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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 7

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 1.113 a 1.122 do Código Civil.

DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.

Água Preta/PE, 03 de julho de 2026.

ETEÍLA DE SOUZA CANTO SILVA Secretária Municipal de Saúde Contratante

Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador: 0D8C4F13

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO CONTRATO N° 057/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO CONTRATO N° 057/2025

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 - PREGÃO ELETRONICO N° 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ÁGUA PRETA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n°. 10.316.445/0001-39, com sede na Praça dos Três Poderes, 3163, Centro, Água Preta/PE.

CONTRATADA: JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. – FITMOBY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.735.713/0001-18, com sede na Al. Grajau, n° 60, sala 108, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, Barueri/SP, CEP 06.454-050.

OBJETO: a Prorrogação de Prazo e valor em, ao Contrato n.° 057/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA PRETA – РЕ.

DA VIGÊNCIA O Contrato n° 057/2025, terá sua vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 25/09/2026, e término previsto em 25/09/2027.

DO VALOR O valor deste instrumento, será no valor de R$ 82.024,21 (oitenta e dois mil e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), com base no contrato original.

Água Preta/PE, 25 de setembro de 2026.

Fundo Municipal de Saude CNPJ n° 10.316.445/0001-39 ETEÍLA DE SOUZA CANTO SILVA Secretaria - Contratante

Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador: E0881D67

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº045, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA/PE, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL,

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO , O Excelentíssimo Senhor ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso das atribuições legais definidas no artigo 29 da CF/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 60, IX, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem à matéria, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, DECRETA:

1 . DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Água Preta/PE, para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º . A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em 04 eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.

Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.

Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar.

Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 8º . O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município.

3. DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 09. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.

Art. 10 . Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 11 . Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que

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