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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 134

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1821 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1821 de 30 de setembro de 2026.

(Duzentos e vinte e cinco mil reais) para manutenção do Fundo Municipal de Saúde 15 % e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

  1. SECRETARIA DE SAÚDE

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.005,44 – Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground - SEMED e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.005,44 (Dois mil cinco reais e quarenta e quatro centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio nº 566/2025/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

  1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

05.001. GABINETE DA SEC. DE SAÚDE

05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do FMS – 15%

33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 225.000,00

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução

  1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência

99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 225.000,00

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

04.001. GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO

04.001.12.361.0004.1.429 Aquisição de Playground - Termo de Convênio nº 566/2025/PGE- SEDUC

44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 2.005,44

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64.

Redução

  1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência

99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 2.005,44

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 6CA74FDF

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1822 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1822 de 30 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 47D51F7B

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1823 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1823 de 30 de setembro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 576.004,00 – Emenda SUS Custeio da Atenção Primária – Proposta nº 36000761459202600 – Portaria nº 10438 - SEMUSA e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 576.004,00 (Quinhentos e setenta e seis mil e quatro reais) para cumprimento à Emenda SUS Custeio da Atenção Primária – Proposta nº 36000761459202600 – Portaria nº 10438 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

  1. SECRETARIA DE SAÚDE

SÚMULA: ―Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 225.000,00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 15 % - SEMUSA e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 225.000,00

05.001. GABINETE DA SEC. DE SAÚDE

05.001.10.301.0013.1.463 Emenda SUS Custeio da Atenção Primária – Proposta nº 36000761459202600 – Portaria nº 10438

33.90.30.00 Material de Consumo R$ 300.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 276.004,00 Total R$ 576.004,00

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

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