DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 53A78555
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1675
PROCESSO Nº 3-1675/2026/SEMSAU ASSUNTO: Solicitação de Diárias. INTERESSADOS (AS): Douglas Jeronimo da Silva
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Douglas Jeronimo da Silva , perfazendo o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais)para o período de 24 a 25 de setembro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 72635), deste Processo.
Diretora de Educação
Aliana Daveli de Oliveira Agente de monitoramento
Aline Cristine Gomes Cunha Formadora
Art. 3º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, assegurem e manter as ações previstas da Implementação do Programa Alfabetiza de Rio Crespo – RO.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 01 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: CCD65E26
Primavera de Rondônia/RO, em 1 de outubro de 2026
[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: F75D6EED
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2768/2026-GAB/PMRC. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a regulamentação da Implantação do Programa Alfabetização e das outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família; E Lei de Diretrizes da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação da política de alfabetização do município de Rio Crespo - RO.
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado documento que dispõe sobre a implantação do Programa Alfabetizando.
Art. 2º - O documento obedece a Política Nacional de Alfabetização e está subordinado ao Fundo Municipal de Educação deste município.
Eder da Silva Prefeito
Edelson Soares da Silva Secretário de Educação
Francisca Rodrigues de Sousa Coordenadora Municipal do PAIC
Elisangela Cristina Costa Cardoso Coordenadora Pedagógico
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2769/2026-GAB/PMRC. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
―Dispõe sobre nomeação com ônus, de servidores para compor a Equipe de Apoio instituída para realização dos procedimentos administrativos para compras governamentais, de acordo com artigos lº, 6º e 8º da Lei Municipal nº 1047/2022, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2022.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam os servidores relacionados com respectivos nomes e matrículas, efetivos e em cargo de comissão, para compor a comissão que auxiliará o agente de contratação do setor de compras Governamentais do Município de Rio Crespo-RO, conforme segue:
– EFETIVOS
Alcione Mochinski – Mat. nº 376 Erika Dos Santos De Faria Araújo – Mat. nº 1955 Thiago Barros Da Silva – Mat. nº 2034 Mari Gavioli – Mat. nº 11
– COMISSIONADOS
Camila Da Silva Gonçalves – Mat. nº 2007 Elton Barbosa Dos Santos – Mat. nº 2032 Lucelia Jeniffer Galdino Meireles – Mat. nº 1995 Rallianderson Hora dos Santos – Mat. nº 2018
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2755 de 18 de setembro de 2026.
Rio Crespo – RO, 01 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 6E317298
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº2770/2026-GAB-PREF. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Lilian Cruz de Alcântara
www.diariomunicipal.com.br/arom 122