DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
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indicação formal do servidor pelo Município de São Miguel do Guaporé;
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cadastramento do servidor no sistema;
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criação de login individual;
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definição do perfil e nível de acesso;
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assinatura de termo de responsabilidade e confidencialidade pelo servidor, quando exigido;
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observância das normas de segurança e utilização estabelecidas pelo Município de Seringueiras.
§ 2º O login será pessoal, individual e intransferível , sendo vedado seu compartilhamento com qualquer outro servidor ou terceiro. § 3º O servidor autorizado somente poderá praticar atos dentro das permissões atribuídas ao seu perfil de usuário.
§ 4º O Município de Seringueiras poderá suspender ou revogar o acesso sempre que identificar utilização indevida, violação das regras de segurança, compartilhamento de
credenciais ou qualquer outra situação que possa comprometer a integridade do sistema.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUAÇÃO DO SERVIDOR DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
O servidor indicado pelo Município de São Miguel do Guaporé poderá, dentro das permissões concedidas, executar atividades relacionadas à regulação dos usuários destinados ao cumprimento do Plano de Trabalho, incluindo:
– consultar a demanda regulada;
– identificar usuários aptos ao atendimento;
– analisar a documentação disponível;
– verificar a existência de indicação e compatibilidade do procedimento;
– organizar a demanda por especialidade e procedimento;
– realizar encaminhamentos e solicitações de agendamento;
– acompanhar a situação dos usuários regulados;
– registrar as informações necessárias à rastreabilidade do atendimento;
– promover a articulação entre a demanda regulada e a oferta assistencial disponibilizada pelo Município de São Miguel do Guaporé;
– realizar os demais atos estritamente necessários à execução do fluxo regulatório autorizado.
Parágrafo único. A atuação do servidor ficará limitada às funcionalidades e permissões expressamente concedidas pelo Município de Seringueiras, não lhe sendo permitido alterar configurações administrativas do sistema ou praticar atos de gestão que não estejam relacionados à finalidade deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS USUÁRIOS
Para fins desta cooperação, poderão ser regulados usuários do SUS que:
– estejam inseridos na fila de regulação do Município de São Miguel do Guaporé;
– estejam inseridos na fila de regulação do Município de Seringueiras;
– estejam inseridos em filas de regulação de outros municípios; – sejam usuários vinculados a municípios que possuam pactuação, referência ou instrumento formal de cooperação assistencial com São Miguel do Guaporé ou Seringueiras;
– estejam regularmente inseridos em sistemas oficiais de regulação e sejam compatíveis com a oferta assistencial disponibilizada no âmbito do Plano de Trabalho.
§ 1º O atendimento de usuários oriundos de outros municípios dependerá da existência de pactuação, referência assistencial, autorização ou outro instrumento formal que permita o atendimento , quando exigível.
§ 2º A utilização do sistema de regulação de Seringueiras não implicará transferência automática da responsabilidade sanitária ou administrativa pelo usuário.
§ 3º A origem municipal do usuário deverá permanecer identificada nos registros do sistema, permitindo a rastreabilidade da demanda e a posterior comprovação do atendimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA REGULAÇÃO PARA O PROGRAMA ―OPERA SÃO MIGUEL‖
A regulação realizada por meio do acesso disponibilizado pelo Município de Seringueiras deverá estar vinculada à execução do Plano de Trabalho do Programa ―Opera São Miguel‖, respeitando:
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o objeto do Plano de Trabalho;
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as especialidades contempladas;
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os procedimentos autorizados;
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a disponibilidade de oferta;
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os critérios técnicos e clínicos;
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os critérios de prioridade;
– os limites quantitativos e financeiros;
– as normas do SUS e dos sistemas oficiais de regulação.
O Plano de Trabalho prevê oferta estimada de 859 procedimentos , sendo 140 de cirurgia geral, 400 de cirurgia ortopédica e 319 de cirurgia urológica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO ASSISTENCIAL
A disponibilização do acesso ao sistema de regulação pelo Município de Seringueiras não transfere para este Município a responsabilidade pela execução dos procedimentos cirúrgicos previstos no Plano de Trabalho.
§ 1º Caberá ao Município de São Miguel do Guaporé organizar e executar os procedimentos cirúrgicos previstos no Plano de Trabalho, diretamente ou por meio de profissionais, empresas ou estabelecimentos devidamente habilitados.
§ 2º O Plano de Trabalho estabelece que a execução dos procedimentos deverá ser realizada por profissionais, empresas ou estabelecimentos devidamente habilitados, observadas as normas sanitárias e demais exigências técnicas.
§ 3º A regulação constitui etapa de organização do acesso, não representando garantia automática de realização do procedimento, que dependerá de indicação clínica, avaliação, disponibilidade e demais requisitos assistenciais.
§ 4º Em caso de reclamação administrativa, notificação, procedimento de controle externo ou ação judicial movida por usuário, terceiro ou órgão de controle que questione a execução ou o resultado do procedimento cirúrgico regulado por meio do sistema referido neste Termo, o Município de São Miguel do Guaporé obriga-se a:
– assumir integralmente a defesa técnica e processual, inclusive nas hipóteses em que o Município de Seringueiras for citado, notificado ou incluído no polo passivo unicamente em razão da disponibilização do acesso ao sistema de regulação;
– ressarcir o Município de Seringueiras por eventuais custas processuais, honorários advocatícios, indenizações ou outras despesas que este venha a suportar em decorrência de demanda relacionada à execução assistencial do Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de dano decorrente de ato próprio e exclusivo do Município de Seringueiras.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS
As informações acessadas pelo servidor de São Miguel do Guaporé serão utilizadas exclusivamente para fins de regulação, organização do acesso e execução das ações de saúde previstas neste Termo e no Plano de Trabalho.
§ 1º O servidor autorizado deverá manter sigilo sobre todas as informações acessadas no sistema.
§ 2º É vedada a utilização, cópia, divulgação, compartilhamento ou extração de dados para finalidade diversa da execução das atividades regulatórias.
§ 3º Os Municípios deverão adotar medidas administrativas e técnicas destinadas a preservar a segurança, confidencialidade e integridade das informações dos usuários.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DA AUDITORIA
O Município de Seringueiras poderá acompanhar os registros de acesso e as atividades realizadas pelo usuário cadastrado, inclusive para fins de segurança, auditoria e controle.
Para os fins da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os partícipes reconhecem que:
– o Município de Seringueiras figura como controlador dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis registrados no Sistema Municipal de Regulação, por ser o titular do sistema e do respectivo banco de dados;
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