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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 124

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

Art. 7º - O Comitê reunir-se-á:

I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre; II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

Art. 8º - As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.

Art. 9º - A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Rio Crespo - RO, 01 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 9C62218C

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO EXTRATO DA PORTARIA Nº 5237/2026/GAB-PREF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 023/1993 e no art. 37 da Constituição Federal,

RESOLVE :

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 01 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 11B2510F

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2773/2026-GAB/PMRC. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização deste município.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2768 de 01 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização do Município de Rio Crespo, em consonância com a Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional e o acompanhamento das ações voltadas à alfabetização das crianças no âmbito municipal.

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 1-632/2025 , instaurado pela Portaria nº 5075/2025/GAB-PREF e reconstituída pela Portaria nº5168/2026/GAB-PREF.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput será contado a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo atualmente vigente, assegurando-se a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante, sem solução de continuidade.

Art. 2º A prorrogação destina-se à conclusão da instrução processual, inclusive à realização da oitiva do acusado, à observância dos prazos destinados ao exercício do contraditório e da ampla defesa, à realização de eventuais atos processuais decorrentes da instrução e à posterior análise dos autos e elaboração do Relatório Final pela Comissão Processante.

Art. 3º Permanecem inalteradas a composição e as atribuições da Comissão Processante estabelecidas pela Portaria nº 5168/2026/GABPREF, bem como ficam preservados todos os atos regularmente praticados no Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto à prorrogação do prazo na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 3154DA1F

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Titular – Edelson Soares da Silva Suplente – Angélica Norberto

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5233/2026-GAB/PREF. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

II - Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental Titular – Lenir Maria Vieira Suplente – Vilma Josiane Silva Soares

III - Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Fundamental.

Titular – Aline Cristiane Gomes Cunha Suplente – Elisangela Cristina Costa Cardoso

Art. 1º - Conceder, Licença sem remuneração para tratar de interesse particular, de acordo com o artigo 78º, da Lei Municipal 023/1993, a Servidora GABRIELLE RODRIGUES LEITE, no cargo de FARMACÊUTICA 40 horas, matricula de nº 001703, pertencente ao Quadro Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento, no período de 01 ano, a contar do dia 01/10/2026 a 01/10/2027.

IV - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME)

Titular – Marcos Carlos Stedille Suplente – Celho Vitor Nave

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2026.

Rio Crespo - RO, 01 de outubro de 2026.

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