DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
Art. 7º - O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre; II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.
Art. 8º - As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.
Art. 9º - A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Rio Crespo - RO, 01 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 9C62218C
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO EXTRATO DA PORTARIA Nº 5237/2026/GAB-PREF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 023/1993 e no art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE :
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 01 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 11B2510F
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2773/2026-GAB/PMRC. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização deste município.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2768 de 01 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização do Município de Rio Crespo, em consonância com a Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional e o acompanhamento das ações voltadas à alfabetização das crianças no âmbito municipal.
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 1-632/2025 , instaurado pela Portaria nº 5075/2025/GAB-PREF e reconstituída pela Portaria nº5168/2026/GAB-PREF.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput será contado a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo atualmente vigente, assegurando-se a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante, sem solução de continuidade.
Art. 2º A prorrogação destina-se à conclusão da instrução processual, inclusive à realização da oitiva do acusado, à observância dos prazos destinados ao exercício do contraditório e da ampla defesa, à realização de eventuais atos processuais decorrentes da instrução e à posterior análise dos autos e elaboração do Relatório Final pela Comissão Processante.
Art. 3º Permanecem inalteradas a composição e as atribuições da Comissão Processante estabelecidas pela Portaria nº 5168/2026/GABPREF, bem como ficam preservados todos os atos regularmente praticados no Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto à prorrogação do prazo na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 3154DA1F
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Titular – Edelson Soares da Silva Suplente – Angélica Norberto
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5233/2026-GAB/PREF. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
II - Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental Titular – Lenir Maria Vieira Suplente – Vilma Josiane Silva Soares
III - Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Fundamental.
Titular – Aline Cristiane Gomes Cunha Suplente – Elisangela Cristina Costa Cardoso
Art. 1º - Conceder, Licença sem remuneração para tratar de interesse particular, de acordo com o artigo 78º, da Lei Municipal 023/1993, a Servidora GABRIELLE RODRIGUES LEITE, no cargo de FARMACÊUTICA 40 horas, matricula de nº 001703, pertencente ao Quadro Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento, no período de 01 ano, a contar do dia 01/10/2026 a 01/10/2027.
IV - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME)
Titular – Marcos Carlos Stedille Suplente – Celho Vitor Nave
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2026.
Rio Crespo - RO, 01 de outubro de 2026.
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