Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 133

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

Total Suplementação: 78.271,12

06.001.26.782.0008.2.012 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-se-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

Redução
01 CAMARA MUNICIPAL
01.001 CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 DESPESAS
ADMINISTRATIVAS
LEGISLATIVO
7 - 3.3.90.36.00.00 15000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA

8.271,12
04 SECRETARIA DE EDUCACAO
04.001 GABINETE DA SEMED
04.001.12.361.0004.2.020 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCACAO 5% E
25%

71 - 4.4.90.52.00.00 15000100 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

5.000,00
06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
06.001 GABINETE
DA
SECRETARIA
DE
OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
115 - 3.1.90.13.00.00 15000000 OBRIGACOES PATRONAIS 30.000,00
122 - 3.3.90.46.00.00 15000000 AUXÍLIO-ALIMENTACAO 35.000,00
Total Redução: 78.271,12

em contrário. 2026.

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE SAO FELIPE D'OESTE, Estado do RO, em 28 de setembro de

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: F67C94EE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1820 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1820 de 30 de setembro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.876,80 – Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground - SEMED e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 9F5A52E6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1819 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.876,80 (Três mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

  1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Lei nº. 1819 de 30 de setembro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 432,24 – Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground - SEMED e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

04.001. GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO

04.001.12.361.0004.1.429 Aquisição de Playground - Termo de Convênio nº 566/2025/PGE- SEDUC

44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 3.876,80

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 432,24 (Quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

  1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

04.001. GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO

04.001.12.361.0004.1.429 Aquisição de Playground - Termo de Convênio nº 566/2025/PGE- SEDUC

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A1966F6C

44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 432,24

www.diariomunicipal.com.br/arom 133