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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 116

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

A Comissão de Apuração de Inadimplência Contratual — CAIC/SEMUSA, no Relatório Conclusivo, examinou os documentos constantes do Processo e concluiu pela inexecução parcial da obrigação de fornecimento do medicamento GLICLAZIDA 60MG . e pela multa moratória pelo atraso da entrega do medicamento CLOPIDOGREL 75MG . Propôs a aplicação cumulativa de multa de 0,5 % sobre o valor do item 03 da Nota de Empenho e de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 06 meses (GLICLAZIDA 60MG), e para o item 02, multa moratória por dia de atraso (46 dias) da entrega (CLOPIDOGREL 75MG). Acolho as conclusões da Comissão como razões de decidir.

A Nota de Empenho identifica a obrigação assumida pela COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRADO LTDA , e as informações do DAF demonstram que houve o adimplemento tardio do medicamento Clopidogrel 75 mg, e que continua a inadimplência quanto ao medicamento Gliclazida 60 mg. A conduta configura a infração prevista nos termos do arts. 155, 156, II, III e § 3º, da Lei nº 14.133/2021 .

Na definição das sanções, considero a entrega tardia do item 02 e a inadimplência parcial de fornecimento do item 03, a natureza do medicamento e a situação de estoque critico e/ou zerado informada pelo DAF. Considero, também, a inexistência, nestes autos, de quantificação de dano material adicional ou de informação formal de reincidência definitivamente reconhecida. À vista dessas circunstâncias, reputo proporcionais a multa prevista no Termo de Referência e o prazo de 06 (seis) meses de impedimento proposto pela Comissão.

Diante do exposto, DECIDO aplicar à empresa COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRADO LTDA, CNPJ nº 05.049.432/0001-00, as seguintes sanções:

I— MULTA de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos) correspondente a 0,5% ao dia × 46 dias de atraso sobre o Item 02 Clopidogrel 75 mg, com fundamento no item art. 156, inciso II , e art. 162 da Lei nº 14.133/2021; item 11.1, II, ―a‖, do edital.

II— MULTA de R$ 1.442,75 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) , correspondente a 5 % do valor da Nota de Empenho nº 2220/2026, com fundamento no item 11.1, III, ―b‖, do edital e no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

III— IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a

Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho pelo prazo de 06 (seis) meses , com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

Intime-se a empresa do inteiro teor desta decisão, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da intimação, para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

Determino que a Secretaria Municipal de Economia de Porto Velho — SEMEC seja cientificada desta decisão para as providências de sua competência relativas à multa aplicada à empresa COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRADO LTDA, CNPJ nº 05.049.432/0001-00. Encaminhem-se, ainda, os autos à Controladoria-Geral do Município — CGM para as providências de sua competência quanto aos registros das sanções no SICAF e no CEIS, observada a conclusão da fase recursal.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA Decreto nº 2.809/I, 2026.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 25/09/2026, às 09:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1605832 e o código CRC D5EF7628.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: CCE095D6

Processo Administrativo n° 005.002643/2025-12

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº09/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE/SEMUSA, DE UM LADO, E DO OUTRO, SRA. NÉZIA BRAZ MARTINS VERAS NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. GILSE MENONCIN, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.0 76801-020, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M n.° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SEMUSA representada pelo Sra. Secretária, SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 80xxx6 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.874.xxx-91, residente e domiciliada em Porto Velho - RO, doravante denominado LOCATÁRIO , e a Sra. GILSE MENONCIN pessoa física de direito privado, devidamente inscrita no CPF nº xxx.039.xxx-15, residente e domiciliada na Rua Cruzeiro do Sul S/N, Distrito de Extrema–RO, doravante denominado LOCADOR , resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 09/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA , consoante a legislação vigente, em especial o art. 74, inciso V, da Lei n.º 14.133/21, conforme autorizado no Processo Administrativo n°005.002643/2025-12, mediante as cláusulas e condicionantes a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1. Locação de 01 (um) imóvel urbano, tipo residencial, localizado na rua Juazeiro, Sem Número, Bairro Planalto, Distrito de Extrema, com as seguintes características: Possuindo uma residência com 81,47m2(oitenta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) que contém: 2 (dois) quartos, cozinha, w.c social, 01 (uma) área de serviço descoberta. O terreno também existe uma edícula de 42,94m2(quarenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) que contém: Área de serviço, lavanderia e um w.c social, totalizando 124,41m2(cento e vinte quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), onde atualmente encontra-se instalado e em pleno funcionamento o Ponto de Apoio Logístico da Malária no Distrito de Extrema, , da Secretaria Municipal de mediante a modalidade de dispensa de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei n.º 14.133/21, conforme autorizado no Processo Administrativo Nº 005.002643/2025-12.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 09/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de outubro de 2026, por ato que deve ser devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOMER, nos termos que determina a Lei n.º 14.133/21.

3.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS:

3.1. As despesas decorrentes do presente termo serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e correrão por conta da seguinte programação:

3.1.1. 08.31.10.305.335.2.058, Elemento de Despesa 3.3.90.36.15 fonte 1.500, através das nota de empenho nº 3084/2026 , peça id.1314439no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais ), para cobrir as despesas com a renovação contratual, no período de outubro de 2026 a dezembro de 2026.

4.CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA

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