DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
3.1. O presente Termo de Credenciamento vincula-se integralmente ao Edital de Credenciamento nº 01/2026, ao Termo de Referência, à proposta apresentada pela CREDENCIADA e aos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 142/2026, independentemente de transcrição.
3.2. A CREDENCIADA declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas no procedimento de credenciamento, comprometendo-se a prestar os serviços em estrita observância às disposições nele estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO
4.1. As contratações decorrentes do presente credenciamento serão formalizadas na forma estabelecida no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável, mediante emissão de nota de empenho, autorização de serviço, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil.
4.2. Nas contratações que tenham por objeto a emissão de bilhetes de passagem aérea caracterizados como bens ou serviços de pronta entrega, será dispensada a celebração de instrumento contratual escrito, quando configurada a hipótese prevista no art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
4.3. A dispensa do instrumento contratual escrito não afasta a necessidade de formalização da contratação por meio do instrumento hábil utilizado pela Administração, tampouco prejudica a vinculação da CREDENCIADA às condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e seus anexos.
4.4. Cada contratação será limitada à necessidade efetivamente apresentada pela Administração, não implicando o presente Termo obrigação de fornecimento mínimo ou garantia de contratação à CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo do objeto, mediante ordem bancária em favor da CREDENCIADA, observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e em atendimento ao art. 92, inciso VI, do mesmo diploma.
5.2. O pagamento será precedido da regular liquidação da despesa, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e nas normas financeiras da CREDENCIANTE.
5.3. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CREDENCIANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais encargos previstos no art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Adota-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajustamento de preços, para os fins do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, registrando-se que cada contratação decorrente do credenciamento tem preço formado no momento da respectiva competição específica e execução imediata, razão pela qual não se verifica, na prática, o decurso do interregno mínimo exigido para a incidência de reajuste.
5.5. O pagamento compreenderá exclusivamente os valores constantes da proposta vencedora, ressalvadas as diferenças tarifárias decorrentes de remarcações regularmente autorizadas pela CREDENCIANTE.
7.1. A CREDENCIADA deverá manter, durante todo o período em que permanecer credenciada, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026.
7.2. A CREDENCIADA deverá executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nas solicitações encaminhadas pela CREDENCIANTE, responsabilizando-se pela adequada execução das atividades de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas.
7.3. A CREDENCIADA deverá comunicar imediatamente à CREDENCIANTE qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços ou a manutenção das condições que fundamentaram seu credenciamento.
7.4. A CREDENCIADA deverá manter atualizados, durante todo o período do credenciamento, seu endereço eletrônico e seu telefone móvel de contato, bem como integrar o grupo institucional mantido pela CREDENCIANTE em aplicativo de mensagens instantâneas, destinado ao aviso de expedição das Solicitações de Propostas.
7.5. A CREDENCIADA está ciente de que as propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo fixado em cada Solicitação de Propostas, e de que a ausência de atualização cadastral não constituirá motivo para repetição da competição específica ou reabertura de prazos regularmente encerrados.
7.6. A CREDENCIADA obriga-se a manter sigilo sobre o conteúdo de sua proposta até o encerramento do prazo fixado na respectiva Solicitação de Propostas, bem como sobre as informações a que tiver acesso em razão do credenciamento, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável.
8.2. O pedido de descredenciamento formulado pela CREDENCIADA não a desobrigará do cumprimento das obrigações assumidas em contratações anteriormente formalizadas.
8.3. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou descumprimento injustificado das obrigações assumidas, será observado o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL E GESTOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores indicados abaixo:
FISCAL: Gabriel Fernandes dos Santos, Assessor Contábil,Matrícula n° 200122;
GESTORA: Eunice Souza Brandão, Diretora de Pessoal, Material e Patrimônio,Matrícula n° 200123.
9.2. As responsabilidades e atribuições do Gestor e do Fiscal são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
9.1. A CREDENCIADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento nº 01/2026, sempre que praticar as infrações nele previstas, mediante observância do devido processo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Credenciamento permanecerá vigente enquanto perdurar a condição de credenciada da empresa, observado o prazo de vigência estabelecido no Edital de Credenciamento nº 01/2026.
6.2. O término da vigência do Edital de Credenciamento não prejudicará a execução das contratações regularmente formalizadas durante sua vigência, observadas as disposições aplicáveis a cada contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CREDENCIADA não poderá transferir ou ceder a terceiros as obrigações decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste credenciamento, salvo mediante autorização expressa da CREDENCIANTE e nas condições admitidas pelo Edital.
10.2. Eventuais alterações decorrentes das contratações formalizadas com fundamento neste credenciamento observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
10.3. Os casos omissos serão solucionados pela CREDENCIANTE, observada a legislação aplicável e as disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
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