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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 123

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR, a partir dessa data, a cedência da servidora FRANCISCA MARIA DE SOUSA MEIRELES , ocupante no Cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40HS N III, matricula nº 000213, pertencente ao quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Crespo – RO, Lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º - Em decorrência da revogação prevista no artigo anterior, a servidora deverá apresentar-se imediatamente a sua Secretaria de origem (Secretaria Municipal de Educação) para a retomada de suas funções.

Art. 3º - Ficam cessados todos os efeitos do Decreto anterior que prorrogou a cedência que destinava o servidor a Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Rio Crespo – RO.

Gabinete do Prefeito, aos 01 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: B51608F1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2771/2026-GAB/PMRC. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a Servidora, NELIA MENESES FARIAS, do Cargo de ZELADOR /SAUDE, matricula nº 000231, com fundamento no art.37, §14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 103/2019, em razão da concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por invalidez, NB: 730.078.264-8 pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Crespo/RO, aos 01 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 0578B781

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2772/2026-GAB/PMRC. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

― Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rio Crespo, Estado do Rondônia, e dá outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Art. 2º - O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional, voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.

Art. 3º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização; III – analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

IV – Propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização; V – Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VI – Incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

VII – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais instituições parceiras; VIII – emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;

IX – Elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas; X – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.

Art. 4º - O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), e um da equipe de gestão pedagógica e um da coordenação local do programa Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) Diretores das unidades escolares da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

III – 01 Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental; IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

Parágrafo único . Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.

Art. 5º - Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Decreto do Prefeito Municipal ou Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 6º - O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação ou por servidor por ele designado.

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