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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 101

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

uma vez por igual período. Havendo efetiva execução, os pagamentos serão realizados normalmente até decisão sobre eventual extinção, sem prejuízo das medidas administrativas e da parcela incontroversa, nos termos dos itens 7.2.4 a 7.2.9 do Anexo I do edital.

A nota fiscal será emitida em nome do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, CNPJ nº 04.380.507/0001-79, identificando objeto, marca, fabricante, quantidade, valor, retenções cabíveis, Ordem de Fornecimento e dados bancários da CONTRATADA, conforme cláusula 4.1.3 da minuta do edital, adaptada ao ente aderente.

A retenção ou compensação de valores dependerá de fundamento, motivação e procedimento regular. Havendo controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade, será liberada no prazo contratual a parcela incontroversa, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021 e item 7.1.5 do Anexo I, mediante documento fiscal correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO BEM, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A garantia legal será aquela estabelecida na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme item 5.2.1 do Anexo I do edital e declaração de garantia da proposta. Eventual garantia contratual adicional do veículo-base, da transformação e dos componentes será a efetivamente oferecida e comprovada, com indicação de prazo, marco inicial, cobertura e limites de utilização. A garantia da transformação abrangerá os componentes incluídos no objeto, nos prazos e condições comprovados na oferta vinculante, sem presumir cobertura ilimitada de quilometragem. O desgaste natural será distinguido de vício de fabricação, instalação, montagem ou inadequação do material.

Os equipamentos efetivamente incluídos no fornecimento observarão a garantia legal e a garantia contratual adicional comprovadamente ofertada, quando existente, sem instituição de prazo mínimo autônomo de 24 meses não previsto nos instrumentos originários.

A garantia da transformação compreende, conforme aplicável, revestimentos, piso, mobiliário, armários, bancos, suportes, fixações, instalações elétricas adicionais, iluminação, sinalização de emergência instalada pela transformadora, climatização do compartimento assistencial, rede de gases medicinais, tomadas, inversores, bateria auxiliar e demais componentes da adaptação.

A CONTRATADA reparará, corrigirá, removerá, reconstruirá ou substituirá, às suas expensas, o objeto com vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da entrega, conforme cláusula 7.9 da minuta do edital e art. 119 da Lei nº 14.133/2021. Nas demais ocorrências, a cobertura e os custos observarão as garantias aplicáveis, preservadas as responsabilidades legais.

A CONTRATADA fornecerá, no ato da entrega, os manuais de operação, manutenção e garantia do veículo-base, transformação e equipamentos, bem como o plano de revisões e manutenções preventivas necessárias à preservação das garantias.

As manutenções preventivas ordinárias decorrentes da utilização do bem serão de responsabilidade da CONTRATANTE quando não incluídas no preço contratado, sem prejuízo das obrigações de garantia da CONTRATADA.

A garantia não poderá ser recusada por circunstância sem relação causal com o defeito reclamado, devendo eventual negativa ser formalmente motivada e tecnicamente justificada.

7.9. O atendimento em oficina responsável seguirá a cobertura ofertada, a natureza do reparo e a logística formalmente informada. Eventual deslocamento de técnico observará as obrigações de custeio efetivamente assumidas e as responsabilidades legais da CONTRATADA.

7.11. Quando necessária a remoção do veículo ou o transporte de componentes, a responsabilidade por guincho, transporte, frete, seguro e devolução será expressamente identificada conforme a cobertura aplicável, sem transferência à CONTRATANTE de despesas de correção que incumbam à

CONTRATADA. A logística deverá abranger a hipótese de veículo impossibilitado de circular e de ausência de assistência regional para determinado componente.

Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá requerer prazo adicional antes do término do prazo original, mediante justificativa técnica fundamentada, cuja aceitação dependerá de manifestação expressa da fiscalização.

Defeito que comprometa a segurança do veículo, dos profissionais ou dos pacientes, ou que impeça sua utilização como Unidade de Suporte Avançado, impedirá sua permanência em operação até o restabelecimento das condições adequadas. A utilização de fabricante, concessionária, transformadora, oficina autorizada, credenciada ou terceiro não afastará a responsabilidade integral da CONTRATADA perante o Município pela solução fornecida.

Todos os atendimentos em garantia deverão ser documentados, com identificação do veículo ou equipamento, quilometragem quando aplicável, ocorrência, diagnóstico, peças substituídas, serviços executados e data de conclusão.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A execução será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal(is) formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal.

Compete ao gestor coordenar a execução administrativa, controlar prazos, comunicações, registros, pagamentos, ocorrências e providências decorrentes do ajuste.

Compete ao fiscal técnico verificar o atendimento às especificações, acompanhar o recebimento e a assistência em garantia, registrar inconformidades e solicitar medidas corretivas.

A fiscalização poderá contar com apoio da Gestão de Frota, do Conselho Municipal de Saúde e de profissionais da área assistencial, sem transferência das responsabilidades dos agentes designados.

As comunicações entre as partes deverão ocorrer por escrito, admitidos meios eletrônicos oficiais que permitam comprovação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

fornecer o objeto em estrita conformidade com este Contrato, o Termo de Referência, o Edital e a proposta;

entregar o veículo novo, 0 km, transformado, com os componentes efetivamente incluídos no registro e na proposta, documentado, registrado, emplacado e licenciado, conforme o escopo compatibilizado;

assumir todos os custos de fabricação, transformação, transporte, seguro, tributos, taxas, encargos, emplacamento, licenciamento e entrega;

manter durante a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas;

prestar garantia e assistência técnica nos prazos e condições deste Contrato;

corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, itens rejeitados ou defeituosos;

fornecer manuais, diagramas, certificados, documentos de garantia e demais documentos técnicos exigíveis;

indicar preposto e manter canais de comunicação atualizados; responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação;

observar as normas de trânsito, segurança, ambientais, sanitárias e técnicas aplicáveis;

comunicar imediatamente fatos que possam comprometer prazo, qualidade ou regularidade do fornecimento; cooperar com inspeções, diligências e monitoramentos da Administração;

assegurar a continuidade da assistência técnica conforme as garantias assumidas, manter atualizados os responsáveis e canais de atendimento e comunicar alterações da rede, preservadas as condições de cobertura e a responsabilidade perante o Município;

guardar sigilo sobre informações eventualmente acessadas em razão da execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATANTE

emitir os instrumentos necessários à formalização e execução do fornecimento;

disponibilizar informações necessárias à execução e indicar os agentes de gestão, fiscalização e recebimento;

acompanhar, fiscalizar, receber ou rejeitar o objeto, registrando ocorrências e exigindo correções;

efetuar o pagamento após o recebimento definitivo e a regular liquidação;

providenciar o registro patrimonial e a destinação do veículo à unidade beneficiária;

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