega.
Todas as despesas de frete, seguro, deslocamento, descarga, regularização documental, tributos, taxas e demais custos necessários à entrega do objeto correrão por conta da CONTRATADA e deverão estar incluídas no preço contratado.
O veículo deverá ser entregue devidamente registrado, emplacado e licenciado, livre de ônus, gravames ou restrições incompatíveis com sua incorporação patrimonial, acompanhado do CRLV-e e dos demais documentos necessários à sua regular circulação.
O primeiro registro, emplacamento e licenciamento serão efetuados em nome do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, CNPJ nº 04.380.507/0001-79, mediante confirmação dos dados pela CONTRATANTE antes da emissão dos documentos, observadas as regras patrimoniais e do repasse Fundo a Fundo. A obrigação de entrega não será considerada cumprida enquanto o veículo não estiver integralmente regularizado e apto à utilização, ressalvada situação excepcional formalmente aceita pela Administração.
Se não for possível entregar na data assinalada, a CONTRATADA comunicará formalmente as razões com pelo menos 01 (um) dia de antecedência, para análise de eventual prorrogação, ressalvados caso fortuito e força maior. O pedido será fundamentado e apresentado antes do vencimento, sem direito automático à prorrogação, conforme item 5.1.2 do Anexo I e cláusula 7.3.1, § 2º, da minuta do edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO, INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO
O recebimento observará o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e ocorrerá em etapas.
O recebimento provisório será realizado de forma sumária no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou documento equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para posterior verificação da conformidade com as especificações e a proposta.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O valor total deste Contrato é de R$ 452.327,76 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), correspondente a 01 (uma) unidade do item RENEM 11587, lote 05, da ARP nº 45/2025. O preço resulta do desconto registrado de 4,33% sobre o valor de referência de R$ 472.800,00, conforme proposta vinculada à adesão.
O preço inclui os custos diretos e indiretos do escopo efetivamente contratado, veículo-base, transformação e componentes incluídos, frete, seguro, tributos, taxas, primeiro registro, emplacamento, licenciamento, documentação e obrigações de garantia e assistência assumidas. Revisões preventivas e serviços não abrangidos pela oferta obedecerão à Cláusula Sétima.
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data do orçamento estimado da licitação originária.
O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá da demonstração dos pressupostos do art. 124, II, ―d‖, da Lei nº 14.133/2021, com comprovação do impacto e respeito à repartição objetiva dos riscos, quando aplicável, sem duplicidade com reajuste ordinário.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Não será admitido pagamento antecipado.
A Nota Fiscal somente poderá ser atestada após o recebimento definitivo e a comprovação da conformidade do objeto e da documentação exigida.
A liquidação ocorrerá em até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal ou documento equivalente, prorrogáveis por igual período, conforme item 7.2.1 do Anexo I do edital.
O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 30º (trigésimo) dia, contado da aceitação do objeto pela fiscalização e do cumprimento de todas as condições pactuadas, mediante nota fiscal aceita e atestada e regular liquidação, observada a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº 14.133/2021, conforme cláusulas 4.1 a 4.1.2 da minuta do edital.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância impeditiva da liquidação, esta ficará sobrestada até o saneamento; o prazo pertinente reiniciará após comprovação da regularização ou reapresentação do documento fiscal, sem ônus à CONTRATANTE, conforme item 7.2.3 do Anexo I e cláusula 4.1.4 da minuta do edital.
Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.
A nota fiscal será acompanhada da comprovação de regularidade fiscal. Constatada irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização ou defesa em 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis
www.diariomunicipal.com.br/arom 100