DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
Total Suplementação: 78.271,12
06.001.26.782.0008.2.012 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-se-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | ||
| 01.001 | CAMARA MUNICIPAL | ||
| 01.001.01.031.0001.2.001 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO |
||
| 7 - 3.3.90.36.00.00 | 15000000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA |
8.271,12 |
| 04 | SECRETARIA DE EDUCACAO | ||
| 04.001 | GABINETE DA SEMED | ||
| 04.001.12.361.0004.2.020 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 5% E 25% |
||
| 71 - 4.4.90.52.00.00 | 15000100 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.000,00 |
| 06 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
||
| 06.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS |
||
| 06.001.26.782.0008.2.012 | MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
||
| 115 - 3.1.90.13.00.00 | 15000000 | OBRIGACOES PATRONAIS | 30.000,00 |
| 122 - 3.3.90.46.00.00 | 15000000 | AUXÍLIO-ALIMENTACAO | 35.000,00 |
| Total Redução: | 78.271,12 |
em contrário. 2026.
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE SAO FELIPE D'OESTE, Estado do RO, em 28 de setembro de
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026).
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: F67C94EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1820 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Lei nº. 1820 de 30 de setembro de 2026.
SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.876,80 – Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground - SEMED e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 9F5A52E6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1819 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.876,80 (Três mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Lei nº. 1819 de 30 de setembro de 2026.
SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 432,24 – Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground - SEMED e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
04.001. GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.429 Aquisição de Playground - Termo de Convênio nº 566/2025/PGE- SEDUC
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 3.876,80
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 432,24 (Quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.429 Aquisição de Playground - Termo de Convênio nº 566/2025/PGE- SEDUC
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026).
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A1966F6C
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 432,24
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