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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 145

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

– o servidor indicado pelo Município de São Miguel do Guaporé, ao acessar o sistema nos termos deste Termo, atua como operador dos dados pessoais a que tiver acesso, sujeitando-se às obrigações previstas na LGPD e às instruções do controlador quanto à finalidade, à forma de tratamento e à segurança da informação;

– o Município de São Miguel do Guaporé responde, perante o Município de Seringueiras e perante os titulares dos dados, por qualquer tratamento de dados pessoais

realizado pelo servidor por ele indicado em desconformidade com a finalidade prevista neste Termo ou com a legislação de proteção de dados;

– em caso de incidente de segurança que envolva dados acessados por meio do login concedido, o Município de São Miguel do Guaporé deverá comunicar o Município de Seringueiras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência do incidente, a fim de viabilizar a adoção das medidas exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela legislação aplicável;

– encerrada a vigência deste Termo ou revogado o acesso do servidor, cessa imediatamente qualquer autorização de tratamento dos dados pessoais acessados, sem prejuízo do dever de sigilo previsto na Cláusula Oitava.

§ 1º O Município de São Miguel do Guaporé será responsável pelos atos praticados pelo servidor por ele indicado, sem prejuízo das responsabilidades individuais decorrentes de eventual utilização irregular do sistema.

§ 2º Os registros eletrônicos do sistema poderão ser utilizados para fins de auditoria, controle interno, fiscalização e comprovação da regularidade do fluxo regulatório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS

Parágrafo único. Os recursos destinados à execução do Programa ―Opera São Miguel‖ permanecerão sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé, observadas as condições estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho, cujo valor total é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RASTREABILIDADE DOS ATENDIMENTOS

A utilização do sistema de regulação deverá permitir a identificação da origem da demanda, do usuário regulado, do procedimento solicitado, da autorização, do agendamento e do atendimento realizado.

Parágrafo único. A documentação resultante do processo regulatório deverá ser mantida de forma a permitir sua utilização na fiscalização, monitoramento e prestação de contas do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO DE TRABALHO

A presente cooperação constitui instrumento operacional complementar ao Plano de Trabalho do Programa ―Opera São Miguel‖, não podendo ser interpretada como alteração de seu objeto.

Parágrafo único. A execução dos procedimentos deverá permanecer compatível com as metas, quantitativos, especialidades e condições estabelecidas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência pelo período de 12 (doze) meses , contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante manifestação formal dos partícipes, desde que haja interesse público e compatibilidade com a vigência do Plano de Trabalho.

Compete ao Município de Seringueiras:

– cadastrar o servidor indicado por São Miguel do Guaporé;

– definir o perfil de acesso compatível com a finalidade deste Termo;

– fornecer as orientações necessárias para utilização do sistema;

– manter os mecanismos de segurança e controle de acesso;

– comunicar ao Município de São Miguel do Guaporé qualquer irregularidade identificada;

– suspender ou revogar o acesso quando necessário à proteção do sistema e dos dados.

Parágrafo único. O cumprimento das obrigações previstas nos incisos V e VI desta Cláusula será exercido de acordo com a capacidade técnica e operacional disponível ao Município de Seringueiras, não respondendo este por uso irregular do sistema que não seja passível de detecção pelos mecanismos de controle então vigentes, nem por falhas técnicas decorrentes de caso fortuito, força maior ou de responsabilidade de terceiros prestadores de serviços de tecnologia da informação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

Parágrafo único. A suspensão ou revogação do login do servidor não implicará, por si só, a rescisão do presente Termo, podendo o Município de São Miguel indicar outro servidor, desde que previamente autorizado e cadastrado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A presente cooperação não implica:

CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA – DARESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

Compete ao Município de São Miguel do Guaporé:

– indicar formalmente o servidor que utilizará o sistema;

– garantir que o servidor indicado possua vínculo funcional com o Município;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

– assegurar que o servidor observe as normas do sistema;

– impedir o compartilhamento do login;

– comunicar imediatamente qualquer alteração no vínculo ou na função do servidor autorizado;

– solicitar o bloqueio ou cancelamento do acesso quando o servidor deixar de exercer a atividade;

– utilizar o sistema exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste Termo;

– manter os registros e documentos necessários à comprovação da regulação dos usuários atendidos no âmbito do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros entre os Municípios.

Fica eleito o foro da Comarca competente, nos termos da legislação aplicável, para dirimir questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica.

Prefeito Municipal

São Miguel do Guaporé/RO

São Miguel do Guaporé/RO, 21 de setembro de 2026

Secretário Municipal de Saúde São Miguel do Guaporé/RO

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