DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
pela CREDENCIANTE em aplicativo de mensagens instantâneas, destinado ao aviso de expedição das Solicitações de Propostas.
7.5. A CREDENCIADA está ciente de que as propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo fixado em cada Solicitação de Propostas, e de que a ausência de atualização cadastral não constituirá motivo para repetição da competição específica ou reabertura de prazos regularmente encerrados.
7.6. A CREDENCIADA obriga-se a manter sigilo sobre o conteúdo de sua proposta até o encerramento do prazo fixado na respectiva Solicitação de Propostas, bem como sobre as informações a que tiver acesso em razão do credenciamento, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018.
Credenciada:
JGT Viagens e Turismo LTDA Razão Social:
JGT Viagens e Turismo LTDA CNPJ: 59.200.765/0001-18 JULIANO GUERRA TONET Representante Legal
Publicado por: Leandro Damaceno Stolaric Código Identificador: 04240369
PODER LEGISLATIVO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2026
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável.
8.2. O pedido de descredenciamento formulado pela CREDENCIADA não a desobrigará do cumprimento das obrigações assumidas em contratações anteriormente formalizadas.
8.3. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou descumprimento injustificado das obrigações assumidas, será observado o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL E GESTOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores indicados abaixo:
FISCAL: Gabriel Fernandes dos Santos, Assessor Contábil,Matrícula n° 200122;
GESTORA: Eunice Souza Brandão, Diretora de Pessoal, Material e PatrimônioMatrícula n° 200123.
9.2. As responsabilidades e atribuições do Gestor e do Fiscal são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
9.1. A CREDENCIADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento nº 01/2026, sempre que praticar as infrações nele previstas, mediante observância do devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CREDENCIADA não poderá transferir ou ceder a terceiros as obrigações decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste credenciamento, salvo mediante autorização expressa da CREDENCIANTE e nas condições admitidas pelo Edital.
10.2. Eventuais alterações decorrentes das contratações formalizadas com fundamento neste credenciamento observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
10.3. Os casos omissos serão solucionados pela CREDENCIANTE, observada a legislação aplicável e as disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO E A EMPRESA SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO, Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.706.429/0001-12, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4463, Centro, Rolim de Moura/RO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Ivan Ferreira Vasconcelos, ou quem vier a substituí-lo, doravante denominada CREDENCIANTE, torna CREDENCIADA a empresa SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.038.641/0001-87, com sede na Rua João Pessoas, Município de Aracaju/SE, bairro centro, CEP 49.010-130, telefone (79)9.9977-0290, neste ato representada por seu representante legal, Senhor Paulo Roberto da Silveira Junior , inscrito no CPF sob o nº 455..-15, em decorrência do Credenciamento Eletrônico nº 01/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 142/2026, para prestação de serviços contínuos de transporte aéreo em voos regulares domésticos nos afastamentos de Parlamentares e servidores a serviço da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2026, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CREDENCIAMENTO
1.1. A CREDENCIANTE, após a análise e aprovação da documentação apresentada pela interessada e o atendimento das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026, declara a empresa acima identificada CREDENCIADA para a prestação dos serviços que constituem o objeto do referido procedimento.
1.2. O presente Termo formaliza a condição da CREDENCIADA perante a Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, habilitando-a a participar das contratações decorrentes do credenciamento, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
1.3. O credenciamento não gera, por si só, direito à contratação, nem assegura à CREDENCIADA quantidade mínima de serviços ou valor mínimo de contratação, ficando a efetiva contratação condicionada à existência de demanda e à necessidade da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, sede da CREDENCIANTE, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Credenciamento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente Termo de Credenciamento.
Rolim de Moura/RO, 30 de setembro de 2026.
Credenciante:
Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. CNPJ: 05.706.429/0001-12
IVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente credenciamento consiste na prestação de serviços contínuos de transporte aéreo em voos regulares domésticos nos afastamentos de Parlamentares e servidores a serviço da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as demandas apresentadas pela CREDENCIANTE, observadas as condições, especificações e demais exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e em seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO
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