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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 120

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

DA SILVA , ex-Secretário Municipal de Obras, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a frustração de sua notificação pessoal, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999 e no art. 30, IV, da IN nº 68/2019/TCE-RO, para tomar ciência da Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 032/2022/PGE/DER-RO (FITHA 2022), na qual figura como responsável, em tese, de forma solidária com o ex-Prefeito, em razão de inexecução parcial (38,43%) do objeto e de falha no dever de fiscalização. O dano líquido apurado é de R$ 455.308,32, atualizado em R$ 682.507,17 (posição de agosto/2026). Fica oportunizada a autocomposição (arts. 13 e 14 da IN nº 68/2019/TCE-RO), com possível abatimento de até 75% dos juros de mora (art. 14, § 2º). Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para manifestação de interesse na autocomposição e/ou apresentação de defesa. O silêncio não obstará o prosseguimento do feito. Os autos estão à disposição para vista e cópia na sede da Comissão (Av. São João Batista, nº 1613, Centro, Presidente Médici/RO).

Presidente Médici/RO, 01 de outubro de 2026.

SONIA FRANCINETE DA SILVA LOPES Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial

GERLINDA PROCHNOW

1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício corrente - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Art. 3° Este decreto entra em vigor nesta data.

Primavera de Rondônia/RO, em 01 de outubro de 2026.

[ Assinado Eletronicamente]

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 5B0883FF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.670 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.489, de 30 de setembro de 2026.

Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial

D E C R E T A:

MARGARETE LUCIA BAZZI

Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial

Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: 069E4457

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

05.000 – Saúde

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.669 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Transposição, na importância de R$ 9.219,00 (nove mil e duzentos e dezenove reais) conforme discriminado abaixo:

02.000 – Poder Executivo

02.002 – Secretaria mun. de Administração e Fazenda

34 04.122.0003.2013 – Gestão da Folha de Pagamento – SEMAF – R$ 9.219,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas

1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício corrente - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.

02.000 – Poder Executivo 02.002 – Secretaria mun. de Administração e Fazenda

40 04.122.0003.2025 – Gestão Administrativa – SEMAF – R$ 9.219,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

05.001 - Fundo Municipal de Saúde

10.303.0011.2081 – Gestão Administrativa – Farm. Básica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 100.000,00

2.600.0000.3130 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação Das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão.

05.000 – Saúde 05.001 - Fundo Municipal de Saúde

10.303.0011.2083 – Gestão Administrativa - PAB

3.3.90.14.00 – Diárias - Civil – R$ 60.000,00

2.600.0000.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional por Superavit Financeiro . Banco do Brasil agencia 1181-9 Conta corrente 62.133-1 INC Temp. Custeio - Comissão (100.000,00) e conta corrente 61.641-9 Inc Temp. Custeio - CEL Crisóstomo (60.000,00).

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 01 de outubro de 2026.

[ Assinado Eletronicamente]

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: E060B2CA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 620/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

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