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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 118

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

IDENTIFICADOR ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 329 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E
HOSPITALA
AÇÃO 2.669 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
VALOR R$260.000,00

Classificada como custeio e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução do serviço de Fortalecimento com o objetivo de ampliar e qualificar o atendimento especializado às pessoas com TEA, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos usuários.

O Transtorno do Espectro Autista - TEA é caracterizado por déficits na comunicação social e padrões restritos de comportamento. A implantação da Sala Multissensorial visa ampliar a oferta de terapias especializadas e melhorar o atendimento à demanda existente no município.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

É o que tinha para justificar. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA POTILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 8ABE4C92

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO Nº54/2026/SEMUSA-DCO

IDENTIFICAÇÃO OSC PARCEIRA: Instituto de Desenvolvimento Social, Cultural e Ciencia da Mulher na Região Norte.

TÍTULO DA PARCERIA: Projeto Espaço Sensorial: Conexão Inclusiva.

Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005.014902/2026-21 VIGÊNCIA: 01 (um) ano após a liberação do Recurso.

VALOR GLOBAL E DE REPASSE: R$270.624,00 (duzentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais)

OBJETO: Execução do Projeto Espaço Sensorial: Conexão Inclusiva, que contemplará a implantação de 01 (uma) salas multissensorial destinada ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Porto Velho.

IDENTIFICADOR ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 329 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E
HOSPITALA
AÇÃO 2.669 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
VALOR R$270.624,00

Classificada como custeio e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução do serviço de Fortalecimento com o objetivo de ampliar e qualificar o atendimento especializado às pessoas com TEA, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos usuários.

O Transtorno do Espectro Autista - TEA é caracterizado por déficits na comunicação social e padrões restritos de comportamento. A implantação da Sala Multissensorial visa ampliar a oferta de terapias especializadas e melhorar o atendimento à demanda existente no município.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

É o que tinha para justificar. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA POTILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 6AB09E74

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº 186/2026/SEMTEL/DA

Porto Velho, 01 de outubro de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo nº 014.002093/2026-03.

RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR VÁLIDA a concessão de 1 e ½ (uma diária e meia) , de caráter indenizatório, nos termos do art. 10 do Decreto nº 17.353/2021, ao servidor abaixo relacionado, tendo em vista a necessidade de custear despesas decorrentes do deslocamento ao Distrito de União Bandeirantes/RO , no período de 09 a 10 de

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