DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO E A EMPRESA JGT VIAGENS E TURISMO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO, Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.706.429/0001-12, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4463, Centro, Rolim de Moura/RO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Ivan Ferreira Vasconcelos, ou quem vier a substituí-lo, doravante denominada CREDENCIANTE, torna CREDENCIADA a empresa JGT VIAGENS E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.200.765/0001/18, com sede na Rua Lopo Gonçalves, Município de Porto Alegre/RS, bairro cidade baixo, CEP 90.050-350, telefone 51 9985-4059, neste ato representada por seu representante legal, Senhor Juliano Guerra Tonet , inscrito no CPF sob o nº 997..-15, em decorrência do Credenciamento Eletrônico nº 01/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 142/2026, para prestação de serviços contínuos de transporte aéreo em voos regulares domésticos nos afastamentos de Parlamentares e servidores a serviço da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2026, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CREDENCIAMENTO
1.1. A CREDENCIANTE, após a análise e aprovação da documentação apresentada pela interessada e o atendimento das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026, declara a empresa acima identificada CREDENCIADA para a prestação dos serviços que constituem o objeto do referido procedimento.
1.2. O presente Termo formaliza a condição da CREDENCIADA perante a Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, habilitando-a a participar das contratações decorrentes do credenciamento, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
1.3. O credenciamento não gera, por si só, direito à contratação, nem assegura à CREDENCIADA quantidade mínima de serviços ou valor mínimo de contratação, ficando a efetiva contratação condicionada à existência de demanda e à necessidade da Administração.
empenho, autorização de serviço, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil.
4.2. Nas contratações que tenham por objeto a emissão de bilhetes de passagem aérea caracterizados como bens ou serviços de pronta entrega, será dispensada a celebração de instrumento contratual escrito, quando configurada a hipótese prevista no art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
4.3. A dispensa do instrumento contratual escrito não afasta a necessidade de formalização da contratação por meio do instrumento hábil utilizado pela Administração, tampouco prejudica a vinculação da CREDENCIADA às condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e seus anexos.
4.4. Cada contratação será limitada à necessidade efetivamente apresentada pela Administração, não implicando o presente Termo obrigação de fornecimento mínimo ou garantia de contratação à CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo do objeto, mediante ordem bancária em favor da CREDENCIADA, observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e em atendimento ao art. 92, inciso VI, do mesmo diploma.
5.2. O pagamento será precedido da regular liquidação da despesa, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e nas normas financeiras da CREDENCIANTE.
5.3. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CREDENCIANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais encargos previstos no art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Adota-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajustamento de preços, para os fins do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, registrando-se que cada contratação decorrente do credenciamento tem preço formado no momento da respectiva competição específica e execução imediata, razão pela qual não se verifica, na prática, o decurso do interregno mínimo exigido para a incidência de reajuste.
5.5. O pagamento compreenderá exclusivamente os valores constantes da proposta vencedora, ressalvadas as diferenças tarifárias decorrentes de remarcações regularmente autorizadas pela CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente credenciamento consiste na prestação de serviços contínuos de transporte aéreo em voos regulares domésticos nos afastamentos de Parlamentares e servidores a serviço da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as demandas apresentadas pela CREDENCIANTE, observadas as condições, especificações e demais exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e em seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO
3.1. O presente Termo de Credenciamento vincula-se integralmente ao Edital de Credenciamento nº 01/2026, ao Termo de Referência, à proposta apresentada pela CREDENCIADA e aos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 142/2026, independentemente de transcrição.
3.2. A CREDENCIADA declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas no procedimento de credenciamento, comprometendo-se a prestar os serviços em estrita observância às disposições nele estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO
4.1. As contratações decorrentes do presente credenciamento serão formalizadas na forma estabelecida no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável, mediante emissão de nota de
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Credenciamento permanecerá vigente enquanto perdurar a condição de credenciada da empresa, observado o prazo de vigência estabelecido no Edital de Credenciamento nº 01/2026.
6.2. O término da vigência do Edital de Credenciamento não prejudicará a execução das contratações regularmente formalizadas durante sua vigência, observadas as disposições aplicáveis a cada contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. A CREDENCIADA deverá manter, durante todo o período em que permanecer credenciada, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026.
7.2. A CREDENCIADA deverá executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nas solicitações encaminhadas pela CREDENCIANTE, responsabilizando-se pela adequada execução das atividades de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas.
7.3. A CREDENCIADA deverá comunicar imediatamente à CREDENCIANTE qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços ou a manutenção das condições que fundamentaram seu credenciamento.
7.4. A CREDENCIADA deverá manter atualizados, durante todo o período do credenciamento, seu endereço eletrônico e seu telefone móvel de contato, bem como integrar o grupo institucional mantido
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