DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
DA SILVA , ex-Secretário Municipal de Obras, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a frustração de sua notificação pessoal, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999 e no art. 30, IV, da IN nº 68/2019/TCE-RO, para tomar ciência da Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 032/2022/PGE/DER-RO (FITHA 2022), na qual figura como responsável, em tese, de forma solidária com o ex-Prefeito, em razão de inexecução parcial (38,43%) do objeto e de falha no dever de fiscalização. O dano líquido apurado é de R$ 455.308,32, atualizado em R$ 682.507,17 (posição de agosto/2026). Fica oportunizada a autocomposição (arts. 13 e 14 da IN nº 68/2019/TCE-RO), com possível abatimento de até 75% dos juros de mora (art. 14, § 2º). Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para manifestação de interesse na autocomposição e/ou apresentação de defesa. O silêncio não obstará o prosseguimento do feito. Os autos estão à disposição para vista e cópia na sede da Comissão (Av. São João Batista, nº 1613, Centro, Presidente Médici/RO).
Presidente Médici/RO, 01 de outubro de 2026.
SONIA FRANCINETE DA SILVA LOPES Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial
GERLINDA PROCHNOW
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício corrente - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 3° Este decreto entra em vigor nesta data.
Primavera de Rondônia/RO, em 01 de outubro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 5B0883FF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.670 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.489, de 30 de setembro de 2026.
Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial
D E C R E T A:
MARGARETE LUCIA BAZZI
Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial
Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: 069E4457
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
05.000 – Saúde
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.669 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Transposição, na importância de R$ 9.219,00 (nove mil e duzentos e dezenove reais) conforme discriminado abaixo:
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria mun. de Administração e Fazenda
34 04.122.0003.2013 – Gestão da Folha de Pagamento – SEMAF – R$ 9.219,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício corrente - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.
02.000 – Poder Executivo 02.002 – Secretaria mun. de Administração e Fazenda
40 04.122.0003.2025 – Gestão Administrativa – SEMAF – R$ 9.219,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
05.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0011.2081 – Gestão Administrativa – Farm. Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
2.600.0000.3130 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação Das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão.
05.000 – Saúde 05.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0011.2083 – Gestão Administrativa - PAB
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil – R$ 60.000,00
2.600.0000.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional por Superavit Financeiro . Banco do Brasil agencia 1181-9 Conta corrente 62.133-1 INC Temp. Custeio - Comissão (100.000,00) e conta corrente 61.641-9 Inc Temp. Custeio - CEL Crisóstomo (60.000,00).
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 01 de outubro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: E060B2CA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 620/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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