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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 11

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

RESERVATÓRIOS DOS DISTRITOS DE MACUJÊ E CHÃ DO ESCONSO, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no Projeto Básico - Anexo V e Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 219.092,00 (duzentos e dezenove mil e noventa e dois reais).

Data da abertura da sessão pública: 19 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br.

Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 30/09/2026. www.bnc.org.br. Referência de Tempo: horário oficial de Brasília (DF).

Horário de encerramento de recebimento das propostas: 9:30h do dia 19 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br. .Horário da disputa: 10h:30min (dez e trinta – horário de Brasília) do dia 19 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br.

.Tempo da disputa: Definido pelo Agente de Contratação no ato do certame.

Modo de disputa: Aberto. Formalização de consultas: [email protected] ou [email protected].

Aliança, 29 de Setembro de 2026.

DANILO BRAZ DA CUNHA E SILVA - Agente de Contratação de Aliança

Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: EDB5A665

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA – PE. AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

Concorrência Eletrônica Nº 013/2026. Processo Licitatório N° 029/2026. Contratação de empresa para execução de reforma e melhorias de diversas praças em Aliança, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no Projeto Básico - Anexo V e Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor: R$ 613.134,02 ( seiscentos e treze mil cento e trinta e quatro reais e dois centavos).

Data da abertura da sessão pública: 19 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br.

Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 30/09/2026. www.bnc.org.br.

Referência de Tempo: horário oficial de Brasília (DF). Horário de encerramento de recebimento das propostas: 9:00h do dia 19 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br.

Horário da disputa: 9h:30min (nove e trinta – horário de Brasília) do dia 19 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br.

Tempo da disputa: Definido pelo Agente de Contratação no ato do certame.

Formalização de consultas: [email protected] ou [email protected]. Modo de disputa: Aberto.

INTERESSADO: INSTITUTO DE SAÚDE PÚBLICA INTEGRADA – INSPI, CNPJ nº 37.348.142/0001-54.

A Comissão de Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Aliança, designada pela Portaria nº 024/2025, torna público que, em sessão realizada em 29 de setembro de 2026, analisou a documentação encaminhada pelo interessado em resposta à diligência de 24 de setembro de 2026 e decidiu, por unanimidade, declará-lo INABILITADO no credenciamento em epígrafe.

A decisão fundamentou-se no não atendimento das seguintes exigências do Edital, que permaneceram sem saneamento após diligência realizada sob pena de inabilitação:

a) subitem 5.11.1: não foi apresentado registro no CNES vinculado ao CNPJ postulante, nem esclarecimento quanto ao estabelecimento que executará os serviços;

b) subitens 5.11.5 e 5.11.6: não foi esclarecido o responsável técnico efetivo pelos serviços, diante da indicação de profissionais distintos nos documentos apresentados, nem as divergências constantes das licenças sanitárias quanto ao endereço da sede e ao CPF do representante legal;

c) item 6.3: não foram comprovados, por documentos fiscais, os quantitativos declarados no atestado de capacidade técnica apresentado, nem esclarecidas as divergências de datas do atestado e do contrato do profissional médico indicado.

A decisão tem fundamento nos itens 5.3, 5.6 e 6.3 do Edital e no art. 64 da Lei nº 14.133/2021.

DO PRAZO RECURSAL: Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data de publicação deste aviso, para interposição de recurso, nos termos do item 15.1.1 do Edital e do art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Contratação, que, se não reconsiderar a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior, conforme o item 15.2 do Edital. O recurso poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected], pela Plataforma BNC (www.bnc.org.br) ou protocolado presencialmente no Setor de Licitações, na Rua Domingos Braga, s/n, Centro, Aliança/PE, das 8h às 12h.

Os autos do processo e a íntegra da ata de julgamento encontram-se com vista franqueada aos interessados nos mesmos endereços, nos termos do item 15.4 do Edital.

Nos termos do item 6.3.2 do Edital, a inabilitação não impede o reenvio de inscrição em momento posterior, durante a vigência do credenciamento, desde que cumpridas todas as exigências do Edital.

Aliança/PE, 29 de setembro de 2026.

ELVIS O. FÉLIX

Agente de Contratação / Condutor do Credenciamento

Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: 0C06F2D8

Aliança, 29 de setembro de 2026.

DANILO BRAZ DA CUNHA E SILVA -

Agente de Contratação de Aliança

Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: D139D5E0

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviços de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores, em nível ambulatorial, de forma complementar aos usuários do SUS, no Município de Aliança/PE.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AMARAJI

CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026.

Convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Amaraji, estado de Pernambuco, para fins de realização da eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio Legislativo, bem como dá outras providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Amaraji, estado de Pernambuco , por meio do seu Presidente, o Vereador Ozeas João da Silva , no uso de suas atribuições legais e regimentais trazidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o previsto no art. 24, 25 e 32,

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